Moradores aprovam a interdição de bares em PN
População acredita que a medida judicial contra o Salsa Bar deverá fazer com que donos dos estabelecimentos se adequem às normas
da Redação
Moradores da rua Dr. Manoel Augusto Bezerra de Araújo, no Alto de Ponta Negra, já não aguentam mais o alto índice de poluição sonora causado pelo som dos estabelecimentos comerciais situados no local, considerado por muitos como o "point" de Ponta Negra. Nos finais de semana, o problema é agravado com a intensa movimentação de carros e pessoas, atrapalhando o sono e sossego de muitos residentes. Paralelo a isso, residentes também reclamam da prostituição desenfreada no período noturno.
Segundo o recepcionista de um flat, Marcelino Oliveira da Costa, vários hóspedes encerram a conta antes da data prevista, por conta do barulho causado pelos bares e restaurantes. Para ele, que diz ter acompanhado a chegada da maioria dos estabelecimentos comerciais na rua, a falta de respeito e conscientização do proprietários é notória.
"Cada bar aqui, tem suas músicas próprias e, portanto, não se preocupam em baixar o volume, pois querem chamar atenção dos clientes. Além disso, tem o barulho das pessoas gritando e de carros buzinando. Ninguém consegue dormir antes das 3h da manhã", criticou Marcelino, que ainda denuncia a movimentação crescente de prostituição por conta da presença de estrangeiros nos estabelecimentos locais.
O economista Alexandre Karllos, outro morador da rua Manoel Augusto Bezerra de Araújo, acredita que com a recente interdição do Salsa Bar - proveniente do não cumprimento de um acordo com o Ministério Público, em minimizar a poluição sonora - outros estabelecimentos deverão se adequar às normas da legislação ambiental. "Tudo começou com o Taverna Pub. Depois vieram surgindo vários outros bares e restaurantes, tornando a rua, uma espécie de opção certa para turistas estrangeiros. Não sou contra a diversão, mas no outro dia preciso trabalhar e não consigo dormir com tanta barulheira", reclamou.
Ontem, o Salsa Bar - um dos mais freqüentados no local - foi interditado pela Justiça, já que o proprietário não atendeu à principal exigência do Poder Público, que era o isolamento acústico. A Juíza da 18º Vara Cível rejeitou o pedido de reconsideração do Salsa Bar e determinou a interdição total do restaurante. O Salsa pediu a concessão de mais 10 dias para se adequar às exigências da decisão, bem como a revogação da multa imposta. Entretanto, a juíza Andréa Régia Holanda Heronildes entendeu que o tempo compreendido entre o acordo celebrado entre as partes, em julho de 2004 até fevereiro de 2008, quando o Ministério Público denunciou o descumprimento do acordo, foi tempo suficiente para o cumprimento das exigências.
A juíza considerou o descumprimento da sentença afrontoso, e ressaltou que a atividade primordial da empresa diz respeito ao entretenimento proporcionado por apresentações com música ao vivo, por isso deve estar devidamente licenciada para tal e acrescenta que o objetivo não era o fechamento arbitrário do estabelecimento e sim que o Salsa Bar estivesse adequado e harmonizado com o meio ambiente.
O Salsa argumentou em seu pedido que após o homologação do acordo em 2004 efetuou a redução do som dos equipamentos, mas o relatório da Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente - DEPREMA, afirma que os ruídos sonoros produzidos pelo Salsa continuavam em 74 decibéis, acima do limite interposto pela lei. A juíza da 18º Vara Cível acrescenta que o ato de "baixar o som" não supria os termos do acordo realizado entre as partes e por isso manteve a decisão integralmente.
0 comentários:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.