Tribuna do Norte - 25 de Agosto de 2012
Carlos Eduardo
Instrumentos existem, precisamos usá-los
Aldair DantasCarlos Eduardo Alves
Fizemos a revisão do Plano Diretor de Natal em 2007 depois de dois anos de intensos debates com a sociedade. Agora, como previsto na própria legislação, ele deve ser revisado. O atual Plano Diretor já dispõe de importantes instrumentos que podem e devem ser colocados em prática. Nossa proposta é concluir a regulamentação das cinco Zonas de Proteção Ambiental ainda não regulamentadas. Esse trabalho é que irá definir o que e onde se pode construir nas ZPAs. Natal tem 38% do seu território dentro de ZPAs e se a sociedade quer preservar essas áreas precisa definir como irá fazer isso. Nossa proposta é seguir o que diz o Estatuto da Cidade que preconiza a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. Entendemos que para alcançar o que diz esse preceito é preciso:
1-Estabelecer maior justiça social entre os proprietários evitando, para terrenos iguais, privilegiar um proprietário em detrimento do outro;
2- Manter um coeficiente de aproveitamento único para toda a cidade. A idéia fundamental é que deve ser igual para todos e a compensação para a coletividade seria via outorga onerosa do direito de construir;
3- Garantir para as edificações tombadas que o que vier a ser cerceado do exercício de edificar em relação ao coeficiente básico possa ser transferido para outro terreno em áreas pré-fixadas como receptoras de potencial.
Iremos usar a Transferência do Potencial Construtivo, já prevista no Plano Diretor, garantindo que onde o proprietário tenha sido impedido de exercer o seu direito de construir, a municipalidade entregue certificados de potencial construtivo para serem transferidos para bairros receptores de potencial. Já tivemos uma experiência exitosa nesse sentido, mesmo sem a regulamentação com a desapropriação de uma área em Capim Macio para a construção de uma lagoa de drenagem para águas pluviais implantado naquele bairro.
Outra ferramenta que iremos usar é a chamada Operação Urbana Consorciada. Ponta Negra, Candelária, Pajuçara, Potengi, Redinha, Igapó, Santos Reis, Rocas, Ribeira, Praia do Meio, Cidade Alta, Petrópolis, Areia Preta e Planalto são os bairros passíveis de serem usados como Operação Urbana Consorciada.
Esse instrumento permite mudanças de coeficiente de aproveitamento, usos e demais prescrições urbanísticas. A valorização criada por essas mudanças é a contrapartida econômica dos interessados, proprietários de terrenos ou empreendedores imobiliários. Os recursos arrecadados vão para um fundo específico e só poderão ser gastos dentro do perímetro dessa operação. Também precisamos reestruturar o Sistema Municipal de Meio Ambiente diante das mudanças surgidas com o novo Código Florestal e a Lei Complementar 140 que definiu a competência do município para licenciar tudo aquilo que for de impacto ambiental local. Atualmente existe uma ação dissociada entre o urbanismo e o meio ambiente. Em uma cidade considerada 100% urbana, não podemos ter essa visão fracionada. Não existirá um sem o outro e isso deve estar previsto na legislação, mas principalmente na ação do Executivo.
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