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VEREADORES :: QUEM VOTOU CONTRA E QUEM VOTOU A FAVOR DA CIDADE :: Mensagem da Ong Natal Voluntários


CONFIRA AS MAIS GRAVES EMENDAS CONTRA A QUALIDADE DE VIDA EM NATAL QUE FORAM APROVADAS NA CÂMARA E A VOTAÇÃO DOS VEREADORES

Emenda Aditiva 3
- Vereadores Dickson Nasser (Presidente da Câmara), Geraldo Neto e Emílson Medeiros:

Propõe maior ocupação da Zona Norte (coeficiente máximo de aproveitamento 2.5, mais do que o dobro de Ponta Negra) sem levar em conta os aspectos sociais, ambientais e urbanos da região onde se inclui a grave situação de contaminação da água por nitrato, que faz com que aqueles que ali vivem já estejam consumindo água contaminada. Para tentar justificar a permissão para as construções na Zona Norte, a emenda prevê a instalação de Estação de Tratamento de Esgoto de modo individualizado em cada lote, que deverá ser licenciada pela Companhia de Águas e Esgotos do RN (CAERN) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB). Foram desconsiderados todos os argumentos técnicos apresentados por parte dos técnicos e especialistas da área de saneamento e urbanismo. A emenda vai na contramão das políticas de saneamento básico, desconsiderando todos os aspectos técnicos e legais que condenam a privatização e a individualização de sistemas de tratamento de esgotos.

Emenda Modificativa 1 - Vereadores Adenúbio Melo e Geraldo Neto:

Propõe alteração da área de controle do gabarito do Parque das Dunas. Emenda colocada sem qualquer justificativa, estudo ou projeção, repercutindo em graves danos às funções ambientais do Parque das Dunas, tais como: privatização da paisagem e da ventilação oceânica; aumento da temperatura nos bairros vizinhos; riscos a flora e a fauna do Parque. O Parque das Dunas como ecossistema assenta sobre o grupo Formação Barreiras, passando a ter imensa importância como aqüífero, sendo responsável pela regulação na distribuição das águas subterrâneas, possuindo reservas próprias que devem ser protegidas. Esse aqüífero já vem sofrendo pressões diversas, dada a inexistência de rede de esgoto e tratamento nos bairros limítrofes. Os impactos diretos e indiretos de um adensamento das edificações no seu entorno aumentarão a carga poluidora e a contaminação do aqüífero.

Emenda Modificativa 2 - Vereador Dickson Nasser:

Propõe que os projetos que derem entrada na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (STTU) no prazo de até 90 dias após a sanção e publicação desta lei, sejam analisados de acordo com a legislação anterior, especialmente quanto às prescrições urbanísticas para edificação. A Emenda não tem justifica legal, uma vez que o órgão que possui atribuição principal e coordenadora do licenciamento urbanístico e ambiental de Natal é a SEMURB. O prazo de 90 dias proposto para o período de transição do Plano causará dificuldades à efetividade das normas instituídas.


CONHEÇA O VOTO DE CADA VEREADOR
VEREADORES QUE VOTARAM A FAVOR DAS EMENDAS E CONTRA A CIDADE

1. ADÃO ERIDAN - PL
84 3232 9405 adaoeridan@cmnat.rn.gov.br

2. ADENÚBIO MELO - PSB
84 3232 8832 adenubiomelo@hotmail.com

3. ALUÍSIO MACHADO - PSB
84 3232 9406 aluisiomachado@cmnat.rn.gov.br

4. AQUINO NETO - PV
84 3211 3267 aquinoneto@cmnat.rn.gov.br

5. BISPO FRANCISCO - PSB
84 3232 9381 bispofrancisco@uol.com.br

6. CARLOS SANTOS - PL
84 3232 9409 carlossantos@cmnat.rn.gov.br

7. DICKSON NASSER - PSB
84 3232 9423 dicksonnasser@hotmail.com

8. EDIVAN MARTINS - PV
84 3232 8827 edivanmartins@cmnat.rn.gov.br

9. EMÍLSON MEDEIROS - PPS
84 3232 9410 noslime@terra.com.br

10. ENILDO ALVES - PSB
84 3232 9370 gabineteenildoalves@digizap.com.br

11. GERALDO NETO - PMDB
84 3232 9415 geraldoneto@cmnat.rn.gov.br

12. JÚLIO PROTÁSIO - PV
84 3232 8828 julioprotasio@cmnat.rn.gov.br

13. LUIS CARLOS - sem partido
84 3222 3561 prof.luiscarlos@cmnat.rn.gov.br

14. RENATO DANTAS - PMN
84 3232 9434 renatodantaspmn@hotmail.com

15. SALATIEL DE SOUZA - sem partido
84 3232 9381 salatielsouza@cmnat.rn.gov.br

16. SARGENTO SIQUEIRA - PV
84 3232 8831 siqueira@sargentosiqueira.com.br

VEREADORES QUE REJEITARAM AS EMENDAS E VOTARAM A FAVOR DA CIDADE

1. FERNANDO LUCENA - PT
84 3232 8830 vereadorlucena@hotmail.com

2. FRANKLIN CAPISTRANO - PSB
84 3232 9413 doutorfranklin@hotmail.com

3. HERMANO MORAIS - PMDB
84 3232 9425 hermano@hermanomorais.com

4. JÚNIOR RODOVIÁRIO - PT
84 3211 3698 juniorrodoviario@cmnat.rn.gov.br

5. OSÓRIO JÁCOME - PSC
84 3232 9381 gab.osoriojacome@yahoo.com.br


# Razões técnicas que vão contra a Emenda Aditiva 3:
>> Um dos princípios fundamentais da Política Federal de Saneamento Básico (Lei Federal 11.445/07) é a universalização do acesso. Soluções individualizadas em áreas urbanas populosas são retrógradas e contrárias ao serviço público de saneamento básico;

>> Os esgotos tratados nos sistemas instalados dentro dos lotes serão lançados no solo. Não existem padrões legais de lançamento desses esgotos no solo. Os padrões da Resolução 357/05 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) são para lançamento de esgotos tratados em águas superficiais (rios);

>> Aproximadamente 30% da água que abastece a população da Zona Norte é proveniente do aqüífero (água subterrânea). Dos 41 poços que abastecem a Zona Norte, 19 já apresentaram contaminação por nitrato, composto químico que representa risco à saúde humana, causador de doenças, inclusive do câncer, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA);

>> A Lagoa de Extremoz não possui mais capacidade de lançar água de boa qualidade para diluir o nitrato das áreas afetadas na Zona Norte. Grande parte da população da Zona Norte está bebendo água imprópria para o consumo humano, nos termos da Portaria 518/04 do Ministério da Saúde;

>> A CAERN não pode licenciar Estação de Tratamento de Efluentes privada. A CAERN é prestadora de serviço público e precisa ser fiscalizada e não fiscalizar;

>> A Zona Norte possui 7 bairros: Nossa Senhora da Apresentação, Lagoa Azul, Potengi, Pajuçara, Igapó, Redinha e Salinas. Os 4 primeiros já são os mais populosos de Natal. Apenas Igapó possui rede de esgotamento. A única forma de se garantir a fiscalização e o monitoramento da contaminação do aqüífero é por meio de um único e eficiente Sistema Público de Esgotamento Sanitário, o que deveria ser a defesa de todos os Vereadores de Natal;

>> O CONSAB - Conselho Municipal de Saneamento Básico de Natal, composto de profissionais de reconhecida notoriedade na área da engenharia sanitária, posicionou-se contrariamente à emenda. Contrário, também, foi o posicionamento das Instituições Acadêmicas de Pesquisa;

>> Qualquer decisão acerca de sistema de tratamento de efluentes de uma cidade deveria ter sido tomada em consonância com a Política Estadual de Recursos Hídricos, o que não foi feito;

>> Não foram realizados estudos técnicos detalhados acerca das características do solo, topografia, posição e velocidade das águas subterrâneas, etc.;

>> Segundo trabalho do Prof. José Geraldo Melo, de 1998, o sistema aqüífero Dunas Barreiras da Zona Norte é do tipo livre. É necessário o desenvolvimento de estudos complementares na área e é de fundamental importância a implantação, em nível global, de um sistema de saneamento com rede de esgotos sanitários no local.

