NOMINUTO.COM - 4/nov/2009
Repórter: Thyago Macedo
Diógenes da Cunha Lima (foto) destaca que ação começou sem direito de defesa dos envolvidos, por isso deve ser considerada nula. Advogado destaca que terrenos foram adquiridos com consentimento da Prefeitura.
O advogado Diógenes da Cunha Lima não acredita que os estabelecimentos comerciais localizados na área non aedificandi de Ponta Negra serão demolidos. “Não vejo como essa ação prosperar. Se ela começou sem direito de defesa dos envolvidos, pra mim já é nula”. Ele explicou que os comerciantes não foram notificados sobre a Ação Civil Pública que resultou em uma determinação para demolição.
De acordo com o advogado, os terrenos foram adquiridos em loteamento. “Na época, a Prefeitura aprovou, dando direito de construir. Agora, simplesmente determina que a área não vale nada e tem que ser destruída”.
Diógenes da Cunha Lima ressaltou que esperava do Ministério Pública uma atitude diferente. Ele afirma que a luta deveria ser para que os comerciantes fossem indenizados, já que querem desapropriar os terrenos.
“O que me admira é que estão tentando jogar na rua pessoas que estão trabalhando e dependem daqueles pontos. O Ministério Público que é fiscal da sociedade e deveria exigir que a Constituição fosse cumprida, dando o direito de indenização”, comenta.
O advogado informou ainda que já existe uma determinação do Tribunal de Justiça determinando o direito de construir naquela área. “Eles ganharam esse direito através de uma decisão do Tribunal, então não entendo essa nova determinação”.
Diógenes da Cunha Lima está como advogado de defesa de dois estabelecimentos localizados na área, localizada à margem esquerda da avenida Roberto Freire, sentido Centro - Morro do Careca.
Na manhã desta quarta-feira (4), alguns comerciantes se reuniram para conversar sobre o assunto. Alguns deles criticaram a determinação e colocaram culpa na Prefeitura Municipal.
Saiba mais
# Comerciante culpa Prefeitura por situação irregular em Ponta Negra
# Justiça determina demolições na área não edificante de Ponta Negra
O advogado Diógenes da Cunha Lima não acredita que os estabelecimentos comerciais localizados na área non aedificandi de Ponta Negra serão demolidos. “Não vejo como essa ação prosperar. Se ela começou sem direito de defesa dos envolvidos, pra mim já é nula”. Ele explicou que os comerciantes não foram notificados sobre a Ação Civil Pública que resultou em uma determinação para demolição.
De acordo com o advogado, os terrenos foram adquiridos em loteamento. “Na época, a Prefeitura aprovou, dando direito de construir. Agora, simplesmente determina que a área não vale nada e tem que ser destruída”.
Diógenes da Cunha Lima ressaltou que esperava do Ministério Pública uma atitude diferente. Ele afirma que a luta deveria ser para que os comerciantes fossem indenizados, já que querem desapropriar os terrenos.
“O que me admira é que estão tentando jogar na rua pessoas que estão trabalhando e dependem daqueles pontos. O Ministério Público que é fiscal da sociedade e deveria exigir que a Constituição fosse cumprida, dando o direito de indenização”, comenta.
O advogado informou ainda que já existe uma determinação do Tribunal de Justiça determinando o direito de construir naquela área. “Eles ganharam esse direito através de uma decisão do Tribunal, então não entendo essa nova determinação”.
Diógenes da Cunha Lima está como advogado de defesa de dois estabelecimentos localizados na área, localizada à margem esquerda da avenida Roberto Freire, sentido Centro - Morro do Careca.
Na manhã desta quarta-feira (4), alguns comerciantes se reuniram para conversar sobre o assunto. Alguns deles criticaram a determinação e colocaram culpa na Prefeitura Municipal.
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