Processo do caso do Muro da Via Costeira
por Heitor Andrade, em 27/05/08
O debate sobre o problema do muro erguido pelo Hotel Imirá Plaza, Avenida Dinarte Mariz (Via Costeira), em Natal, iniciou a aproximados dois meses. Gerou indignação na sociedade, que se organizou e provocou instituições públicas competentes (a Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, bem como o Ministério Público) a averiguarem a questão e encontrar uma solução.
O muro do Imirá fere o princípio do artigo 21 da Lei Complementar nº 82/2007, que dispõe sobre o Plano Diretor de Natal (PDN), o qual limita os edifícios da Via Costeira ao nível do meio fio com o propósito de preservar as paisagens de valor cênico-paisagístico em nossa orla marítima. Vale acrescentar que o referido artigo consiste numa árdua conquista da população de Natal.
Entendemos que o caso do muro do Hotel é emblemático, pois servirá de referência para outros empreendimentos que pretendam cercar suas propriedades. Certamente a solução que for adotada subsidiará determinações legais a serem incorporadas na Lei nº 4.547/94, que dispõe sobre a Zona Especial de Interesse Turístico 2 (ZET-2), em processo de revisão. Isso revela a importância da discussão.
No último dia 07.05.08, aconteceu no Ministério Público a primeira Audiência sobre o assunto, que contou com a participação de representantes da SEMURB, da UFRN (PPGAU), de entidades ambientalistas e do proprietário do Hotel.
Neste momento foram ouvidas as partes e ficou acertado que se buscaria uma solução que atenda aos interesses envolvidos – segurança, adequação do espaço para realização de eventos (shows), respeito a Lei (PDN) e, sobretudo, preservação da paisagem – a ser apresentada, também, em Audiência no dia 21 do mesmo mês.
Os técnicos que representam cada seguimento citado se reuniram e, na quarta-feira (21.05), apresentaram as propostas desenvolvidas até o momento. Como não se chegou a consenso, aprazou-se nova data para ser apresentada uma solução eficaz, no dia 12 de junho, às 11h, na 45º Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, localizada na Av. Floriano Peixoto, 550, Petrópolis (4º andar, na sala de audiências).
Os encontros ocorridos revelam, no nosso olhar, o interesse conjunto de se chegar a uma alternativa coerente aos propósitos, aqui, elencados.
Contudo, alertamos para a importância do envolvimento da sociedade nesse processo. Afinal, trata-se de discussão sobre a preservação de um dos nossos bens mais preciosos: as paisagens naturais da cidade.
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