Fonte: Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal

## Razões técnicas que vão contra a Emenda Modificativa 1:

>> O Parque das Dunas representa um importante remanescente de Mata Atlântica, sendo parte integrante da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica Brasileira. Como Unidade de Conservação Ambiental, deve possuir uma zona de amortecimento em seu entorno, onde as atividades humanas estejam sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

>> Se no setor oeste do Parque das Dunas continuar sendo permitida a construção de edifícios, vindo formar um "paredão" de prédios em seu entorno, ocasionará, entre outros problemas: a privatização da paisagem e da ventilação oceânica; o aumento da temperatura nos bairros vizinhos e poderá favorecer riscos à flora e à fauna do Parque das Dunas.

>> As dunas que compõem o Parque das Dunas corporificam um complexo ecossistema, de especial importância, porque assentam sobre o grupo geologicamente denominado Formação Barreiras, passando o conjunto a ter imensa responsabilidade como aqüífero, sendo responsável pela regulação na distribuição das águas subterrâneas e possuindo reservas próprias que devem a todo custo serem protegidas. Este aqüífero já vem sofrendo pressões diversas dada à inexistência de rede de esgoto e tratamento nos bairros limítrofes. É de extrema importância a preservação das dunas e sua cobertura vegetal. Os impactos diretos e indiretos de um adensamento das edificações no seu entorno aumentarão a carga poluidora e contaminação do aqüífero.

>> A Área de Controle de Gabarito no entorno do Parque das Dunas que pressupõe o recuo de edificações verticalizadas justifica-se para que haja a circulação dos ventos vindos da direção sudeste, para os quais o cordão de dunas se constitui numa barreira natural. Assim sendo, as correntes de ventilação são canalizadas a partir da Av. Eng. Roberto Freire, contornam o Parque e percorrem o seu entorno – área objeto do controle de gabarito em questão – para então atingirem os bairros localizados no extremo oposto da cidade. Quanto aos ventos vindos do mar, estes ultrapassam o Parque para então atingirem o nível das edificações e, para tanto, se faz necessária a existência de um espaço com edificações predominantemente horizontais, sob pena de se criar uma segunda barreira para esses ventos que tenderão a subir, criando-se ali uma zona com características de “ilha de calor urbana”.

Fonte: Socorro Borges – Bióloga e Gestora do Parque das Dunas Professor Paulo José Lisboa Nobre – Arquitetura/UFRN


>>>> Mais informações sobre a campanha De Olhos Bem Fechados
>>>> Posição do Natal Voluntários em resposta ao JH 1ª Edição de 12/05/2007

EMENDAS MODIFICATIVAS AO PLANO DIRETOR

1 - EMENDA MODIFICATIVA:
Altera o quadro 2 do anexo cotado no artigo 118 desta lei. O quadro 2 do anexo passa a ter os seguintes parâmetros:

ANEXO I / QUADRO 2
CONTROLE DE GABARITO NO ENTORNO DO PARQUE DAS DUNAS
ÁREA ALTURA MÁXIMA (G) - EM METROS
LIMITES DA ÁREA

1a ≤ 6 metros
NORTE: Campos universitário
SUL: Avenida Engenheiro Roberto Freire e
Avenida Salgado filho
LESTE: Parque das Dunas
OESTE: Rua das Gardênias

1b ≤ 12 metros
CAMPUS UNIVERSITÁRIO

2 ≤ 15 metros
NORTE: Avenida Bernardo Vieira
SUL: Rua Norton Chaves e prolongamento
LESTE: Parque das Dunas
OESTE: Avenida Xavier da Silveira

3 ≤ 30 metros
NORTE: Avenida Almirante Alexandrino de Alencar
SUL: Avenida Bernardo Vieira
LESTE: Parque das Dunas
OESTE: Avenida Xavier da Silveira e prolongamento

4a ≤ 9 até 100 metros
do eixo da Avenida Hermes da Fonseca, lado direito no sentido BR 101 – Centro da Cidade

4b ≤ 15 a partir dos 100 metros
NORTE: Travessa General Sampaio
SUL: Avenida Almirante Alexandrino de Alencar
LESTE: Parque das Dunas
OESTE: Avenida Senador Salgado Filho
Onde: Não serão consideradas para o cálculo do gabarito nesta área as caixas d’ águas e as circulações verticais.

Natal 16 de abril de 2007
Vereador Adenúbio Melo
Vereador Geraldo Neto


2 - EMENDA MODIFICATIVA:
Altera o artigo 112 e acrescenta o parágrafo único a este artigo Artº 112- Os projetos que derem entrada na Secretaria municipal de trânsito e transporte urbano (STTU), no prazo de até 90 dias após a sanção e publicação desta lei, serão analisados de acordo com a legislação anterior, especialmente quanto às prescrições urbanísticas para edificação.

Parágrafo único: os interessados poderão optar pela análise de seus projetos conforme as normas contidas neste Plano Diretor no prazo acima definido.

Justificativa: permitir que desde logo possam os interessados possam se interessar pela análise de seus projetos no Plano Diretor revisado.

Natal 16 de Abril de 2007
Vereador Dickson Nasser


3 -EMENDA ADITIVA
Acrescenta ao artigo 11 os parágrafos 3º e 4º:
Artigo 11.......
Parágrafo 1º........
Parágrafo 2º.......

Parágrafo 3º A região administrativa Norte será considerada adensável, com coeficiente máximo de aproveitamento 2.5, desde que os empreendimentos apresentem solução de esgotamento sanitário, seja ela pública ou solução individual, através de estação de tratamento de esgoto (ETE) locada dentro do próprio lote.

Parágrafo 4º As soluções de esgotamento sanitário apresentadas no parágrafo 3º deste artigo, deverão ser aprovados pela CAERN e SEMURB, cabendo ao empreendedor às suas custas, a execução, sob a fiscalização da Prefeitura Municipal do Natal.

Justificativa: A região administrativa Norte, com os investimentos em sistema de drengem, pavimentação e com o advento da ponte Newton Navarro, mais conhecida como a Ponte de Todos, se torna um bairro com toda a infra-estrutura necessária para o adensamento desejável, sendo agora garantido o uso sustentável dos recursos hídricos provenientes do aqüífero.

Natal 16 de Abril de 2007
Vereador Dickson Nasser
Vereador Geraldo Neto
Vereador Emilson Medeiros


4 -EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o parágrafo 2º do artigo 62 e altera o artigo 64
Art . 62 ............
§1º ............
§2º - Uma vez aprovado o projeto, o interessado deverá recolher, integralmente ou através de parcelamento indexado, o valor da outorga de autorização para construção de área adicional ao coeficiente de aproveitamento básico, com preço em moeda corrente do país, podendo ser quitado até a concessão do habite-se.

