23/2/2011 15:05, Por Supremo Tribunal Federal O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Cautelar (AC) 2812, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para tentar suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), referente à declaração de constitucionalidade de uma lei que modifica o regime de ocupação de solo dentro da área de proteção ambiental, na região de Lagoinha (RN). Em 2004, o procurador-geral de Justiça do RN ajuizou, no TJ-RN, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei municipal de Natal 228/04, que gerou alterações na lei anterior (5.565/04), que regulariza o uso de terra nas chamadas Zonas de Proteção Ambientais – denominadas como áreas de preservação permanente –, sendo proibidas ocupações urbanas. Na ocasião, o pedido foi julgado improcedente pois, para o TJ-RN, os municípios têm competência para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso. De acordo com o artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, os municípios também possuem autonomia, com capacidade de se auto-organizarem e de elaborar sua própria legislação. A lei aprovada pelo Poder Legislativo municipal permitiu a realização de qualquer empreendimento, mediante licenciamento ambiental com fiscalização e monitoramento de sua execução. Inconformado com a decisão do TJ-RN, o Ministério Público interpôs recurso extraordinário alegando que a liberdade do município para alterar áreas de proteção não é ilimitada, uma vez que o artigo 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, contém norma de exceção à regra de ampla liberdade do exercício do Poder Público. "Não há nenhuma justificativa técnica para que a região da Lagoinha deixe de ser considerada uma área especialmente protegida, nem tampouco para admitir uso restrito", considerou o Ministério Público no pedido. Para a instituição, é necessário preservar a área dada a "prevalência do princípio consitucional da precaução, que norteia os atos administrativos na seara ambiental". Por fim, o Ministério Público potiguar requer que seja deferida a medida liminar, para conceder o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, a fim de assegurar a proteção ao meio ambiente recomendada pela Constituição Federal à região de Lagoinha (RN). |
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