TRIBUNA DO NORTE - 4/nov/2009
Repórteres: Valdir Julião e Ellen Rodrigues
Foto: Júnior Santos
Sentença do juiz Virgílio Fernandes de Macedo Júnior (1ª Vara da Fazenda Pública) determina a demolição imediata de todas as construções erguidas em 14 dos 41 lotes situados na área “non edificandi” de Ponta Negra, localizada à margem direita da avenida Engenheiro Roberto Freire, no sentido Centro da cidade .
Justiça determina demolições na área non aedificandi de Ponta NegraO juiz Virgílio Macedo julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com relação a Anders Jan Jackobson, Carla Farias de Aguiar e Jair Dantas, mas sentenciou 12 réus, proprietários ou locatários dos imóveis, “na obrigação de fazer consistente na demolição das respectivas construções ilegais realizadas na margem da avenida Roberto Freire, identificadas às folhas 17/18 dos autos da ação civil pública nº 001.05.011076-5.
Os réus condenados são os seguintes: Armando Petrocini Filho, Arnoldo Mater, Brás Neri sobrinho, Diva Maria Vasconcelos de Oliveira, Eduardo Magno Martins de Sá, Evanilce Chaves Queiroz, Francisco das Chagas Rodrigues, Hamilcar Mater, Iriz Cortez Trigueiro, Jobel Amorim das Virgens, Júlio Fernandes Pallares e Lílian Rose Satiko Yoshikawa.
A 45ª promotora de Defesa de Meio Ambiente que moveu a ação, Gilka da Mata Dias, explicou que a demolição das construções fica a cargo dos réus e não do município de Natal. Ela disse que, depois da decisão judicial, os réus serão notificados e poderão recorrer da decisão para o Tribunal de Justiça.
Segundo a promotora, a decisão do juiz Virgílio Macedo “foi muito importante para a preservação paisagística da cidade”, conforme prevê a Constituição Federal e mostra que o poder público e a Justiça estão preocupados com questões dessa natureza. As construções objeto da sentença judicial, frisou ela, foram erguidas “sem nenhuma autorização” e nem tinham, por exemplo, licença ambiental ou alvará de construção dado pela prefeitura, que entrou na ação ao lado do Ministério Público Estadual.
“Poucos réus são proprietários”, disse a promotora, que explicou nos autos: “Essas construções, em regra, caracterizam-se como estabelecimentos comerciais, que foram sendo instalados aos poucos no local, primeiramente, com equipamentos singelos, de fácil remoção”. Depois, argumentou a promotora, “com obras definitivas de alvenaria e com alocação de grandes placas e logomarcas publicitárias no local”.
Para o juiz, além das provas irrefutáveis acostadas aos autos, “consiste em fato público e notório, o qual até independeria de prova, o tolhimento da visão do mar e do horizonte”. Neste caso, fica caracterizada afronta ao direito difuso paisagístico, que pode ser constatado “por qualquer pessoa que transite no referido trecho da Avenida Engenheiro Roberto Freire”.
Preocupação com a área surgiu em 1979
A promotora Gilka da Mata disse que o reconhecimento “da importância de se preservar o visual da praia de Ponta Negra” e de se fazer um diferencial para a cidade de Natal, “notadamente no aspecto paisagístico, turístico e do conforto ambiental” surgiu em 1979, na gestão do então prefeito José Agripino.
Na época, segundo o decreto nº 2.236, datado de 19 de julho daquele ano, ficavam declarados “non edificandi” os terrenos à margem da rodovia Natal-Ponta Negra, num total de 41 lotes, situados no loteamento São Francisco.
Já em 1987, a lei municipal 3.607, reafirmava o valor e a vocação turística de Ponta Negra, com fundamento no Plano Diretor de 1984. Por exemplo, a legislação já estabelecia que o gabarito máximo previsto para a Zona Especial Turística (ZET1) seria de dois pavimentos ou 7,50 metros medidos em qualquer ponto do terreno.
Entre os empreendimentos a serem demolidos estão bares e restaurantes, lojas de material de construção e quiosques.
Empresários se dizem surpresos
Surpresa é o sentimento dos empresários que atuam hoje na área non edificandi de Ponta Negra. A decisão judicial de demolir os empreendimentos construídos em 12 lotes, a pedido do Ministério Público, causou indignação a Washington Santos, proprietário do Brutu´s Buggy Rent a car.
“Não estamos aqui de graça, o terreno é regularizado e pagamos nossos impostos em dia”, comenta o empresário que está há seis anos no local. Ele diz que ainda não recebeu nenhuma notificação oficial sobre a decisão, mas destaca que caso isso venha a ocorrer, “será necessário haver uma indenização dos terrenos por parte da Prefeitura de Natal”.
Washington lembra que em 2006, durante a discussão sobre o novo Plano Diretor de Natal, a Prefeitura sugeriu um acordo entre os proprietários dos lotes envolvidos. “O acordo acabou não sendo votado na Câmara. E se for para derrubar uns, tem que derrubar todos, até o início da Rota do Sol”, disse ele, que coleciona todas as reportagens de jornal publicadas sobre o impasse na área.
Quem também acha a medida radical é o gerente da empresa Solamar (aluguel de carros), aberta em 2003 em outro lote “non aedificandi”, Vicente Crisóstomo. Para ele, é preciso haver um consenso entre Prefeitura e proprietários, e cada empreendimento deve ser analisado de forma separada.