Art. 64 - O valor em reais da Outorga Onerosa será obtido através da seguinte expressão:

Vo = (Área Computável - Área Terreno x Coeficiente de Aproveitamento Básico) x CUB x K%, onde:
Vo = Valor da Outorga
CUB = Custo Unitário Básico (Construção Civil / RN)
K = índices (conforme tabela abaixo)

1º ano (a partir da vigência da Lei) - 2% (dois por cento)
2º ano - 3% (três por cento)
A partir do 3º ano - 4% (quatro por cento)

Natal 12 de Abril de 2007
Vereador Geraldo Neto
Vereador Adenubio Melo


5 - EMENDA ADITIVA

Fica acrescido o inciso VI ao artigo 91 que terá a seguinte redação:
Art. 91
VI – Os Planos Setoriais – OS – deverão ser elaborados de forma participativa respeitando as determinações da Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade.

Natal, 12 de abril de 2007
Vereador Julio Protasio


6 - EMENDA MODIFICATIVA
A alínea c do artigo 18 passa ter a seguinte redação
Art. 18 ...........................
c) ZPA-3 - área entre o Rio Pitimbu e a Av. dos Caiapós ( Cidade Satélite )
regulamentada pela Lei Municipal nº 5.273, de 20 de junho de 2001.

Vereador Aluízio Machado


7 - EMENDA MODIFICATIVA
Altera o parágrafo 1º do artigo 21 que passa a ter a seguinte redação.
Art. 21........
Parágrafo 1º - Fica limitado a 7,5m ( sete metros e meio ) o gabarito máximo para as áreas constantes no inciso III deste artigo até a sua regulamentação.

Vereador Aluízio Machado


8 - EMENDA MODIFICATIVA
Altera o artigo 39 que passa a ter a seguinte redação.
Art 39 Nos casos de empreendimentos a atividades de moderado e forte impacto (EAMI, EAFO) de que trata o artigo 35, o estudo ambiental pertinente e o EIV podem ser apresentados em um só documento, atendendo aos requisitos para cada estudo e mediante orientação e exigências do órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente contidas no Termo de Referência.

Vereador Aluízio Machado

9 - EMENDA MODIFICATIVA
Altera o artigo 56 e inclui o Parágrafo único no mesmo artigo.
Art. 56 – As Zonas de Proteção Ambiental – ZPA’s, defenidas no macro zoneamento de que trata esta Lei, poderão conter Unidades de Conservação Ambiental atendendo às normas de caráter geral contidas na Lei Federal nº 9.985, 18 de julho de 2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, AO DIPOSTO NA Lei Estadual Complementar nº 272, de 3 de março de 2004 – Política Estadual de Meio Ambiente – PEMA, e as normas específicas previstas pelo Sistema Municipal de Unidades de Conservação – SMUC.

Parágrafo único – Fica criado o Sistema Municipal de Unidade de Conservação – SMUC de que trata o caput deste artigo, devendo o mesmo regulamentado no prazo máximo de 180 dias após a publicação desta Lei.

Vereador Aluízio Machado

10- EMENDA MODIFICATIVA
Alteração dos incisos I e II e do parágrafo 3º do artigo 111 que passa ter a seguinte redação:
Art. 111. Ficam recepcionadas por esta Lei:

I – as normas existentes sobre parcelamento do solo, ficando o Município obrigado a revisar, somente aquelas incompatíveis com esta Lei, no prazo máximo de 1 ( um ) ano a contar da data da publicação desta Lei;

II – as normas em vigor relativas às zonas e áreas especiais de interesse social, ambiental, turístico, paisagístico, histórico e portuária, ficando o Município obrigado a revisar, somente aquelas incompatíveis com esta Lei, no prazo máximo de até 4 ( quatro ) anos a contar da data da publicação desta Lei.

Parágrafo 3º - No prazo de 6 ( seis ) meses, a contar da data da publicação desta Lei, deverá o Poder Público regulamentar a área Especial de Interesse Social – AEIS da Vila de Ponta Negra.

Vereador Aluízio Machado


11 - EMENDA MODIFICATIVA
Altera o artigo 118 que passa ter a seguinte redação:
Art. 118. Integram a presente Lei os anexos abaixo relacionados, composto de quadros e mapas:

ANEXO I
Quadro 1 – Coeficientes máximos de aproveitamento por bairro;
Quadro 2 – Controle de gabarito no entorno do Parque das Dunas;
Quadro 3 – Recuos;
Quadro 4 – Tabela de Potencial Poluidor/Degradador.

ANEXO II
Mapa 1 – Macrozoneamento;
Mapa 2 – Zonas de Proteção Ambiental;
Mapa 3 – Áreas de Controle de Gabarito;
Mapa 4 – Áreas Especiais de Interesse Social;
Mapa 5 – áreas de Operação Urbana;
Mapa 6 – Zonas Especiais de Interesse Histórico;
Mapa 7 – Planta do Campus Central – Gabarito.

Vereador Aluízio Machado


12 - PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
1 – Sugestão para acrescentar o parágrafo § 3º Art. 11
Art. 11- ...
§ 1º - ....
§ 2º - ....
§ 3º - Para os imóveis situados em vias e logradouros públicos delimitadores de zonas ou bairros excetuando-se as Zonas de Proteção Ambiental, artigo 18, prevalecerão para os lotes lindeiros destas vias as prescrições urbanísticas de maior potencial construtivo, desde que atendidos pela mesma infra-estrutura.

Vereador Dickson Nasser


13 - PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Altera o § 2º do artigo 21, passando ao seguinte Texto:
Art. 21.....
§ 2º. Os empreendimentos propostos para as áreas situada na situadas na ZET-2 não poderão possuir gabarito máximo que ultrapasse o nível da Avenida Dinarte Mariz até que seja revista a Lei Municipal 4547, de 30 de junho de 1994.

Vereador Aluísio Machado


14 - PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o § 2º do artigo 21.

Vereador Emilson Medeiros


15 - PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Mudança no § 1º do artigo 21.
Retirar a referência ao inciso IV

Vereador Luis Carlos


16 - PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 10 passa a ter a seguinte redação:
- O coeficiente de aproveitamento básico para todos os usos nos terrenos contidos na Zona Urbana é de 1,4.

Vereador Luis Carlos


17 - PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Mudança no artigo 20.
Suprime o § 2º.

Vereador Luis Carlos


18 - PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Mudança no caput do art. 90 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 90 – Os planos Setoriais – OS – são instrumentos legais de planejamento urbano e ambiental que têm como objetivo detalhar o ordenamento do uso e ocupação do solo urbano de duas ou mais unidades territoriais continguas da cidade, podendo ser de uma unidade territorial dependendo da área, densidade populacional e complexidade do lugar, com vista a otimizar a função sócioambiental da propriedade e compatibilizar o seu adensamento à respectiva infra-estrutura de suporte.

Vereador Júlio Protásio


19 - PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Passa a ser acrescido o artigo 117 – A que teria a seguinte redação:

Art. 117 A – Deverá ser elaborado em um prazo de 12 meses o plano setorial de Ponta Negra.

Vereador Júlio Protásio


20 - PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Passa a ser acrescido o artigo 117 – B que teria a seguinte redação:

Art. 117 B – Até a regulamentação do Plano Setorial de Ponta Negra fica estabelecido o seguinte:

I – Os parâmetros urbanísticos para todo o perímetro que trata o caput deste artigo, sejam os referentes as áreas de adensamento básico, salvo às áreas especiais.

II - Fica proibido o remembramento, gabaritos superiores a quatro pavimentos, e mudança de uso para os parques residenciais de Ponta Negra e Alagamar.

