>>> Ministério Público do RN está atento quanto aos prazos para entrar com recursos.
Neste momento o que temos a fazer é nos mantermos atentos, unidos e mobilizados para garantir a manutenção do embargo das construções. Espalhem a notícia, mostrem indignação quanto à situação. Comprovem que não há estrutura urbana para acolher tal empreendimento; ressaltem que a paisagem será ferida caso a obra prossiga; acreditem e sintam a necessidade de que seja preservada a identidade cultural que o Morro do Careca e Ponta Negra representa; acreditem que a Justiça pode reparar o erro cometido. Só não podemos esmorecer neste momento, pois a luta é permanente!!
# Detalhe importante: o então presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do RN era o desembargador Osvaldo Cruz, supostamente envolvido no caso dos Precatórios - ou seja, não dá para descartar a possibilidade de suspeitar da sentença favorável em relação à destruição do principal cartão postal da cidade, quiçá do Estado. Esperamos mais sensibilidade, responsabilidade e cuidado com o bem público e com a dignidade do potiguar do próximo magistrado que apreciará o processo.
Estamos confiantes nas pessoas de bem que atuam nos Tribunais de Justiça deste lindo lugar chamado Rio Grande do Norte.
SOS Ponta Negra
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Tribuna do Norte - 24 de Maio de 2012
A Natal Real State é o primeiro empreendimento imobiliário a obter decisão favorável, na segunda instância, contra atos administrativos da Prefeitura de Natal, que suspenderam as obras de quatro "espigões" em Ponta Negra desde meados da década passada.
A sentença não é definitiva, porque está sendo objeto de recurso por parte do município, que interpôs embargo de declaração à decisão do desembargador João Batista Rebouças, proferida em 17 de abril deste ano. Rebouças foi o relator dos autos na 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na qual atuava como presidente o desembargador Osvaldo Cruz.
"O embargo de declaração é um recurso cabível, quando há no acórdão obscuridade ou contradição", explicou a promotora de Defesa de Meio Ambiente, Gilka da Mata, que atuou no processo em primeira instância.
Mas, ela informou que a Procuradoria Geral da Justiça (PGJ), depois de tomar ciência e for intimada, é quem deve recorrer do acórdão de segunda instância, "seguindo a linha já delineada pelo Ministério Público através da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.
O empreendimento da Natal Real State estava construindo o Edifício Home Serve Villa del Sol, localizado na rua Luiz Rufino, 110, em Ponta Negra, cuja autorização para as obras foi anulada pela prefeitura de Natal.
A suspensão da obra se deu pelo fato do empreendimento estar localizado na Zona de Proteção Ambiental (ZPA-6), que inclui um dos mais importantes cartões postais e turísticos da cidade, o Morro do Careca, em Ponta Negra.
Na decisão, a 2ª Câmara do TJ decidiu, por unanimidade, que "não enxergou razões aceitáveis para a cassação da licença ambiental", anteriormente concedida pelo município, porque foi demonstrado, ao longo do processo, "que o terreno onde se encontra o empreendimento está fora da área de proteção ambiental".
Além do mais, o entendimento da 2ª Câmara foi de que, embora as edificações existentes nas proximidades do Morro do Careca sejam, em sua maioria, de baixo gabarito, "em tais locais não deixa de haver prédios de altura elevada e, apesar disso, continuam erguidos". Em suma, os desembargadores concluíram, segundo os autos, "que houve patente violação ao princípio da isonomia".
O advogado da empresa Natal Real State, João Victor de Holanda Diógenes informou que, "em virtude dos prejuízos que vem sofrendo há cinco anos", a empresa ainda não decidiu quando e nem como vai retomar as obras do Ville do Sol, mesmo porque os autos ainda não têm um julgamento definitivo do mérito. Os advogados do empreendimento apresentaram contrarrazões no TJ sobre o embargo de declaração interposto pela Procuradoria Geral do Município.
Com relação aos outros três empreendimentos imobiliários que estão com as obras suspensas, a TRIBUNA DO NORTE levantou que o Costa Brasilis teve o processo extinto sem julgamento do mérito, mas os autos tramitam em grau de recurso no Tribunal de Justiça.
Já o empreendimento Phillipe Vannier aguarda o pronunciamento do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, enquanto o empreendimento Solares Participações também está concluso para sentença na 5ª Vara da Fazenda Pública, ambos na Comarca de Natal.
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