"O COMITÊ POPULAR COPA 2014 NATAL-RN e a ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DOS ATINGIDOS PELAS OBRAS DA COPA vêm, perante toda a sociedade e representantes dos poderes públicos, manifestar a mais profunda preocupação com a forma com que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e o Governo Municipal de Natal vêm conduzindo as ações e projetos para a COPA 2014 em Natal/RN.(....)
Segue SEGUNDA CARTA ABERTA À POPULAÇÃO E AOS PODERES PÚBLICOS, emitida pelo Comitê
Popular e pela APAC:
Abraço fraterno,
Nevinha
Nevinha
2ª CARTA ABERTA À POPULAÇÃO E AOS PODERES PÚBLICOS
O COMITÊ POPULAR COPA 2014 NATAL-RN e a ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DOS ATINGIDOS PELAS OBRAS DA COPA vêm, perante toda a sociedade e representantes dos poderes públicos, manifestar a mais profunda preocupação com a forma com que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e o Governo Municipal de Natal vêm conduzindo as ações e projetos para a COPA 2014 em Natal/RN.
Desde o mês de abril de 2011, quando deu início a uma série de seminários, objetivando discutir qual o legado da Copa a ser construído para a atual e as futuras gerações da nossa cidade, o Comitê Popular Copa 2014 Natal-RN tenta, em vão, estabelecer um diálogo com os representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e do Governo Municipal de Natal, alertando-os sobre o flagrante desrespeito à legislação ambiental e urbanística, verificado na condução dos projetos e obras destinadas à preparação de Natal para os jogos da Copa de 2014.
Importante destacar que, desde 1984, em decorrência do Plano Diretor naquele momento instituído, a população de Natal passou a ter o direito de se pronunciar a respeito das obras estruturantes para o desenvolvimento da Cidade, fossem, essas, derivadas da iniciativa pública, ou da iniciativa privada. Assim, a sociedade natalense se habituou a discutir os rumos do desenvolvimento urbano e, como legado dessa tradição, preservou o entorno do Forte dos Reis Magos, o Morro do Careca, o Parque das Dunas, o Parque do Natal e o controle de gabarito nas áreas litorâneas.
Em 1988, o direito à participação da população nas decisões relativas ao ordenamento e ao desenvolvimento urbano, que já fazia parte dos costumes locais, foi consolidado constitucionalmente e, em 2001, com o Estatuto da Cidade, foram textualmente fixados os mecanismos operacionais que obrigam o Poder Publico a garantir a gestão participativa, nos termos estabelecidos no Plano Diretor. Nesse rumo também andou a nossa Lei Orgânica Municipal (editada em 1990) e o Plano Diretor de 1994 (marco de um planejamento urbano democrático e responsável).
Para que não restem dúvidas sobre o que tem sido insistentemente reclamado aos governantes do Estado e do Município, com respeito aos "direitos" que estão sendo violados no processo de planejamento e execução das "Obras da Copa", em particular nas intervenções destinadas ao melhoramento da "mobilidade urbana", aproveitamos esse espaço de debate público para, mais uma vez, alertamos à sociedade em geral, aos governantes das instâncias locais, nacional e internacional, aqui presentes e ao Ministério Público, sobre o quadro de ilegalidade e violação de direitos fundamentais e de direitos difusos, envolvendo as obras de "Mobilidade da Copa", no Município de Natal.
Como dito, já há algum tempo, temos alertado os dirigentes locais sobre o fato de que o Plano Diretor de Natal, em vigor, Lei Complementar n.82/07 (atual Plano Diretor da cidade), em seu art.57, informa que: "A Política de Mobilidade Urbana será instituída pelo Poder Público Municipal no prazo máximo de 2 (dois) anos." Até então essa Política não foi instituída, embora tenham sido contratados e elaborados os estudos destinados a subsidiar sua elaboração (embora não tornados públicos nem discutidos).
Sem as balizas dessa Política (de caráter obrigatório), os "Projetos de Mobilidade da Copa" foram formulados, de forma tecnocrática, sem considerar a necessidade de investigação sobre alternativas locacionais e tecnológicas, como prevê a legislação aplicada para a emissão do licenciamento ambiental, e, ademais, esquivando-se, deliberadamente, de ouvir, como exige o Plano Diretor, os competentes órgãos colegiados que integram o Sistema de Planejamento e Gestão Urbana do Município, instituído pelo art. 93 do Plano Diretor, formado pelo Conselho da Cidade do Natal – CONCIDADE, Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente – CONPLAM, Conselho Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos – CMTTU, Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CONHABIN e Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB, destinados, considerando suas competências específicas, a assegurar a gestão democrática preconizada na ordem urbanística constitucional e legal.