III - Os índices urbanísticos regulamentados do plano setorial referido no caput deste artigo deverão considerar as condições de conforto ambiental e a disponibilidade de infra-estrutura e manutenção.

Vereador Júlio Protásio


21 - PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA
Suprime § 3º do artigo 21.

Vereador Aluísio Machado


22 - PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Altera o artigo 112 que passa a ter a seguinte redação:
- Artigo 112 – Os projetos que derem entrada no órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente no prazo de até 60 ( sessenta) dias após a publicação desta Lei poderão ser analisados, no que couber, de acordo com a legislação anterior, especialmente quanto às prescrições urbanísticas para edificação.

Vereador Aluísio Machado


23 - PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Acrescenta ao PD as imagens das Zonas de Proteção Ambiental – ZPA que compõem o Projeto de Lei, com suas coordenadas.

Vereador Aluísio Machado


24 - EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2006.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Artigo 1º passa a ter a seguinte redação:
O Plano Diretor da Cidade do Natal é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano sustentável do Município, bem como de orientação do desempenho dos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão do espaço urbano.


25 - EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2006.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Artigo 49º passa a ter a seguinte redação:
O Plano de Arborização Municipal será criado, no prazo máximo de 180 dias, a partir da data de publicação desta Lei, e deverá definir diretrizes e competências de gestão das áreas componentes do Sistema de Áreas Verdes, estabelecer metas e procedimentos relacionados ao manejo da arborização urbana e prever a divulgação periódica de relatórios técnicos do inventário florístico do Município.

Vereador Hermano Morais
Vereador Renato Dantas


26 - EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2006.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Acrescenta o Inciso V, ao parágrafo 1º do Artigo 61º, com a seguinte redação:

Os recursos oriundos da outorga onerosa serão aplicados, exclusivamente, na execução de obras de esgotamento sanitário.

Vereador Hermano Morais
Vereador Renato Dantas


27 - EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2006.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Parágrafo Único do Artigo 64º passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único – Os empreendimentos que apresentarem aplicação de tecnologias urbano-ambientais sustentáveis e características que valorizem o conforto ambiental urbano e a paisagem, receberão descontos de até 70% (setenta por cento) do valor cobrado da outorga onerosa, conforme definido em regulamentação própria.

Vereador Hermano Morais
Vereador Renato Dantas


28 - EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2006.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Artigo 92º passa a ter a seguinte redação:
A partir dos estudos realizados na área, os PS devem indicar soluções urbanas, viárias, de transporte e trânsito, de infra-estrutura, localização e dimensionamento de equipamentos e serviços, levando em conta a população residente e usuária, a paisagem, o conforto ambiental urbano, a dinâmica do mercado, a implantação de grandes projetos públicos ou privados já previstos, além de indicar, quando possível, as fontes de recursos disponíveis.

Vereador Hermano Morais
Vereador Renato Dantas

Matéria DN 21/5 :: Acerto leva PDN ao voto

Acerto leva PDN ao voto

Repórter: Gabriela Freire

A votação do texto final do Plano Diretor de Natal (PDN) será na próxima terça-feira, 22. Prevista para acontecer no dia 24, foi adiantada depois que a Câmara Municipal de Natal decidiu retirar as oito emendas apresentadas de última hora na revisão do PDN. De acordo com o relator da revisão do Plano, vereador Emilson Medeiros, essa decisão tem a finalidade de acelerar a aprovação e consequente execução do plano que vai regular o crecimento imobiliário da cidade.

Das oito emendas que seriam discutidas em audiência pública na nova data de votação do PDN, duas - de autoria do vereador Hermano Morais - foram retiradas previamente pelo autor por terem sido prejudicadas após votação realizada na semana passada. As demais foram discutidas entre os vereadores e lideranças de partidos. A emenda que tratava da modificação dos limites da Área Especial de Interesse Social (AEIS) de Ponta Negra, de autoria do vereador Enildo Alves, será preservada e posteriormente apresentada ao plano setorial do bairro. A previsão para o início das discussões acerca do Plano Setorial do bairro e vila de Ponta Negra é para os próximos seis meses.

Segundo Emilson Medeiros, a retirada dessas emendas não vai prejudicar o Plano Diretor de Natal uma vez que as alterações sugeridas já eram atendidas de alguma forma. ‘‘Todas as emendas foram retiradas em comum acordo com os vereadores e lideranças de partidos. E essa decisão foi tomada para dar maior celeridade na aprovação do Plano. Achamos importante ressaltar também que a Casa não foi responsável pela postergação do PDN. O que fizemos foi ouvir as solicitações da sociedade’’, frisou o relator.

TRÂMITE

Aprovado na discussão final, o novo texto do PDN tem 15 dias para ser encaminhado à Prefeitura de Natal. ‘‘Como o nosso objetivo e agilizar a execução do Plano Diretor, vamos enviar o documento até o final da próxima semana’’, afirmou Emilson. O prefeito Carlos Eduardo Alves tem 30 dias para sancionar ou vetar o texto do documento regulador da cidade. ‘‘O prefeito acompanhou o processo de discussão do Plano. O Executivo não poderá vetar as emendas pois todas elas foram frutos de muita discussão entre a sociedade e a Câmara. O prefeito tem todos os instrumentos para sancionar a lei rapidamente’’, destacou.

PONTA NEGRA

A emenda do vereador Enildo Alves quer liberar construções numa faixa da Vila de Ponta Negra que abrange uma parte do entorno do Morro do Careca - envolvendo a área dos polêmicos espigões - e anexa também o campo de futebol utilizado pelo clube da comunidade, Botafogo Futebol Clube, para a realização de jogos e eventos sociais. A proposta, adiada para ser discutida nos próximos meses, tenta alterar o que já foi aprovado no texto original da revisão: transformar toda a Vila de Ponta Negra em Área Especial de Interesse Social (AEIS), com construções limitadas a 7,5 metros, ficando proibido o remembramento de lotes, nos mesmos moldes da legislação que regulamenta há 13 anos o bairro de Mãe Luíza.

Matéria DN 20/5 :: Texto do Plano Diretor será votado terça-feira

Texto do Plano Diretor será votado terça-feira

O texto final da revisão do Plano Diretor de Natal (PDN) será votado nesta terça-feira, a partir das 15h, na Câmara Municipal. O documento a ser apreciado pelos vereadores é composto pela proposta original do projeto de lei, enviada pela Prefeitura, anexado com as 22 emendas que foram aprovadas em plenário. Depois da votação, a Câmara terá um prazo de 15 dias para elaborar a redação final e enviá-la para sanção do prefeito Carlos Eduardo.

A votação do texto final é na verdade uma espécie de formalização para referendar o que já foi aprovado pelos vereadores. Cada uma das 28 emendas apresentadas foi votada separadamente e 22 delas tiveram o parecer aprovado. A maioria das alterações se refere a correções formais do texto original. As demais propõem mudanças em Ponta Negra, Via Costeira, Zona Norte, área do entorno do Parque das Dunas, além do valor da outorga onerosa.

A mudança mais polêmica está no adensamento da Zona Norte. Isso significa que as construções na região não entrarão nos limites mais rigorosos impostos a outras áreas. A aprovação da emenda foi bastante criticada pelos técnicos da Prefeitura e pelo Ministério Público, que defedem a preservação da área em função da falta de infra-estrutura que suporte o aumento da densidade populacional. O maior problema apontado é a contaminação do lençol freático.

