Quinta, dia 28, será publicado no Diário Oficial o Auto de Inspeção Judicial realizado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Virgílio Fernandes de Macedo Júnior. O juiz inspecionou pessoalmente o local da obra do empreendimento denominado “Home Service Villa Del Sol”, localizado na Rua Luiz Rufino, em Ponta Negra. O objetivo da inspeção era verificar se a obra direta ou indiretamente prejudica a visão do cenário paisagístico ou se causa impactos negativos à paisagem do Morro do Careca.
No auto de inspeção o magistrado diz que a obra em questão está totalmente paralisada e que de diversos pontos de dentro da obra procurou visualizar o Morro do Careca, e não vislumbrou, a olho nu, a perda da visibilidade da paisagem. Ele também constatou que a obra vizinha, o empreendimento Costa Brasilis, que foi autorizado recentemente pela SEMURB para prosseguir com as obras, certamente tomará a frente do Home Service Villa Del Sol.
O segundo lugar a ser visitado, a pedido do MP, foi a área onde hoje funciona o restaurante Taiyo, que já possui decisão judicial para que seja demolido. O juiz também considerou que tal construção não prejudica a paisagem, enfatizando, que se trata de uma impressão a olho nu. Após a publicação as partes terão o prazo de 48 horas para se manifestarem como entenderem de direito, e, em seguida, o juiz decidirá a respeito, dentro do prazo legal de 10 dias.
No auto de inspeção o magistrado diz que a obra em questão está totalmente paralisada e que de diversos pontos de dentro da obra procurou visualizar o Morro do Careca, e não vislumbrou, a olho nu, a perda da visibilidade da paisagem. Ele também constatou que a obra vizinha, o empreendimento Costa Brasilis, que foi autorizado recentemente pela SEMURB para prosseguir com as obras, certamente tomará a frente do Home Service Villa Del Sol.
O segundo lugar a ser visitado, a pedido do MP, foi a área onde hoje funciona o restaurante Taiyo, que já possui decisão judicial para que seja demolido. O juiz também considerou que tal construção não prejudica a paisagem, enfatizando, que se trata de uma impressão a olho nu. Após a publicação as partes terão o prazo de 48 horas para se manifestarem como entenderem de direito, e, em seguida, o juiz decidirá a respeito, dentro do prazo legal de 10 dias.
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