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MP quer campanha para participação popular na LDO e PPA


Publicação: 26 de Janeiro de 2011 às 00:00
O Ministério Público Estadual recomendou à governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, e a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, que deflagre em um prazo de quinze dias uma campanha de participação popular na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), os três pilares das finanças públicas por um prazo de quatro anos. As portarias, publicadas o Diário Oficial de ontem, foram assinadas pelo procurador geral do MP, Manoel Onofre Neto, e estão alicerçadas na Constituição Federal, na Carta Magna, no ordenamento jurídico brasileiro e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os embasamentos jurídicos utilizados pelo MP definem, em suma, a necessidade de um acompanhamento popular quando da elaboração de todo e qualquer elemento financeiro, social ou político da federação. O que o MP quer, antecipando-se ao início da concepção do PPA, da LDO e da LOA é o que tem sido praxe nos últimos anos – a elaboração do arcabouço orçamentário dos próximos quatro anos pelo Poder Público sem qualquer participação da sociedade.

As portarias de n.º 001/2011 – PGJ, encaminhada ao Governo do Estado; e de n.º 002/2011 – PGJ, com destino à Prefeitura de Natal, recomenda que a campanha de participação popular para elaboração dos orçamentos seja feita mediante utilização da rádio local, página eletrônica do governo/prefeitura disponibilizada em internet, afixação de faixas e envio de informações aos líderes comunitários e às organizações sociais do estado/município a respeito das reuniões e audiências públicas a serem realizadas, informando também sobre suas datas, horários e locais de realização. Pede ainda que envie a à Procuradoria Geral de Justiça relatório das medidas adotadas pelo Governo do Estado/Município, no prazo de 60  dias.

“Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público tomará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação”, alertou o procurador geral em teor da portaria.

O PPA – lei que prevê a arrecadação e os gastos em programas e ações para um período de quatro anos, delineia a  LDO – que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro, orienta a elaboração do orçamento e faz alterações na legislação tributária. Já a LOA limita-se a estimar as receitas e fixa despesas para um ano, de acordo com as prioridades contidas no PPA e LDO, detalhando quanto será gasto em cada ação e programa.

O que é PPA, LDO e LOA

• Plano Plurianual (PPA) - Lei que prevê a arrecadação e os gastos em programas e ações para um período de quatro anos;

• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro, orienta a elaboração do orçamento e faz alterações na legislação tributária;

• Lei Orçamentária Anual (LOA) - Estima receitas e fixa despesas para um ano, de acordo com as prioridades contidas no PPA e LDO, detalhando quanto será gasto em cada ação e programa.

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