A justificativa da emenda é que as construções só podem ser liberadas a níveis adensáveis com a condição de cada empreendimento apresentar solução de esgotamento sanitário através de estação de tratamento de esgoto. O prefeito Carlos Eduardo, que antes da votação havia dito que admitia discutir o assunto, afirma que vai consultar a área técnica da Prefeitura para decidir sobre um possível veto da proposta.

Outra alteração que não agradou o Ministério Público foi a redução do controle de gabarito no entorno do Parque das Dunas. Os técnicos da Prefeitura dizem que a construção de prédios mais próximo ao morro vai prejudicar a ventilação da cidade e atrapalhar a visão da reserva. A proposta foi bastante criticada por ambientalista e pela promotora de Defesa do Meio Ambiente, Gilka da Mata.

No caso da Via Costeira e Ponta Negra, as mudanças são voltadas para preservação das áreas. Quatro emendas apresentadas pelo vereador Júlio Protásio - aprovadas em plenário - criam um plano setorial para o bairro de Ponta Negra e estabelece limites rigorosos para construções nos conjuntos Ponta Negra e Alagamar. A Prefeitura terá um prazo de um ano para elaborar o plano setorial.

Já para a Via Costeira, a Prefeitura conseguiu aprovar o projeto que limita ao nível da pista novas construções. Isso significa que qualquer empreendimento que venha a ser erguido na área deverá obrigatoriamente crescer para baixo. A legislação atual permite que as construções atinjam até 15 metros acima do nível da pista.

OUTORGA

Os vereadores também aprovaram a emenda que estabelece o reajuste da outorga onerosa de acordo com os seguintes percentuais: 2% no primeiro ano de vigência do novo plano; 3% no segundo; e 4% a partir do terceiro. O projeto vai de encontro à proposta da Prefeitura, que também quer o reajuste gradativo dentro dos três primeiros anos de vigência, mas com percentuais diferentes: 3%, 4% e 6%.

A outorga onerosa é uma taxa cobrada pela Prefeitura para que as construtoras possam erguer prédios um pouco maiores que as permitidas inicialmente. Atualmente, a taxa é de 1% sobre o valor total da obra. Com as novas regras, os percentuais são cobrados apenas sobre o excedente construído.

Matéria DN 20/5 :: Câmara barra nova ordem na Costeira

Câmara barra nova ordem na Costeira

A Prefeitura quer se valer do novo Plano Diretor de Natal (PDN) para impedir que novas construções na Via Costeira sejam erguidas acima do nível da pista. Apelidada na Câmara Municipal de ‘‘projeto-tatu’’, a proposta foi rejeitada ontem na Comissão de Justiça, Planejamento Urbano e Finanças, que analisa as alterações do texto original do PDN. O vereador Emilson Medeiros vai entrar hoje com uma nova emenda pedindo que o artigo seja suprimido do plano.

Atualmente, a lei municipal nº 4547, que trata da Via Costeira - Zona Especial Turística (ZET-2) - libera construções até 15 metros acima do nível da via. A Prefeitura havia incluído a proposta de limitar os gabaritos através do artigo 21 do texto original do PDN, mas ontem apresentou uma emenda substitutiva porque havia algumas incorreções no texto descrito no documento. A emenda foi rejeitada por unanimidade pelos vereadores da comissão.

Uma observação descrita na própria emenda enviada pela Prefeitura, apresentada pelo líder do prefeito na Câmara, Aluízio Machado, diz que a questão do gabarito na Via Costeira não foi tratada na Conferência do PDN nem no Conselho Municipal de Planejamento Ambiental e Urbano (Complan), tendo a Administração Municipal incluído o artigo depois das discussões. A justificativa foi que o PDN protege a visão pasagístiva da Via Costeira.

Para Emilson Medeiros, além de ter sido incluída de última hora no texto da revisão do plano, a proposta abre espaço para uma concorrência desleal na Via Costeira, uma vez que na área existem seis terrenos com permissão para erguer prédios. ‘‘Quem for construir nesses terrenos será prejudicado porque todas as construções atuais da Via Costeira ultrapassam o nível do meio-fio’’, observou o vereador, acrescentando a rejeição foi ‘‘unânime’’ nas comissões.

A intenção de suprimir o projeto do texto do PDN, disse Medeiros, será necessária para preservar a lei municipal que trata sobre o tema. ‘‘Se a Prefeitura quer mudar a lei atual, que discuta o tema no plenário da Câmara Municipal’’, afirmou ele. A emenda apresentada pela Prefeitura propõe que a limitação dos gabaritos na Via Costeira permaneça até que seja revista a lei municipal nº 4547, de 30 de junho de 1994.

Emilson Medeiros acrescentou que a proposta de suprimir o artigo do PDN não vai beneficiar o Hotel da BRA, obra embargada na Via Costeira, justamente porque o prédio não obedece a atual legislação, ultrapassando a altura permitida de 15 metros acima do meio-fio. O vereador acredita que vai conseguir retirar o artigo do PDN porque percebeu que a proposta não agradou a maioria dos colegas na Câmara.

REJEIÇÃO

Além da emenda que trata do artigo 21 do PDN, outras quatro das 10 propostas apresentadas pela Prefeitura foram rejeitadas pela comissão que analisa as alterações da revisão. Todas elas, no entanto, se referem a correções de texto ou datas que foram redigidos errados no documento ou então que têm o mesmo conteúdo de outras emendas apresentadas.

Matéria TN 19/4 :: Prefeito não abre mão de pontos essenciais do PDN

Prefeito não abre mão de pontos essenciais do PDN

Divulgação

EXECUTIVO - Prefeito vai insistir com as principais propostas do Plano Diretor

O prefeito Carlos Eduardo vai conversar novamente com os vereadores que compõem sua bancada de apoio na Câmara Municipal. A motivação para isso surgiu ontem, quando após ler os jornais, Carlos Eduardo ficou sabendo que aspectos fundamentais da proposta da Prefeitura — preservação da Via Costeira, Outorga Onerosa e ocupação da Zona Norte — poderão ser alterados. Dos três aspectos, o prefeito só aceita conversar sobre um deles: o que envolve a Zona Norte.

Com relação aos demais, ele foi taxativo e não abre mão de que os vereadores mantenham a integralidade da proposta que foi enviada à Câmara. “Eu vou insistir com essas propostas”, avisou. A votação do novo Plano Diretor vai ocorrer terça-feira próxima. O prefeito informou que até segunda-feira deve conversar com os vereadores que lhe apóiam. Não está descartado a possibilidade de conversas individuais com os vereadores que integram a base governista no parlamento municipal.

A outorga onerosa é uma taxa que os construtores pagam para construir um pouco mais do que o planejado inicialmente, em determinado empreendimento. Isso só pode ser feito com autorização da Prefeitura e em áreas que permitem maior adensamento. A Prefeitura propõe que os percentuais de cobrança para essa taxa sejam de 3, 4 e 6% para o primeiro o segundo e o terceiro ano após a aprovação da lei do novo Plano Diretor.

Há uma emenda modificativa, proposta pelo vereador Geraldo Neto, que propõe alteração nesses percentuais: 2, 3 e 4%. E essa emenda — de acordo com o que se comenta no parlamento — “deve passar”. O prefeito argumentou ontem que só aceita alteração na sua proposta caso os vereadores mostrem que há outra capital do País onde a outorga é mais barata que em Natal. Carlos Eduardo argumentou ainda que o dinheiro é usado para constituir investimentos em infra-estrutura. “Estamos pedindo o mínimo. Não acreditamos que os vereadores, que conhecem a realidade, votem contra esse projeto”.

