Colunista: Marcos Aurélio de Sá
Lei retrógrada, Lei exitosa... para quem?
Da arquiteta e professora do Departamento de Arquitetura da UFRN, Dulce Bentes, a coluna recebeu o artigo abaixo transcrito, em resposta ao texto do engenheiro civil José Mário dos Santos Siqueira, aqui publicado no último dia 7, no qual ele tratava da lei de uso do solo urbano em Natal e do problema da insegurança no bairro de Petrópolis, vinculando a crise social em que vive a população do Morro de Mãe Luíza (de onde - segundo ele - surgem os marginais responsáveis pelas ondas de assaltos e outros crimes naquela área da cidade) à legislação urbanística.
Julgando-se atingida pelo artigo de José Mário, que criticou "o núcleo sectário e retrógrado de arquitetos e professores lotados na UFRN" defensor da "Lei de Mãe Luíza" (que proíbe o remembramento de lotes no morro desde 1992), Dulce Bentes recorre democraticamente ao direito de resposta e solicita igual espaço para contestar os pontos de vista do autor do texto acolhido anteriormente pela coluna.
Dulce Bentes
Arquiteta e urbanista
Professora do Departamento de Arquitetura da UFRN
Na mesma semana na qual a Lei que regulamenta o bairro Mãe Luiza no Plano Diretor de Natal foi citada nesta coluna como uma "Lei retrógrada" e responsável pela violência na cidade, essa Lei foi reconhecida e citada como "Lei exitosa" no Relatório da Missão de Investigação do Direito à Moradia na Cidade de Natal, divulgado oficialmente no dia 3 de março próximo passado, nesta cidade. A Missão foi realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2007, pelo projeto Relatores Nacionais/Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais - DhESCA Brasil/Programa de Voluntários das Nações Unidas/Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
É questionável que, hoje, quando se torna unanimidade, inclusive entre setores da construção civil, o discurso pelo desenvolvimento sustentável, um profissional desqualifique um instrumento cuja finalidade é contribuir para tal garantia.
Observe-se que, a depender do Projeto de Cidade que se busca construir, os instrumentos de planejamento e gestão urbana assumem diferentes interpretações.
Do ponto de vista do mercado especulativo imobiliário, a citada Lei é de fato bastante retrógrada. Ela institui Mãe Luiza como Área Especial de Interesse Social e restringe o remembramento de lotes nos parâmetros necessários à incorporação imobiliária, buscando exatamente coibir as práticas de especulação de terras com expulsão da população de baixa renda.
Do ponto de vista dos moradores de Mãe Luiza e das redes nacionais e internacionais de proteção do direito à moradia, "O bairro Mãe Luiza pode ser considerado uma AEIS exitosa, no sentido de conter a especulação imobiliária e o desenvolvimento turístico predatório, protegendo e promovendo o direito à moradia e à cidade sustentável da população de baixa renda". (Relatório da Missão de Investigação do Direito à Moradia na Cidade de Natal).
Mas como nenhuma Lei, por si só, tem o poder de transformação social e de efetivação de direitos, o que confere vida a esse instrumento são os movimentos que grupos e organizações sociais de Mãe Luiza historicamente realizam. A fala de seus moradores no Relatório da Missão é exemplar: "A associação de moradores, em documento à relatoria, reitera como principais reivindicações 'a manutenção do bairro como Área Especial de Interesse Social e dos mecanismos de restrição ao remembramento; políticas públicas afirmativas e combate à violência, através de investimento em segurança, melhorias habitacionais e infra-estrutura'.
No entanto, existe um interesse explicito da especulação imobiliária em alterar o zoneamento da área para dar lugar a empreendimentos turísticos e habitacionais para a população de maior poder aquisitivo. Os moradores e entidades que apóiam as famílias do bairro solicitaram ampla divulgação do caso no sentido de que a área não perca a sua função social e as famílias possam ter o direito à cidade respeitado."
Ressalte-se que essa Lei, não é uma invenção local. Ela está em sintonia com a Constituição Federal, cujo artigo 182 institui a função social da propriedade; com o Estatuto da Cidade, lei federal que torna obrigatória a aplicação de instrumentos que desestimulam práticas de especulação imobiliária nos municípios; com o Plano Diretor de Natal e com o Sistema Internacional do Direito à Moradia, que têm na Agenda Habitat a sua maior expressão.