Vale salientar, inclusive, que em reunião do CONCIDADE, realizada no último mês de janeiro, foi requerido ao Município, para a apreciação pelo referido Conselho, a disponibilização do processo que emitiu a Licença Prévia da intervenção que abrange o corredor oeste (Av. Felizardo Moura, Complexo Viário da Urbana, Av. Industrial João Francisco da Mota e Av. Capitão Mor Gouveia) licença que, ao que parece, já se encontra expirada. Contudo, até o momento, o Município não se dignou a atender à solicitação do referido Conselho, todavia, não se furtou de prosseguir, instaurando os processos de desapropriações, antes mesmo de obter a garantia de que a obra receberá a Licença de Instalação.
Acrescenta-se que as obras de mobilidade do "Corredor Oeste", em alguns trechos, se sobrepõem a espaços marcados, no Plano Diretor de Natal, para proteção e promoção da habitação de interesse social, através da instituição e delimitação de Áreas Especiais de Interesse Social, para as quais o Município tem o dever de efetuar ações de regularização fundiária e urbanísticas, destinadas a assegurar, às populações vulneráveis, o direito fundamental à habitação, como prevê o art. 20 e os arts. 22 a 27 do Plano Diretor em
vigor.
Como se vê, todas as soluções selecionadas para promover o aperfeiçoamento da mobilidade urbana para sediar a Copa 2014 ocorreram, em Natal, ao arrepio da Lei. A etapa final, qual seja: desembaraçar as questões relativas à propriedade do solo, no qual incidirão as referidas intervenções, tem sido cumpridas e apoiadas no Decreto Federal n. 3.365/41 (editado ainda no contexto autoritário e antidemocrático do Estado Novo).
É importante considerar que não se discute o direito do Poder Público promover as desapropriações necessárias, quando devidamente justificada a existência do interesse público. Contudo, o que não podemos admitir é o fato de que as desapropriações (já em andamento) para o início das obras de mobilidade em Natal sejam consideradas legais e legítimas diante de todas as evidências de falta de cumprimento dos preceitos legais que legitima o interesse público daquele projeto de mobilidade urbana.
Salienta-se, também que, sob a responsabilidade do Governo do Estado, o projeto de alargamento da Av. Engenheiro Roberto Freire segue o mesmo caminho, com o agravante de resultar em sacrifício de parte do Parque das Dunas, "Unidade de Conservação de Proteção Integral", cadastrada como "Posto Avançado da Mata Atlântica". Nesse caso, o protocolo necessário para possibilitar tal intervenção é mais complexo, exigindo que se proceda alteração nos limites da referida UC, ou em seu Plano de Manejo, ainda não ventiladas. A não ser que, seguindo o exemplo da administração municipal, o Estado também se arvore a promover intervenções em área protegida, ao arrepio da Lei.
Qualquer apreciação jurídica mais cuidadosa do conjunto de ações, até então adotadas, para a elaboração e implantação das ditas "Obras de Mobilidade da Copa em Natal" vai confirmar a existência dos ilícitos afirmados nesse manifesto, o que, certamente, inviabilizará, no decorrer do processo, a execução dessas intervenções.
Para que não pairem dúvidas sobre os objetivos desta manifestação, o COMITÊ POPULAR COPA 2014 NATAL-RN e a ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DOS ATINGIDOS PELAS OBRAS DA COPA afirmam textualmente neste manifesto: queremos que a Copa 2014 traga um legado positivo para Natal; queremos contribuir efetivamente para a construção desse legado e acreditamos que ainda há tempo para ajustar os projetos, tornando-os legítimos e coadunados com a ordem urbanística vigente, levando a que a cidade ganhe as melhorias urbanas que tanto necessita e que a democracia seja respeitada e fortalecida.
Natal, abril de 2012
COMITÊ POPULAR COPA 2014 NATAL-RN
ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DOS ATINGIDOS PELAS OBRAS DA COPA - APAC
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