NOVO JORNAL - 30/jan/2010
Repórter: Alexis Peixoto
Fotos: Ney Douglas e Wallace Araújo
Marcos Guerra [foto], advogado: segurança jurídica dá garantias ao investidor. Mesmo prejudicando a visibilidade do Morro do Careca, especialistas afirmam que espigões estão dentro da lei.
A DISCUSSÃO EM torno da construção dos espigões de Ponta Negra tem gerado polêmica, frente à ameaça que os novos empreendimentos podem causar a paisagem do Morro do Careca. Apesar do risco de ter a imagem de um dos mais famosos cartões postais de Natal prejudicada, do ponto de vista jurídico as construções são legais, uma vez que não ferem as determinações do Plano Diretor e estão autorizadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Para os juristas, a discussão é mais uma questão de sensibilidade do que de legislação.
Os argumentos contra a construção dos espigões se amparam no artigo 21 do Plano Diretor, referente às Áreas de Controle de Gabarito que, de acordo com o texto do documento, “compreende as áreas que mesmo passíveis de adensamento, visam proteger o valor cênico-paisagístico, assegurar condições de bem estar, garantir a qualidade de vida e o equilíbrio climático da cidade”.
No parágrafo 1º do mesmo artigo são defi nidas as três Zonas de Especiais de Interesse Turístico (ZETs), que vão da orla do Forte dos Reis Magos até o Morro do Careca. No entanto, as ruas onde os espigões estão sendo construídos se localizam na Vila de Ponta Negra ou em outros locais do barro que não estão incluídos na ZET.
Além do que é previsto no Plano Diretor, o advogado especialista em direito ambiental Marcos Guerra ressalta a questão do cumprimento do princípio da segurança jurídica que a licença ambiental concede aos investidores imobiliários.
“A segurança jurídica garante ao jurisdicionado que uma determinada situação concreta de direito não seja alterada, nesse caso a conclusão das obras e a entrega dos apartamentos aos compradores. Se foi concedida segurança jurídica aos investidores para construir e entregar os apartamentos, não há o que ser feito”, diz Guerra.
No caso de um possível embargo, o advogado diz que os compradores dos apartamentos e os investidores têm direito a cobrar uma indenização dos órgãos competentes.
“Se depois de concedida a licença, ela for anulada é de direito dos investidores procurarem os órgãos que a concederam e exigir uma indenização”.
Marcelo Maranhão, presidente da Comissão Ambiental da OAB e membro do Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Conplam), se mostra preocupado com as interferências paisagísticas das construções, mas admite que os espigões cumprem todas as determinações legais. “Além dos espigões estarem fora da ZET-1, não há nenhuma lei que obrigue os investidores imobiliários a apresentar um projeto paisagístico para os empreendimentos. É mais uma questão de sensibilidade do que de legislação”, afirma.
“Se a legislação permite, não podemos embargar, embora se entenda que a visibilidade será prejudicada”.
Os argumentos contra a construção dos espigões rementem aoartigo do Plano Diretor que se refere as áreas que visam proteger o “valor cênico-paisagístico”.
Maranhão diz que, em outros pontos da cidade, o cuidado com o dano paisagístico é previsto por lei e fi scalizado pela Prefeitura. “Na Praia do Meio, por exemplo, há uma determinação que limita a altura dos prédios para não prejudicar a visibilidade do Forte dos Reis Magos. Mas em relação ao Morro do Careca, isso infelizmente não existe, embora seja um ponto a ser observado pela Prefeitura”, diz.
O advogado adianta que já solicitou ao presidente do Conplam as atas das reuniões realizadas para avaliar o pedido de licenciamento ambiental dos espigões de Ponta Negra. “Já solicitei esse documento e assim que recebê-lo, vou avaliá-lo para examinar melhor a situação”.
A reportagem do NOVO JORNAL tentou contato com a promotora do Meio Ambiente, Gilka da Mata, mas ela não atendeu nem retornou as ligações.
