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Diário de Natal :: AGU PROPÕE TOMBAMENTO DA FRENTE DO MORRO DO CARECA

Repórter: Renato Lisboa

A Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou à Prefeitura de Natal um ofício com uma proposta de conciliação de interesses sobre a proposta de tombamento (preservação) do Morro do Careca. A AGU sugeriu que a área tombada se restrinja à parte frontal da duna, o equivalente a 113,67 hectares.

O município tinha previsto uma área de 334,99 hectares, ou seja, toda a Zona de Proteção Ambiental 6 (ZPA-6).

A assessora técnica da Fundação Capitania das Artes (Funcarte), Ilana Félix, informou que o documento já foi repassado para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e para a Procuradoria Geral do Município (PGM) para as respectivas análises ambiental e jurídica da proposta. Ela disse que em torno de 15 dias o Conselho Municipal de Cultura deverá apreciar a nova sugestão da AGU.

O ofício assinado pelo Procurador-Chefe da União, Niomar de Sousa Nogueira, ressalta que a área pretendida para tombamento é fundamental para o cumprimento das funções do Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI). O espaçou, argumenta a AGU, é utilizado como área de escape para a queda de foguetes, em caso de desvio de rota, e também pode ser utilizada para a instalação de equipamentos de apoio.

A AGU admitiu que não há nenhum impedimento legal pelo fato de o Morro do Careca integrar área militar federal. Porém, o procurador observa que a CLBI, ao longo de décadas, cuidou de ‘‘manter incólume’’ as características naturais do monumento natural ‘‘até porque a preservação do patrimônio ambiental e paisagístico é também interesse e atribuição constitucional da União’’.

Niomar Nogueira enfatiza que ‘‘se a sociedade potiguar ainda tem o privilégio de discutir a preservação do Morro do Careca’’, isso se deve à atuação sempre ‘‘eficiente, protetiva e zelosa’’ por parte dos representantes da CLBI.

Circulação

Ele lembra que uma ação civil pública de 2004, processada na 1ªVara de Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, culminou em uma setença judicial que determina a ‘‘interdição absoluta do Morro do Careca e Dunas Associadas’’. Mas no mesmo decreto judicial ficou estabelecida a permissão de circulação para representantes da CLBI.

A AGU entende que o tombamento, ‘‘por restringir o direito de propriedade’’, estaria ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. O ofício finaliza afirmando que o conflito de interesses entre a União e o município é ‘‘apenas aparente’’ e que eles (os interesses) podem ser harmonizados.

1 comentários:

Anônimo disse...

Atentai!

O risco de se fazer concessões reside no fato de abrir precedentes para os ricos construtores derrubarem as garantias já conquistadas para impedir a contrução dos espigões ao lado do Morro do Careca.

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