TRIBUNA DO NORTE - 09/set/2009
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou por dois votos contra um, a promotora do Meio Ambiente Rossana Sudário (foto) e o Estado, a pagarem uma multa de R$20 mil à empresa Ecocil, por declarações feitas à mídia em 2005 sobre a construção de um empreendimento na área de Lagoinha.
A decisão fixa uma multa de R$10 mil a ser paga pela promotora e pelo Estado à empresa. A promotora pública pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação indenizatória foi motivada após várias entrevistas que a promotora deu a órgãos de comunicação (televisões locais e jornais), alegando que a Ecocil praticara Crime Ambiental ao iniciar as obras do condomínio “Flora Boulevard”.
“A promotora não se limitou a noticiar que o Ministério Público iria investigar a legalidade das licenças, mesmo sabendo que a incorporadora somente agira com base em alvará de construção”, diz o advogado da empresa, Gleydson Oliveira. Para ele, as entrevistas configuram “ilícito absoluto, pois imputaram de forma inverídica a prática de crime ambiental, gerando prejuízos à imagem da empresa”.
O advogado diz ainda que a decisão inédita no Estado é paradigmática, já que explicita que a Constituição Federal impõe um limite para que Promotor Público preste informações à imprensa. “Não é concebível que um Promotor Público faça, em órgãos de imprensa, informações inverídicas com imputações de fatos lesivos à imagem de terceiros, quando era sabido que a Ecocil tinha licença da Prefeitura Municipal”, diz.
Os desembargadores Cláudio Santos e Oswaldo Cruz votaram a favor da reforma na sentença de primeiro grau e dando como procedente o pedido de indenização, contra um voto do desembargador Aderson Silvino.
A promotora Rossana Sudário tomou conhecimento da decisão através da TRIBUNA DO NORTE e disse que só faria declarações após publicação oficial da decisão, que de acordo com a assessoria de comunicação do TJ-RN está prevista para hoje.
Rinaldo Reis, presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, órgão que fará a defesa de Rossana Sudário, lembra que a promotora venceu a ação em primeira instância. “Em segunda instância, a Associação aguarda publicação no Diário da Justiça para formular uma defesa no STJ e, se necessário no próprio Supremo Tribunal Federal. Mas, com certeza, vamos recorrer, tudo vai depender do teor do documento”, adianta.
Memória
A luta entre a construtora Ecocil e o Ministério Público Estadual começou em 03 de janeiro de 2005, quando o Ibama flagrou o descumprimento de um embargo à obra “Flora Boulevard” na Lagoinha, considerada zona de proteção ambiental. Na data, um novo embargo foi declarado e os trabalhos novamente suspensos. A Ecocil argumentou que possuía as licenças necessárias à obra, mas foi notificada sobre a autuação feita pelo Ibama.
Em 20 de janeiro seguinte, a construtora conseguiu liminar que suspendia o embargo do Ibama, mas um dia depois (21), o MP conseguiu nova liminar que paralisava as obras e assegurava suspensão da licença ambiental da empresa. No dia 27 de janeiro a Ecocil conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reaver o direito de continuar a obra na Lagoinha.
O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, determinou a suspensão da liminar concedida pela 4a Vara de Fazenda Pública (que impedia a construção) e determinou que a só a 3a Vara Federal poderia decidir sobre o caso. Em dezembro de 2005, dos 15 desembargadores do TJ, 11 decidiram em julgamento do mérito pela constitucionalidade da lei municipal 228, que autoriza construções na área.
A decisão fixa uma multa de R$10 mil a ser paga pela promotora e pelo Estado à empresa. A promotora pública pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação indenizatória foi motivada após várias entrevistas que a promotora deu a órgãos de comunicação (televisões locais e jornais), alegando que a Ecocil praticara Crime Ambiental ao iniciar as obras do condomínio “Flora Boulevard”.
“A promotora não se limitou a noticiar que o Ministério Público iria investigar a legalidade das licenças, mesmo sabendo que a incorporadora somente agira com base em alvará de construção”, diz o advogado da empresa, Gleydson Oliveira. Para ele, as entrevistas configuram “ilícito absoluto, pois imputaram de forma inverídica a prática de crime ambiental, gerando prejuízos à imagem da empresa”.
O advogado diz ainda que a decisão inédita no Estado é paradigmática, já que explicita que a Constituição Federal impõe um limite para que Promotor Público preste informações à imprensa. “Não é concebível que um Promotor Público faça, em órgãos de imprensa, informações inverídicas com imputações de fatos lesivos à imagem de terceiros, quando era sabido que a Ecocil tinha licença da Prefeitura Municipal”, diz.
Os desembargadores Cláudio Santos e Oswaldo Cruz votaram a favor da reforma na sentença de primeiro grau e dando como procedente o pedido de indenização, contra um voto do desembargador Aderson Silvino.
A promotora Rossana Sudário tomou conhecimento da decisão através da TRIBUNA DO NORTE e disse que só faria declarações após publicação oficial da decisão, que de acordo com a assessoria de comunicação do TJ-RN está prevista para hoje.
Rinaldo Reis, presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, órgão que fará a defesa de Rossana Sudário, lembra que a promotora venceu a ação em primeira instância. “Em segunda instância, a Associação aguarda publicação no Diário da Justiça para formular uma defesa no STJ e, se necessário no próprio Supremo Tribunal Federal. Mas, com certeza, vamos recorrer, tudo vai depender do teor do documento”, adianta.
Memória
A luta entre a construtora Ecocil e o Ministério Público Estadual começou em 03 de janeiro de 2005, quando o Ibama flagrou o descumprimento de um embargo à obra “Flora Boulevard” na Lagoinha, considerada zona de proteção ambiental. Na data, um novo embargo foi declarado e os trabalhos novamente suspensos. A Ecocil argumentou que possuía as licenças necessárias à obra, mas foi notificada sobre a autuação feita pelo Ibama.
Em 20 de janeiro seguinte, a construtora conseguiu liminar que suspendia o embargo do Ibama, mas um dia depois (21), o MP conseguiu nova liminar que paralisava as obras e assegurava suspensão da licença ambiental da empresa. No dia 27 de janeiro a Ecocil conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reaver o direito de continuar a obra na Lagoinha.
O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, determinou a suspensão da liminar concedida pela 4a Vara de Fazenda Pública (que impedia a construção) e determinou que a só a 3a Vara Federal poderia decidir sobre o caso. Em dezembro de 2005, dos 15 desembargadores do TJ, 11 decidiram em julgamento do mérito pela constitucionalidade da lei municipal 228, que autoriza construções na área.
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