A Semurb é favorável ao licenciamento em toda Via Costeira. Quem afirma é nada menos que o secretário adjunto de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, Sueldo Medeiros Costa. Além de ser favorável, o gestor diz que a secretaria também tem competência para licenciar e está amparada pela lei para executar o processo, mas o entrave é outro: os questionamentos feitos pelo Ibama. Há hoje cerca de sete processos de licenciamento tramitando na Semurb, entre eles o do Ponta Negra Bay. Mas todos estão suspensos até que as dúvidas existentes hoje em torno da área cheguem ao fim.
O Plano Diretor de Natal permite e continuará permitindo construções na Via Costeira, já que não estão previstas alterações para a votação deste ano. A única ressalva é quanto à verticalidade dos empreendimentos: eles não devem ultrapassar a altura da calçada da Avenida Dinarte Mariz. Mesmo com uma legislação tão clara, os hoteleiros natalenses enfrentam problemas quando se trata da Via Costeira. Segundo Medeiros, há boa vontade da Semurb em aprovar os bons projetos e dos empresários em efetivamente construir, mas o Ibama tem se colocado no meio do caminho.
"Existem 17 áreas não edificadas na Via Costeira, das quais 11 foram oficialmente cedidas para direito real de uso pelo governo do estado através da Datanorte. Temos hoje sete projetos em tramitação e entendemos que se deveria sim preservar uma parte da Via, mas pelo menos os processos em tramitação deveriam ser aprovados", comenta.
Embora o Ibama defenda a não construção de novos hotéis e já tenha embargado o Ponta Negra Bay por alegar ser a Via Costeira uma área de preservação permanente – e, portanto, proibida de receber construções que não sejam de cunho social – Sueldo Medeiros diz que ainda não se tem certeza de se tratar de uma APP. Além disso, só quem tem competência para decidir sobre conceder ou não um licenciamento é a Semurb.
"Com relação àquela área não há certeza absoluta. Já conversamos com técnicos da Universidade, Ibama, Idema e não há nenhuma certeza absoluta. Existem correntes que defendem e outras que não. O fato é que embora alguém não esteja de acordo, isso precisava estar na legislação e não está nem no Plano Diretor", comenta.
Ainda segundo Medeiros, o Ibama pode entender que pode agir de forma supletiva ou até embargar uma obra, como fez com o hotel da antiga BRA. Mas isso precisa ser discutido, porque quem tem que legislar sobre o uso do solo urbano é o município de Natal. "E como existe o Plano Diretor que permite o uso daquela área, a licença emitida pela Semurb tem respaldo", garante.
A questão do hotel da BRA, da empresa NATHWF Empreendimentos, ainda tramita na Justiça Federal. O caso é a esperança da Prefeitura de Natal de acabar, de uma vez por todas, com as dúvidas que circundam a Via Costeira. "Em uma das audiências o juiz disse que gostaria imensamente de resolver de forma que se estendesse a outras questões que ainda suscitam dúvidas no restante das áreas", emenda o assessor técnico José Edilson Bezerra.
O projeto do hotel foi aprovado e deferido na Semurb na época, mas de acordo com o secretário, a empresa deu início à construção antes de a licença ser expedida. O que aconteceu foi que, pelo Plano Diretor vigente em 2004, o hotel não poderia ultrapassar os 15 metros de altura a partir do terreno natural. A medida utilizada pela empresa como base para erguer a construção foi diferente do acordado e, ao construir o 8º pavimento, o hotel ultrapassava o limite legal.
A obra foi, então, embargada. O Ibama também entrou na briga e a empresa teve que iniciar um processo judicial para conseguir terminar o hotel. Hoje, com o Plano Diretor vigente, a NATHWF teria que demolir o oitavo pavimento para que o estabelecimento fosse aprovado. A empresa fez tal proposta à Semurb, que concordou. Aideia é destruir o oitavo andar e, para compensá-lo, erguer uma estrutura lateral com novos leitos.