Àqueles que tenham interesse em conhecer melhor os fundamentos legais da Lei de Mãe Luiza, sugerimos uma consulta à obra do jurista Nelson Saule Junior intitulada "A Proteção Jurídica da Moradia nos Assentamentos Irregulares".
E o que essa Lei tem a ver com a violência que campeia em toda a cidade, mas que faz de Mãe Luiza o centro do problema para os vizinhos de Petrópolis, Tirol e Areia Preta?
Sinceramente, ainda não encontramos uma relação direta, visto que a Lei de Mãe Luiza não impede, de forma alguma, que o Estado realize obras de urbanização e melhorias habitacionais que contribuam para a segurança de todos. A Lei não proíbe a promoção de melhores oportunidades de educação e trabalho para a população, sobretudo para os jovens. A Lei não restringe a ação do Estado no sentido de implantar o Plano de Segurança Pública, que desde 2002 os grupos e as organizações locais formularam e tentaram implementar - sem muito sucesso - junto aos setores competentes.
A Lei não impede que os projetos de segurança pública previstos para os bairros vizinhos de Mãe Luiza coíbam igualmente a ação daqueles que sobem o morro para aliciar as crianças de Mãe Luiza, transformando-as em "aviõezinhos", e daqueles que dão sustento a um comércio que cotidianamente aborta a juventude dos filhos de Mãe Luiza e de tantos outros bairros da cidade. A Lei não impede - ao contrário, até estimula - que se implantem áreas de esporte, cultura e lazer, como a que esperamos ver realizada desde 2003 na Via Costeira.
Entendemos que ações dessa natureza seriam muito importantes para minimizar os efeitos da violência que atinge a todos, quer seja no Plano Palumbo, quer seja no Morro.
A Lei de Mãe Luiza busca apenas assegurar direitos àqueles que desejam permanecer no bairro. Certamente que propostas de "expulsão gradativa de moradores" visando a "limpeza social" das áreas estratégicas para o turismo imobiliário na cidade não é solução para enfrentar a violência que desafia autoridades e aflige a todos nós.
Antes de alterar leis que são efetivas no campo dos direitos humanos, não seria melhor construir projetos de cidade que incluíssem as populações vulneráveis em seu tempo, sua história, suas construções sociais, em seus direitos? Não seria mais digno eliminar os estigmas da pobreza, que fazem de moradores simples de morros e periferias sinônimo de "bandidagem"?
Se a Lei de Mãe Luiza persiste e hoje é reconhecida por organizações nacionais e internacionais no campo do Direito à Moradia, é porque conta com assistência técnica de instituições comprometidas com a efetivação dos direitos humanos no Brasil, como é o caso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, especialmente de pesquisadores do Departamento de Arquitetura, cujo trabalho se articula com as redes nacionais e internacionais de monitoramento para realização desses direitos no país.
Conta historicamente com a sensibilidade social e apoio de gestores, notadamente técnicos da Semurb, do ex-prefeito Aldo Tinoco Filho e do atual prefeito Carlos Eduardo que, além do compromisso social, conhecem bem as repercussões de atos do Executivo que impliquem na violação de direitos humanos e de pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Obviamente que nenhum gestor responsável iria expor o Estado do Rio Grande do Norte em tribunais internacionais de direitos humanos, por iniciativas de desmonte de instrumentos comprovadamente eficazes na efetivação do Direito à Moradia.
Reiteramos que, já tendo ultrapassado em muito os limites da própria comunidade de Mãe Luiza, da UFRN e do Plano Diretor de Natal, esse instrumento está inscrito e reconhecido hoje no Relatório do Brasil 2007 da Plataforma DhESCA, o que amplia de forma significativa a rede de proteção social para a sua implementação. Mas, para além dessas inserções, é no movimento das lutas de seus moradores que reside efetivamente o êxito da Lei de Mãe Luiza, em defesa de um patrimônio social, que muitas gerações - não exatamente de "favelados" - de famílias excluídas da cidade trabalharam para edificar.
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