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BOA NOTÍCIA: Sentença sobre Plano Diretor do Natal

Temos mesmo que buscar outras soluções em vez de só erguer paredões.

A beleza de Natal é o que valoriza a cidade, arranhar o horizonte em troca de trocados é vender a galinha dos ovos de outro por merreca.

Abraços,
Yuno Silva


12/11/2010 - TJ derruba lei que tornava Zona Norte adensável
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado julgaram ontem inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do Artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 082/2007 – lei do Plano Diretor de Natal que tornava adensável a Zona Norte de Natal e que foi tema de polêmica da conhecida Operação Impacto.
A ação acatada pelos desembargadores foi movida pela própria prefeitura em julho de 2007, quando foi aprovado o Plano Diretor (PDN) atualmente vigente na cidade. A então proposta de adensar a área da Zona Norte foi defendida pelos vereadores de Natal durante a votação do PDN e culminou no indiciamento de parte dos parlamentares da capital, acusados pelo Ministério Público de terem recebido dinheiro de empresários para votarem contra o veto do então prefeito Carlos Eduardo a esses artigos.
O objetivo era derrubar na Justiça o que os vereadores modificaram da proposta enviada pelo Executivo. Durante a elaboração do Plano Diretor que foi discutido e debatido com a sociedade ficou definido que esse coeficiente seria o mínimo – 1,2 - para assegurar a preservação da qualidade de vida local, sobretudo devido à falta de saneamento básico na região.
Contudo, os vereadores modificaram esse coeficiente para o valor máximo previsto no plano (2,5). Na época, a Câmara Municipal não só aprovou a emenda com esse conteúdo como derrubou o veto do ex-prefeito Carlos Eduardo, em uma votação que ficou marcada por ser alvo das investigações da "Operação Impacto", na qual vereadores foram acusados de trocar seus votos por dinheiro.
O ex-prefeito entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e conseguiu, ainda em novembro de 2007, uma liminar no Tribunal de Justiça determinando a suspensão, por tempo indeterminado, do artigo que havia ampliado o coeficiente. Com isso ficou em vigor a proposta original, do coefi ciente de 1,2, e agora o plenário do Tribunal julgou o mérito da Adin e tornou nulos definitivamente os dois artigos que previam um maior adensamento na Zona Norte.

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