Com relação à Via Costeira, onde hoje é permitido construir até 15 metros acima do nível da avenida; a proposta da prefeitura é que a partir da aprovação todos os empreendimentos fiquem abaixo do nível da avenida. Os vereadores querem suprimir essa proposta da Prefeitura. A emenda deve ser apresentada pelo próprio relator do novo plano, vereador Emilson Medeiros (PPS), para quem é injusto ter empreendimentos que já passam o nível da avenida e outros que não poderão passar. O prefeito também não abre mão da proposta enviada pela Prefeitura com relação à Via. Após consultar a secretária de Meio Ambiente e Urbanismo, Ana Mirim machado, ele explicou que a intenção da Prefeitura com a proposta é realmente preservar a vista nos seis terrenos que ainda podem ser ocupados.

Prefeitura aceita discutir proposta para a Z. Norte

Das três emendas que propõem mudanças no que a prefeitura enviou à Câmara Municipal, o prefeito só aceita negociar a que se refere à Zona Norte, que determina a mudança de classificação quanto à ocupação da área. Pela Prefeitura, a Zona Norte fica sendo zona de adensamento básico, com índice de aproveitamento 1,2. Pela emenda proposta pelo vereador Dickson Nasser, presidente da Câmara Municipal, a Zona Norte passa a ser zona adensável com coeficiente de aproveitamento 2,5.

A mudança permite maior aproveitamento imobiliário da região. A emenda de Dickson Nasser tem um condicionante: todo empreendimento erguido na Zona Norte tem de possuir estação de tratamento de esgoto. A medida surge como forma de amenizar o fator limitador que existe na região, a falta de saneamento (que implica em contaminação dos efluentes). O prefeito disse que essa questão pode ser examinada.

Se ficar comprovado que a estação resolve o problema, ele não pretende manter a oposição. “Esse plano não é do prefeito. São de técnicos que sabem o que estão propondo e ouviram a população”, disse Carlos Eduardo. E acrescentou: “Prefiro acreditar que a Câmara vai manter a essência do Plano Diretor”.

Propostas de alterações provocam polêmicas

Antes mesmo de entrarem em votação, as emendas dos vereadores ao projeto do Plano Diretor enviado pelo Executivo Municipal provocam polêmica. No total foram apresentadas 18 emendas, mas a expectativa é que esse número chegue a 22, porque o vereador Hermano Morais confirmou que apresentará quatro emendas ao plano.

Os pontos mais polêmicos estão centrados no novo valor da outorga onerosa, restrição das construções na Vila de Ponta Negra e as limitações para os empreendimentos na zona Norte. “A impressão que eu tenho é que estou falando, falando e ninguém escuta. Sabemos do problema e estamos apresentando a solução, mas ninguém faz nada”, disse o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil, Sílvio Bezerra.

Ele afirmou que caso o aumento da outorga onerosa seja aprovado pelo Legislativo isso representará um custo a mais na construção civil. “Se querem aumentar a arrecadação de impostos então deixe a gente construir e aumentará a arrecadação do IPTU. Se fizerem o que estão dizendo quem vai pagar a conta é a classe média porque os preços dos imóveis aumentarão”, comentou o engenheiro.

O presidente do Sinduscon reagiu em tom de indignação à restrição de construção na Zona Norte. Pela proposta do prefeito Carlos Eduardo a região ficaria apenas com o adensamento básico, ou seja, constrói apenas uma vez e meia o tamanho do terreno. A emenda que tramita na Câmara propõe que a construção seja de duas vezes e meia o tamanho do terreno em áreas de saneamento.

“Será que a Zona Norte nesses últimos dez anos não ganhou nenhuma obra de infra-estrutura que permita as construções?”, questionou. Sílvio Bezerra acredita que o mais sensato seria permitir a construção com a condição de ser realizada apenas nas áreas com saneamento. “Nossa idéia é que as construções sejam condicionadas à execução do tratamento de esgoto privado”, comentou.

A promotora de Defesa do Meio Ambiente, Rossana Sudário dos Santos, analisou com reservas a emenda dos vereadores de permitir construção na área da Zona Norte que possui saneamento. “É perigoso isso porque depois as pessoas tentarão construir argumentando a mesma legislação que fez restrições as obras. O melhor seria vetar (a construção) agora e depois quando a região tivesse saneada fazer uma revisão do Plano Diretor”, comentou.

Sobre a tornar a área da Vila de Ponta Negra de interesse social, a promotora elogia a decisão. “Isso é muito importante para preservar a paisagem”, completou.

Mundanças em debate do novo plano diretor

Emendas devem ser votadas na Câmara Municipal na sessão da próxima terça-feira. Veja os pontos mais polêmicos do projeto que será votado.

# Outorga onerosa

O que é:Uma taxa cobrada para a construção acima da quantidade de andares permitida inicialmente no Plano Diretor. Isso só é possível nas áreas da cidade que comportam tal acréscimo e com a permissão da Prefeitura.

O projeto do novo Plano Diretor fixa 3% do valor da obra no primeiro ano de vigência, 4% no segundo ano e 6% a partir do terceiro.

Uma emenda propõe fixar o valorem 3%;

Outra emenda define o valor de 3% no primeiro ano, 4% no segundo ano e 5% no terceiro ano;

O atual plano define a outorgaem 1%.

# Zona Norte

O projeto da Prefeitura determina área de adensamento básico (construção de apenas um e meio o tamanho da área).

A emenda da Câmara Muncipal propõe adensamento com construção de dois e meio o tamanho do terreno.

O atual Plano Diretor permite a construção sem restrição na região.

Vila de Ponta Negra

A Prefeitura defende a criação da “área de interesse social”, onde seria proibida a construção de edifícios.

Pelo atual plano, a área daquela região é não adensável (permitida a construção acima do plano básico de um e meio o tamanho do terreno).

O trâmite da emendas

Para serem aprovadas, as emendas precisam ter votação em maioria absoluta.

Depois de aprovada, segue para a análise do prefeito Carlos Eduardo.

O chefe do Executivo tem 15 dias para sancionar ou para vetar.

Em caso de veto, o projeto retorna à Câmara para apreciação.

Os vereadores podem derrubar o veto do prefeito com votação de superior a dois terços do número de legisladores.

Votação do Plano Diretor é adiada para análise de novas emendas

* e-mail enviado/recebido dia 17 de abril de 2007, às 14h10 .. ou seja, após a hora marcada para o início da plenária na Câmara dos Vereadores

Prezados(as) Senhores(as)

Informamos a Vossa Senhoria que ainda não temos a data exata da votação do Plano Diretor de Natal. Os Vereadores encontram-se em reuniões para analisarem todas as emendas. A data poderá ser quinta (19/04) ou terça(24/04). Assim que tivermos a confirmação, estarei enviando para todos.

Atenciosamente,

Kalina Veloso
Assessoria Legislativa do Vereador Júlio Protásio

* comentário pertinente: sabemos que essas constantes mudanças são justificadas pela importância do assunto, temos que ter calma e paciência. Porém aguardamos ardentemente que futuras alterações sejam informadas com certa antecedência.

# veja aqui as Emendas propostas pela comunidade de Ponta Negra ao Plano Diretor.

URGENTE!! CHEGOU A HORA DA DECISÃO :: qual será o perfil do PLANO DIRETOR que será aprovado?

Nesta TERÇA-FEIRA, DIA 17 DE ABRIL, ÀS 14H, NA CÂMARA MUNICIPAL, o Plano Diretor de Natal passará pela última e decisiva votação: chegou a hora dos Vereadores aprovarem a LEI que irá organizar o crescimento da cidade pelos próximos anos.