Faz parte dos planos também a construção de um belvedere (terraço elevado) com estacionamento público e vista para o Morro do Careca. "Já nos mostramos favoráveis a esse projeto e estamos apenas aguardando a decisão do juiz", diz Sueldo. A construção é viável porque a Via Costeira se encontra dentro da Zona Especial Turística (ZET) de número dois, que possui uma regulamentação própria que permite a construção de hotéis e resorts. A única modificação feita nos últimos dez anos foi que o limite de altura das construções saiu de 15 metros a partir do terreno natural para o nível da Avenida Dinarte Mariz. Nenhum empreendimento pode ultrapassar a altura da calçada da Via Costeira.
Semurb discorda da AGU
A Semurb não concorda, inclusive, com o documento produzido pelo Grupo Técnico de Trabalho liderado pela AGU, que proíbe as construções na Via Costeira e devolve os lotes pertencentes à União. Apesar de ter tido a participação da secretaria em sua elaboração, Sueldo Medeiros garante que a Semurb é contrária ao parecer emitido pelos órgãos que compuseram a portaria.
"Nossos técnicos foram lá e detectaram que em algumas áreas o uso era permitido. Fizemos, então, um novo documento que relata o nosso posicionamento a respeito do assunto, que serviu também para o processo da BRA. O juiz entendeu que o processo precisava de um posicionamento da Prefeitura de Natal que balizasse um acordo para que pudéssemos licenciar sem problemas", conta.
O documento data de 13 de dezembro de 2011 e foi produzido por Sueldo Medeiros, José Edilson Bezerra e José Petronilo Júnior, diretor do departamento de Conservação e Recuperação Ambiental da secretaria. Entre outras declarações, o documento mostra a assertiva da Prefeitura com relação ao novo projeto para o hotel da BRA, a definição da Via Costeira como uma ZET e a permissão para se construir na área, desde que se obedeça as regras do Plano Diretor.
Secretaria é que tem competência
Conforme explica Sueldo Medeiros, para construir hotel em qualquer lugar da cidade – e não só na Via Costeira – o procedimento é o mesmo: é preciso procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. É o órgão que emite a licença ambiental necessária à construção do empreendimento. É necessário preencher todos os requisitos exigidos pela lei, como código de obras e o Plano Diretor de Natal.
Já na secretaria, o investidor preenche um checklist de documentos exigidos pela Semurb. Esses documentos são necessários para a análise urbanística do hotel, mas também há uma análise ambiental – que inclui os estudos necessários. Se for um empreendimento de grande impacto, por exemplo, o EIA-RIMA é exigido. "A análise urbanística e ambiental sendo favorável, as taxas pagas, o empreendimento é licenciado e a licença é emitida sem maiores problemas", diz.
Mas aí aparece o Ibama, que no caso da Via Costeira, tem embargado qualquer tentativa de novas construções. Para o secretário adjunto, a Justiça Federal tem agora a chance de colocar um ponto final nas incertezas que envolvem as áreas desocupadas da via. "É chegada a hora de acabar com esse conflito. A Justiça Federal pode agora julgar isso dar um ponto final nessas dúvidas que ainda existem", acrescenta.
O secretário diz ainda que a situação hoje envolve de um lado a Semurb, embasada na lei e com competência para licenciar, e do outro empreendedores dispostos a construir efetivamente e a fazer adequações se necessárias, mas o Ibama tem se colocado no meio dos dois. "Precisamos chegar a uma definição. Fizemos um entendimento com a Procuradoria Geral do Município e encaminhamos para a Procuradoria Geral da República que os licenciamentos ficariam suspensos até que essa questão fosse equacionada", diz.
Quando acontece de o Ibama interferir, o município pode recorrer do embargo. Foi o que aconteceu com o Ponta Negra Bay, dos empresários donos do Parque da Costeira. Conforme conta o secretário, a Procuradoria Geral do Município tomou conhecimento do caso e o levou até as audiências da NATHWF na Justiça Federal, que inclusive tiveram participação do órgão ambiental. A expectativa é que a solução para este caso se aplique a todos os outros.
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