“Deve haver um critério de construção, de maneira que não interfira no meio ambiente. Não é necessário agredir a paisagem para funcionar um comércio aqui”, disse ele, e destacou a área verde que é mantida na área da loja. “Não é barato manter esse verde. O que buscamos é mostrar um ambiente agradável para o turista, para que todos se sintam bem quando passem por aqui”, opinou.
Justiça determina demolições na área non aedificandi de Ponta NegraO juiz Virgílio Macedo julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com relação a Anders Jan Jackobson, Carla Farias de Aguiar e Jair Dantas, mas sentenciou 12 réus, proprietários ou locatários dos imóveis, “na obrigação de fazer consistente na demolição das respectivas construções ilegais realizadas na margem da avenida Roberto Freire, identificadas às folhas 17/18 dos autos da ação civil pública nº 001.05.011076-5.
Os réus condenados são os seguintes: Armando Petrocini Filho, Arnoldo Mater, Brás Neri sobrinho, Diva Maria Vasconcelos de Oliveira, Eduardo Magno Martins de Sá, Evanilce Chaves Queiroz, Francisco das Chagas Rodrigues, Hamilcar Mater, Iriz Cortez Trigueiro, Jobel Amorim das Virgens, Júlio Fernandes Pallares e Lílian Rose Satiko Yoshikawa.
A 45ª promotora de Defesa de Meio Ambiente que moveu a ação, Gilka da Mata Dias, explicou que a demolição das construções fica a cargo dos réus e não do município de Natal. Ela disse que, depois da decisão judicial, os réus serão notificados e poderão recorrer da decisão para o Tribunal de Justiça.
Segundo a promotora, a decisão do juiz Virgílio Macedo “foi muito importante para a preservação paisagística da cidade”, conforme prevê a Constituição Federal e mostra que o poder público e a Justiça estão preocupados com questões dessa natureza. As construções objeto da sentença judicial, frisou ela, foram erguidas “sem nenhuma autorização” e nem tinham, por exemplo, licença ambiental ou alvará de construção dado pela prefeitura, que entrou na ação ao lado do Ministério Público Estadual.
“Poucos réus são proprietários”, disse a promotora, que explicou nos autos: “Essas construções, em regra, caracterizam-se como estabelecimentos comerciais, que foram sendo instalados aos poucos no local, primeiramente, com equipamentos singelos, de fácil remoção”. Depois, argumentou a promotora, “com obras definitivas de alvenaria e com alocação de grandes placas e logomarcas publicitárias no local”.
Para o juiz, além das provas irrefutáveis acostadas aos autos, “consiste em fato público e notório, o qual até independeria de prova, o tolhimento da visão do mar e do horizonte”. Neste caso, fica caracterizada afronta ao direito difuso paisagístico, que pode ser constatado “por qualquer pessoa que transite no referido trecho da Avenida Engenheiro Roberto Freire”.
Preocupação com a área surgiu em 1979
A promotora Gilka da Mata disse que o reconhecimento “da importância de se preservar o visual da praia de Ponta Negra” e de se fazer um diferencial para a cidade de Natal, “notadamente no aspecto paisagístico, turístico e do conforto ambiental” surgiu em 1979, na gestão do então prefeito José Agripino.
Na época, segundo o decreto nº 2.236, datado de 19 de julho daquele ano, ficavam declarados “non edificandi” os terrenos à margem da rodovia Natal-Ponta Negra, num total de 41 lotes, situados no loteamento São Francisco.
Já em 1987, a lei municipal 3.607, reafirmava o valor e a vocação turística de Ponta Negra, com fundamento no Plano Diretor de 1984. Por exemplo, a legislação já estabelecia que o gabarito máximo previsto para a Zona Especial Turística (ZET1) seria de dois pavimentos ou 7,50 metros medidos em qualquer ponto do terreno.
Entre os empreendimentos a serem demolidos estão bares e restaurantes, lojas de material de construção e quiosques.
Empresários se dizem surpresos
Surpresa é o sentimento dos empresários que atuam hoje na área non edificandi de Ponta Negra. A decisão judicial de demolir os empreendimentos construídos em 12 lotes, a pedido do Ministério Público, causou indignação a Washington Santos, proprietário do Brutu´s Buggy Rent a car.
“Não estamos aqui de graça, o terreno é regularizado e pagamos nossos impostos em dia”, comenta o empresário que está há seis anos no local. Ele diz que ainda não recebeu nenhuma notificação oficial sobre a decisão, mas destaca que caso isso venha a ocorrer, “será necessário haver uma indenização dos terrenos por parte da Prefeitura de Natal”.
Washington lembra que em 2006, durante a discussão sobre o novo Plano Diretor de Natal, a Prefeitura sugeriu um acordo entre os proprietários dos lotes envolvidos. “O acordo acabou não sendo votado na Câmara. E se for para derrubar uns, tem que derrubar todos, até o início da Rota do Sol”, disse ele, que coleciona todas as reportagens de jornal publicadas sobre o impasse na área.
Quem também acha a medida radical é o gerente da empresa Solamar (aluguel de carros), aberta em 2003 em outro lote “non aedificandi”, Vicente Crisóstomo. Para ele, é preciso haver um consenso entre Prefeitura e proprietários, e cada empreendimento deve ser analisado de forma separada.
“Deve haver um critério de construção, de maneira que não interfira no meio ambiente. Não é necessário agredir a paisagem para funcionar um comércio aqui”, disse ele, e destacou a área verde que é mantida na área da loja. “Não é barato manter esse verde. O que buscamos é mostrar um ambiente agradável para o turista, para que todos se sintam bem quando passem por aqui”, opinou.
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