COM OU SEM EMENDAS BENÉFICAS?

A FAVOR OU CONTRA A PAISAGEM?

COMUNIDADE OU CONSTRUTORES?

INTERESSES COLETIVOS OU INTERESSES INDIVIDUAIS?

CIDADE PARA MUITOS OU PARA POUCOS?

O PODER DO DINHEIRO OU A MOBILIZAÇÃO SOCIAL?

Essas são as perguntas que não querem calar e as respostas vão determinar a qualidade de vida do natalense. TENHAM CERTEZA QUE A LUTA NÃO CONTINUA, ELA É PERMANENTE!

QUE FIQUE BEM CLARO: Não somos contra o progresso, somos a favor do desenvolvimento sustentável, do crescimento equilibrado, do progresso responsável e principalmente do diálogo.

Fique atento, participe, conclame e cobre uma posição ética e coerente de seu Vereador. Veja de que lado ele vai ficar. Será que eles irão defender a vontade da maioria ou vão sucumbir ao poder econômico de alguns poucos?

O plenário será pequeno para todos. Se você não quiser ficar no aperto lá na Câmara dos Vereadores, acompanhe tudo ao vivo pela TV Câmara (canal 37 da TV à Cabo).

Agora é a hora chegarmos na praia sãos e salvos após meses nadando nessa correnteza de concreto que insiste em sujar nossa paisagem: boa sorte pra todos NÓS que amamos essa cidade maravilhosa!!

Espalhe a notícia, avise seus vizinhos e amigos, multiplique essa força e mande energias positivas. Vamos juntos garantir NOSSO futuro, de NOSSOS filhos e de NOSSOS netos.

####################

NÓS do Movimento SOS Ponta Negra, do Conselho Comunitário de Ponta Negra e da Associação de Moradores dos Conjuntos Ponta Negra e Alagamar, queremos agradecer o empenho, a coragem e a sensibilidade de pessoas essenciais ao processo como a promotora do Meio Ambiente Gilka da Mata e o Prefeito Carlos Eduardo. Através deles saudamos toda a equipe do Ministério Público e da Prefeitura Municipal.

Sem falar na importante atuação de toda a imprensa potiguar: TVs e jornais impressos, principalmente a seriedade e atenção do Diário de Natal e da TV Tropical.

Também agradecemos profundamente o empenho, o apoio e a força de todas as ONGs, de todos os Grupos Culturais (Pau e Lata / Capoeira Arte-Vida / SPVA-RN) e de todas as pessoas que estiveram ao NOSSO lado durante esses sete meses desde o primeiro Abraço ao Morro do Careca — vocês são muito especiais!!

Aos vereadores que participaram dos debates e estão comprometidos com as necessidades e anseios da população sintam-se cumprimentados. Elogios rasgados e públicos só depois da votação do Plano Diretor.

NÓS ACREDITAMOS EM UM FUTURO MELHOR!!

Carta de Dimirson Holanda ao Padre Alcimário

Caro Padre Alcimário,

Sabemos, nem sempre as lutas para conquistar justiça são do consentimento de todos. Não é assim com o Evangelho? A Boa Nova nunca vai deixar de ecoar nos quadrantes do mundo. Mas isto não significa que as injustiças serão banidas completamente do ambiente das relações humanas, assim como também não quer dizer que nos calemos e façamos de conta que tudo vai bem de que nada está acontecendo de negativo.

No tocante às questões ambientais, nós moradores dos parques residenciais de Ponta Negra e Alagamar estamos preocupados com o futuro dos nossos conjuntos. Não sou contra o desenvolvimento da cidade, mas contra o crescimento desordenado.

A Constituição do País prevê aos cidadãos o direito de escolha, isto é uma premissa básica num regime democrático. Aplicando este princípio ao direito de escolher qual tipo de moradia o cidadão deseja, porque então a mercado quer impor a seu bel prazer a forma de moradia que ele bem entende? Porque o mercado se acha no direito de argumentar que o direito de compra e venda é livre para forçar o cidadão que escolheu, (e muitos com sacrifício adquiriram sua casa no conjunto Ponta Negra e Alagamar), a deixar a casa que sonhou, o bairro que escolheu para viver?

O mais lamentável ainda nesse jogo, é a indiferença e o equívoco de alguns imaginando que vender sua casa aproveitando esse ataque especulativo do mercado imobiliário significará a realização dos seus sonhos e desejos de consumo.

Falta a essa gente o sentimento de pertencimento social, ou seja, o bem estar coletivo. E nossas raízes? Nossa cumplicidade com o bairro que amamos? Calar e aceitar que substituam as bonitas residências horizontais, com nossas ruas arborizadas e praças bem equipadas como começam a ser realidade agora, por espigões de concreto, transformados em condomínio para pessoas de alto poder aquisitivo, ou pousadas de fachadas para outros fins, é impor uma EXPULSÃO BRANCA aos moradores que amam e gostam do seu conjunto residencial!

Minha voz não vai calar contra essa agressão. Conclamo a todos moradores, todas as entidades existentes em nossos conjuntos a se unirem e que venham apoiar um pequeno grupo de moradores que a muito custo conseguiu apoio da Associação de Moradores de Ponta Negra e Alagamar, defender as emendas que eles estão propondo ao Plano Diretor de Natal na Audiência Pública no dia 28/03/07, realizada às 9 horas no Plenário da Câmara Municipal de Natal.

Atenciosamente,

Dimirson Holanda Cavalcante
Morador e membro da Associação de Moradores de Ponta Negra e Alagamar

Carta da poetisa Deth Haak verbalizada na Câmara dos Vereadores

À Câmara dos Vereadores da Cidade do Natal,

Na luta pela preservação da Natureza, pelo direito a paisagem, pela qualidade de vida e pela inclusão social, a Sociedade dos Poetas Vivos e Afins do RN (SPVA-RN) e o Movimento Poeta Del Mundo, entidade que represento no Estado como consulesa da poesia para o Rio Grande do Norte, venho agradecer à Câmara dos Vereadores a oportunidade dada ao Conselho Comunitário de Ponta Negra e a AMPA (Associação dos Moradores dos Conjuntos Ponta Negra e Alagamar) , órgãos que aqui represento junto ao Movimento SOS Ponta Negra, o espaço nos dado, no sentido de colocarmos o sentimento de nossas comunidades.

Saibam Senhores o quanto nos foi difícil estudarmos as leis Federais, Estaduais e Municipais para assim chegarmos às conclusões aqui apresentadas.

Sacrificamos durante 6 meses nossos domingos, para estudarmos o Plano Diretor da cidade e assim apresentarmos a elaboração deste documento (emendas). Pesquisas e mais pesquisas, para chegarmos aqui na certeza de fazer valer o nosso direito concedido aos senhores através de nossos votos.

Também nessa oportunidade dizer muito obrigado aos técnicos professores das Universidade Federal (UFRN) e Potiguar (UnP), Ongs e ao Ministério Público na pessoas da Promotora do Meio Ambiente Doutora Gilka da Mata, que muito somaram nesta conquista de apresentar aos senhores o nosso ideal em relação ao Plano Diretor agora votado.

Nele está contido o querer dessas comunidades, que vem sendo degradadas pela especulação imobiliária, e o sentimento da população da cidade do Natal entregue aos senhores num abaixo assinado com mais de 6 mil assinaturas no mês de dezembro pedindo a preservação do nosso cartão postal “Morro do Careca", e em relação ao Plano Diretor agora votado.

