* Fonte: Tribuna do Norte - 20/ago/2010
Repórter: Isaac Lira
Foto: Alex Fernandes
O projeto de lei para regulamentação da Zona de Proteção Ambiental – 7, apresentado ontem pela manhã pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, veta a construção da marina de Natal nas proximidades do Forte dos Reis Magos. O projeto foi gestado há mais de quatro anos, atraindo o interesse de grupos internacionais, como o espanhol BCM Ingenieros. Um dos idealizadores do projeto, o ex-secretário de Turismo, Fernando Bezerril, afirmou que a marina traria um investimento de R$ 120 milhões para Natal.
A regulamentação da ZPA-7, assim como de outras quatros zonas de proteção está pendente desde 1984. No texto que a Semurb enviará para votação na Câmara dos Vereadores, toda a ZPA-7 poderá ser usada apenas institucionalmente e com aproveitamento mínimo do espaço. É por isso que a construção da marina não pode ser ali. Outros empreendimentos, como a construção de um condomínio em terreno permutado com o Exército ao lado da Ponte Newton Navarro, também não sairão do papel, de acordo com os termos dessa lei.
Mesmo com o impedimento de construir a marina onde inicialmente foi planejado, nada impede, segundo o secretário de Meio Ambiente do Município, Olegário Passos, a execução da obra em outra área. "A marina poderá ser construída, mas não ali. Sugerimos a construção no outro lado do rio, na Redinha. Mas não podemos abrir mão de preservar essa e outras zonas de proteção ambiental", diz Olegário. A intenção da Prefeitura é enviar até o dia 30 de agosto os projetos de regulamentação pendentes de todas as zonas de proteção ambiental pendentes.
A ZPA-7 foi dividida em cinco subzonas, sendo três de proteção, uma de uso restrito e outra de conservação. Apenas na área que compreende o Forte dos Reis Magos e arredores não pode haver nenhuma construção. É justamente nesse local onde a marina, de acordo com o projeto já apresentado, seria localizada. Nas demais, é possível construir com um ou dois pavimentos. Em todas, o uso permitido é somente "institucional", com a possibilidade de erguer infra-estrutura para visitantes, além de áreas de lazer, trilhas ecoturísticas, mirantes, entre outros equipamentos.
De acordo com o Plano Diretor de Natal, as zonas de proteção são "intocáveis" até a edição de uma lei para disciplinar a utilização dessas áreas. São 10 em Natal: dunas de Pitimbú, Candelária e Cidade Nova (onde hoje é o Parque da Cidade); Parque das Dunas; área entre o rio Pitimbu e a avenida dos Caiapós; dunas de Guarapes e Planalto; região da Lagoinha em Ponta Negra; Morro do Careca e dunas; Forte dos Reis Magos e entorno; estuário dos rios Potengi e Jundiaí; lagoas e dunas do rio Doce; e Farol de Mãe Luíza e entorno. As cinco primeiras já foram regulamentadas. As outras serão contempladas até o dia 30.
O ex-secretário Fernando Bezerril, atualmente um dos principais defensores do projeto da marina, lamentou a postura da Prefeitura. Bezerril acredita que uma marina naquele local seria um pólo indutor do turismo potiguar. "Já havia o estudo ambiental e os investidores iriam entrar na licitação promovida pela Prefeitura", afirma.
Prefeitura rompe diálogo com o MP e sociedade
Para a promotora do Meio Ambiente, Gilka da Mata, a Semurb agiu de forma unilateral ao anunciar o envio de todos os projetos de lei acerca das zonas de proteção ambiental "sem discussão prévia". No que diz respeito à Zona de Proteção Ambiental – 7, o Ministério Público Estadual contratou uma perícia, que pediu 60 dias para se manifestar sobre a área. Segundo Gilka da Mata, o próprio secretário Olegário Passos havia afirmado que o órgão iria esperar e discutir o assunto. Mas, antes disso, a Secretaria anunciou, pela imprensa, o pronto envio do projeto. "A Prefeitura rompeu o diálogo com o MP e com a sociedade. Para se editar uma lei, qualquer que seja, é preciso discutir com toda a sociedade, o que não aconteceu nesse caso", disse Gilka da Mata, que ficou sabendo o envio dos projetos pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE. Na entrevista coletiva, ontem pela manhã, o secretário Olegário Passos informou que o MP estava ciente do processo, mas a promotora do meio ambiente replicou não ter sido informada do envio do projeto de lei.
A preocupação de Gilka da Mata é com o potencial construtivo de algumas subzonas. Apenas a área referente ao Forte dos Reis Magos e arredores não pode ter edificações. No restante da área, é possível construir, mas apenas com "uso institucional". "Independente de quem vai construir, precisamos ver se aquele ambiente, que é tão frágil, pode ou não receber essas edificações. Então, não importa se é por parte da iniciativa privada ou do poder público", avalia. E complementa: "Somente com uma avaliação imparcial da perícia, o Ministério Público vai poder se manifestar".
Esse é o terceiro projeto da Prefeitura de Natal sobre a ZPA-7 enviado à Câmara de Vereadores nos últimos quatro anos. A prefeita Micarla de Sousa retirou em abril o projeto anterior, a pedido da Semurb, para reformulações.
