Tribuna do Norte - 25 de Agosto de 2012
Plano Diretor: Muito por se fazer
Arquivo TNRogério Marinho
O Plano Diretor de Natal, aprovado em 2007, é um instrumento avançado e moderno, porém, incompleto. A regulamentação das Zonas de Proteção Ambientais (ZPA) 6 (Morro do Careca e dunas fixas contínuas), 7 (Forte dos Reis Magos e seu entorno), ZPA 8 (Ecossistema manguezal, estuário do Potengi-Jundiaí), 9 (Ecossistema de Lagoas e Dunas ao longo do Rio Doce), e a 10 (Farol de Mãe Luiza e seu entorno) é uma tarefa imprescindível para a próxima administração.
A regulamentação da Zona de Interesse Turístico (ZET) 1, de Ponta Negra, como prevê o plano, deveria ter sido feita em 60 dias após aprovação, isto não ocorreu. Em 12 meses o artigo 118 previa a elaboração do Plano Setorial, um importante instrumento de planos diretores, para Ponta Negra. Era o único Plano Setorial previsto, e mesmo este não saiu do papel. Na ZET 2, Via Costeira, o artigo 21 instituiu modificações nas prescrições urbanísticas no local, que até então era regulamentada por lei específica. O artigo modificou por completo essa lei. A Prefeitura terá que discutir com a sociedade nos fóruns institucionais adequados e existentes, para fazer uma nova lei específica para a Via Costeira. Aliás, algumas ZETs e ZPAs precisam de leis específicas.
A ZPA 5, região de Lagoinha, tinha seis meses para ser revista; não foi. Temos sucessivos exemplos. O próprio Plano Diretor tinha que ser revisto em um prazo de quatro anos encerrados em 2011. Ainda, é importante observar que há diversos instrumentos legais previstos no Plano Diretor não utilizados pelas administrações anteriores, talvez por incompetência ou por simples omissão. Uma delas é a Operação Urbana Consorciada (OUC), conjunto de intervenções e medidas urbanísticas que definem um projeto urbano para áreas da cidade, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.
Este instrumento poderá ser utilizado nos bairros de Pajuçara, Potengi, Igapó, Redinha, Santos Reis, Rocas, Ribeira, Praia do Meio, Cidade Alta, Planalto, Candelária e Ponta Negra. Garantirá a estes bairros desenvolvimento com qualidade, a partir de ação conjunta entre poder público, iniciativa privada e sociedade. Um Plano Diretor é um instrumento fundamental de uma cidade.
Ele não pode ser totalmente restritivo, pois impede o desenvolvimento, ou leniente, se descuidando da preservação. É preciso conciliar preservação com crescimento econômico. Os atuais Planos Diretores são planos de fomento. Ajudam na preservação dos bens naturais da cidade e permitem o desenvolvimento de atividades econômicas, gerando emprego e renda.
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