A DISCUSSÃO EM torno da construção dos espigões de Ponta Negra tem gerado polêmica, frente à ameaça que os novos empreendimentos podem causar a paisagem do Morro do Careca. Apesar do risco de ter a imagem de um dos mais famosos cartões postais de Natal prejudicada, do ponto de vista jurídico as construções são legais, uma vez que não ferem as determinações do Plano Diretor e estão autorizadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Para os juristas, a discussão é mais uma questão de sensibilidade do que de legislação.
Os argumentos contra a construção dos espigões se amparam no artigo 21 do Plano Diretor, referente às Áreas de Controle de Gabarito que, de acordo com o texto do documento, “compreende as áreas que mesmo passíveis de adensamento, visam proteger o valor cênico-paisagístico, assegurar condições de bem estar, garantir a qualidade de vida e o equilíbrio climático da cidade”.
No parágrafo 1º do mesmo artigo são defi nidas as três Zonas de Especiais de Interesse Turístico (ZETs), que vão da orla do Forte dos Reis Magos até o Morro do Careca. No entanto, as ruas onde os espigões estão sendo construídos se localizam na Vila de Ponta Negra ou em outros locais do barro que não estão incluídos na ZET.
Além do que é previsto no Plano Diretor, o advogado especialista em direito ambiental Marcos Guerra ressalta a questão do cumprimento do princípio da segurança jurídica que a licença ambiental concede aos investidores imobiliários.
“A segurança jurídica garante ao jurisdicionado que uma determinada situação concreta de direito não seja alterada, nesse caso a conclusão das obras e a entrega dos apartamentos aos compradores. Se foi concedida segurança jurídica aos investidores para construir e entregar os apartamentos, não há o que ser feito”, diz Guerra.
No caso de um possível embargo, o advogado diz que os compradores dos apartamentos e os investidores têm direito a cobrar uma indenização dos órgãos competentes.
“Se depois de concedida a licença, ela for anulada é de direito dos investidores procurarem os órgãos que a concederam e exigir uma indenização”.
Marcelo Maranhão, presidente da Comissão Ambiental da OAB e membro do Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Conplam), se mostra preocupado com as interferências paisagísticas das construções, mas admite que os espigões cumprem todas as determinações legais. “Além dos espigões estarem fora da ZET-1, não há nenhuma lei que obrigue os investidores imobiliários a apresentar um projeto paisagístico para os empreendimentos. É mais uma questão de sensibilidade do que de legislação”, afirma.
“Se a legislação permite, não podemos embargar, embora se entenda que a visibilidade será prejudicada”.
Os argumentos contra a construção dos espigões rementem aoartigo do Plano Diretor que se refere as áreas que visam proteger o “valor cênico-paisagístico”.
Maranhão diz que, em outros pontos da cidade, o cuidado com o dano paisagístico é previsto por lei e fi scalizado pela Prefeitura. “Na Praia do Meio, por exemplo, há uma determinação que limita a altura dos prédios para não prejudicar a visibilidade do Forte dos Reis Magos. Mas em relação ao Morro do Careca, isso infelizmente não existe, embora seja um ponto a ser observado pela Prefeitura”, diz.
O advogado adianta que já solicitou ao presidente do Conplam as atas das reuniões realizadas para avaliar o pedido de licenciamento ambiental dos espigões de Ponta Negra. “Já solicitei esse documento e assim que recebê-lo, vou avaliá-lo para examinar melhor a situação”.
A reportagem do NOVO JORNAL tentou contato com a promotora do Meio Ambiente, Gilka da Mata, mas ela não atendeu nem retornou as ligações.
1 comentários:
O Advogadozinho Marcelo Maranhão esqueceu de comentar que ELE e SEU PAI WILSON CARDOSO são membros do CONPLAM e os dois votaram A FAVOR desse licenciamento no dia 22 de Dezembro de 2009. Vergonhoso o caráter desse rapaz.
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