Regulamentações
Além do projeto da ZPA-7, a Semurb apresentou uma série de alterações. Dentre as mudanças, está o disciplinamento de todas as zonas de proteção e a revisão do Código de Obras de Natal, a partir de então denominado de Código de Urbanismo. Além disso, serão editadas uma nova lei de publicidade, a regulamentação da outorga onerosa e da transferência de potencial construtivo, e a criação de um inventário florístico. Tudo isso será viabilizado até o dia 30 de setembro. Essa é a promessa da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo.
A regulamentação da ZPA-7, assim como de outras quatros zonas de proteção está pendente desde 1984. No texto que a Semurb enviará para votação na Câmara dos Vereadores, toda a ZPA-7 poderá ser usada apenas institucionalmente e com aproveitamento mínimo do espaço. É por isso que a construção da marina não pode ser ali. Outros empreendimentos, como a construção de um condomínio em terreno permutado com o Exército ao lado da Ponte Newton Navarro, também não sairão do papel, de acordo com os termos dessa lei.
Mesmo com o impedimento de construir a marina onde inicialmente foi planejado, nada impede, segundo o secretário de Meio Ambiente do Município, Olegário Passos, a execução da obra em outra área. "A marina poderá ser construída, mas não ali. Sugerimos a construção no outro lado do rio, na Redinha. Mas não podemos abrir mão de preservar essa e outras zonas de proteção ambiental", diz Olegário. A intenção da Prefeitura é enviar até o dia 30 de agosto os projetos de regulamentação pendentes de todas as zonas de proteção ambiental pendentes.
A ZPA-7 foi dividida em cinco subzonas, sendo três de proteção, uma de uso restrito e outra de conservação. Apenas na área que compreende o Forte dos Reis Magos e arredores não pode haver nenhuma construção. É justamente nesse local onde a marina, de acordo com o projeto já apresentado, seria localizada. Nas demais, é possível construir com um ou dois pavimentos. Em todas, o uso permitido é somente "institucional", com a possibilidade de erguer infra-estrutura para visitantes, além de áreas de lazer, trilhas ecoturísticas, mirantes, entre outros equipamentos.
De acordo com o Plano Diretor de Natal, as zonas de proteção são "intocáveis" até a edição de uma lei para disciplinar a utilização dessas áreas. São 10 em Natal: dunas de Pitimbú, Candelária e Cidade Nova (onde hoje é o Parque da Cidade); Parque das Dunas; área entre o rio Pitimbu e a avenida dos Caiapós; dunas de Guarapes e Planalto; região da Lagoinha em Ponta Negra; Morro do Careca e dunas; Forte dos Reis Magos e entorno; estuário dos rios Potengi e Jundiaí; lagoas e dunas do rio Doce; e Farol de Mãe Luíza e entorno. As cinco primeiras já foram regulamentadas. As outras serão contempladas até o dia 30.
O ex-secretário Fernando Bezerril, atualmente um dos principais defensores do projeto da marina, lamentou a postura da Prefeitura. Bezerril acredita que uma marina naquele local seria um pólo indutor do turismo potiguar. "Já havia o estudo ambiental e os investidores iriam entrar na licitação promovida pela Prefeitura", afirma.
Prefeitura rompe diálogo com o MP e sociedade
Para a promotora do Meio Ambiente, Gilka da Mata, a Semurb agiu de forma unilateral ao anunciar o envio de todos os projetos de lei acerca das zonas de proteção ambiental "sem discussão prévia". No que diz respeito à Zona de Proteção Ambiental – 7, o Ministério Público Estadual contratou uma perícia, que pediu 60 dias para se manifestar sobre a área. Segundo Gilka da Mata, o próprio secretário Olegário Passos havia afirmado que o órgão iria esperar e discutir o assunto. Mas, antes disso, a Secretaria anunciou, pela imprensa, o pronto envio do projeto. "A Prefeitura rompeu o diálogo com o MP e com a sociedade. Para se editar uma lei, qualquer que seja, é preciso discutir com toda a sociedade, o que não aconteceu nesse caso", disse Gilka da Mata, que ficou sabendo o envio dos projetos pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE. Na entrevista coletiva, ontem pela manhã, o secretário Olegário Passos informou que o MP estava ciente do processo, mas a promotora do meio ambiente replicou não ter sido informada do envio do projeto de lei.
A preocupação de Gilka da Mata é com o potencial construtivo de algumas subzonas. Apenas a área referente ao Forte dos Reis Magos e arredores não pode ter edificações. No restante da área, é possível construir, mas apenas com "uso institucional". "Independente de quem vai construir, precisamos ver se aquele ambiente, que é tão frágil, pode ou não receber essas edificações. Então, não importa se é por parte da iniciativa privada ou do poder público", avalia. E complementa: "Somente com uma avaliação imparcial da perícia, o Ministério Público vai poder se manifestar".
Esse é o terceiro projeto da Prefeitura de Natal sobre a ZPA-7 enviado à Câmara de Vereadores nos últimos quatro anos. A prefeita Micarla de Sousa retirou em abril o projeto anterior, a pedido da Semurb, para reformulações.
Regulamentações
Além do projeto da ZPA-7, a Semurb apresentou uma série de alterações. Dentre as mudanças, está o disciplinamento de todas as zonas de proteção e a revisão do Código de Obras de Natal, a partir de então denominado de Código de Urbanismo. Além disso, serão editadas uma nova lei de publicidade, a regulamentação da outorga onerosa e da transferência de potencial construtivo, e a criação de um inventário florístico. Tudo isso será viabilizado até o dia 30 de setembro. Essa é a promessa da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo.
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