Venho para dizer que a Poesia não é simplesmente mais uma arte, é a mãe, sendo assim é o motor de todas as artes! É a filha contestadora e a Linguagem artística é sua única possibilidade de crescimento e recuperação.

Nasci da ação não só expressa, é MAGNETO que potencializa todas as artes, pois nenhuma atividade artística é mais cheia de dever. O meio sofre a influencia da ação Poética e esta por sua vez sofrerá a influencia do meio em um espiral dialético irrefreável.

Morro do Careca!

Santuário de Ponta Negra, eis meu verso que resvala
Em arestas em seu topo que miro, um luar cintilando
E adornando Natal! A cidade que os todos iguala,
Pobres e ricos nessa empreitada, aqui eu te defendo!

Dos abutres traiçoeiros aviltantes, enchendo a mala
Na cobiça desenfreada, pensam destituir-te o reinado,
Com arranha-céus... Ousando calar minha voz que fala
Eu protejo o Morro! Que retumbe a lírica deste brado...

Por ser hospitaleira e grandiosa tua presença neste rincão!
Morro do Careca o outeiro deste poema, e até meu lar
Pois toscanejo galgando suas trilhas traçadas na emoção...

E por ti hei de versar ,não aos espigões! Hei de reclamar,
Em todo canto, cátedra que ora florido, clama em oração
Ao vento, e o mar que te banha, diz a minha alma vá lutar!

Deth Haak
“A Poetisa dos Ventos”
SPVA-RN Sociedade dos Poetas Vivos e Afins do RN
Cônsul Poeta del Mundo - RN

URGENTE!! AUDIÊNCIA PÚBLICA HOJE (12/4) ÀS 14H

Eles (!!) querem driblar a opinião da sociedade, mas nós não podemos esmorecer: hoje, na Câmara dos Vereadores, a partir das 14h, haverá a última audiência pública sobre o Plano Diretor antes da votação das emendas na próxima semana.

Apesar do posicionamento político do professor Luís da Câmara Cascudo, assino em baixo com letras garrafais em uma frase publicada em seu livro "História da Cidade de Natal" (1946): "O maior crime da displicência administrativa, é entregar esse cenário luminoso onde podemos morar a quem só quer vender."

* comentário pertinente: e olha que isso foi dito a 60 anos atrás, imaginem o que Cascudo estaria dizendo hoje?!?! Com certeza deve estar se revirando no túmulo diante desse desdém com a cidade.

** quem não puder ir e receber essa mensagem a tempo espalhe: não podemos morrer numa praia de concreto!

BLOG do Magno 30/3 :: É preciso ficar de olho no Plano Diretor

É preciso ficar de olho no Plano Diretor
30/03/2007

Blog do Magno - Diário de Natal

# por Carlos Magno Araújo
cmagno@diariodenatal.com.br

É bom, e necessário, que a Câmara vote mesmo um novo plano diretor para a cidade, como começou a fazer ontem. E é bom que as entidades sociais acompanhem tudinho, para garantir transparência e para que resulte tudo numa cidade melhor para a gente viver – há sim uma queda-de-braço entre o setor da construção civil e o poder público, principalmente entre estes; um querendo construir mais e mais, o que é da natureza da sua atividade, outro tentando correr atrás do prejuízo, já que foram anos e anos de pouca preocupação com o crescimento sustentado da cidade.

O Ministério Público assiste de camarote, mas de arma em punho: exagerou, é termo de ajuste de conduta ou ação na Justiça. É preciso mesmo ficar de olho na votação do Plano Diretor. A aprovação de ontem foi uma espécie de praxe na Casa. O pau vai cantar mesmo na hora de votar as emendas depois da Semana Santa. Hora de ficar de olho em tudo.

Matéria DN 30/3 :: Plano é aprovado em 1ª votação

Plano é aprovado em 1ª votação

Repórter: Gabriela Freire

Foto: Frankie Marcone/DN

Mesmo com a aprovação de ontem o novo projeto pode sobrer alterações


O novo Plano Diretor de Natal foi aprovado por unanimidade, em primeira discussão, na Câmara dos Vereadores na tarde de ontem. A votação levou em consideração o texto original do projeto de lei. As emendas sugeridas pelos vereadores e entidades envolvidas no processo de revisão do projeto serão apreciadas após a Semana Santa.

O presidente da comissão especial criada para o Plano Diretor dentro do Câmara Municipal, Emilson Medeiros, declarou que pretende concluir o processo até o final da primeira quinzena do mês de abril. Representantes das comunidades de Ponta Negra e Mãe Luíza - duas das áreas de maior polêmica na cidade - estiveram presentes para assistir a sessão, assim como profissionais da Semurb, universidades e ambientalistas.

Emilson Medeiros disse ainda que há uma certa urgência para que o novo Plano Diretor entre em vigor. ‘‘Há interesse nisso porque já faz mais de dois anos que esse projeto está sendo discutido. O projeto original é de 1994 e dessa data para cá, a cidade cresceu muito. Já são 13 anos de defasagem’’, destacou.

A segunda etapa desse processo dentro da Câmara será a mais polêmica. Isso porque as opiniões de alguns vereadores é divergente das de algumas entidades envolvidas. Alguns defendem a aprovação do texto original do projeto, deixando de lado as emendas sugeridas. Para o vereador Fernando Lucena, a aprovação do texto na íntegra evita ‘‘qualquer tentativa de especulação imobiliária’’. Ele justifica que se aprovadas as emendas possibilitarão, aos construtores, a flexibilização de alguns pontos do projeto original. O vereador Hermano Morais destaca que as restrições previstas do projeto de lei são necessárias, apesar das reclamações do setor da construção civil.

CHUVAS

As chuvas que caíram em todo o estado entre terça-feira e quarta-feira modificaram a rotina dos vereadores de Natal. O teto do plenário da Casa e da área reservada para imprensa e autoridades desabou por causa das chuvas. A votação do Plano diretor foi transferida para o auditório da Escola do Legislativo. Essa mudança causou transtornos quando os representantes comunitários e dos órgãos envolvidos na revisão do projeto perceberam que não poderiam acompanhar o processo. Após uma série de reclamações o acesso ao auditório foi liberado.

O QUE MUDA

As principais modificações apresentadas no novo Plano Diretor são a colocação de um limite máximo de 65 metros de altura para construções em áreas não adensáveis e de 90 metros nas áreas adensáveis, mediante a aprovação e pagamento de uma outorga ao município, explicou a secretária. Outra mudança foi a diminuição do coeficiente de aprovação básica, de 1.8 para 1.2. ‘‘Por exemplo, se você possui um terreno de mil metros quadrados, só pode construir até 1,2 mil metros quadrados, de acordo com o novo Plano Diretor. Antes era permitida a construção de até 1,8 mil metros quadrados’’, explica.

Sobre a polêmica criada pelos moradores dos bairros de Mãe Luíza e Ponta Negra, Ana Miriam destacou que as duas regiões foram mantidas como área de interesse social, evitando assim a tão temida especulação imobiliária. ‘‘Esse plano foi um instrumento construído por toda a sociedade’’, citou.

As mudanças do Plano Diretor só serão sentidas pela população de fato no mínimo depois de cinco anos, garantiu Ana Miriam. Após a sanção do novo plano, a população de Natal terá 60 dias para se adequar as novas regras. Nesse período os pedidos de licença na Semurb serão avaliados dentro do plano de 1994.

EMENDAS

O professor universitário e arquiteto Heitor Andrade coordena um grupo de estudos sobre o Plano Diretor de Natal e sugere, caso as mais de 100 emendas - que segundo Ana Miriam Machado foram apresentadas - sejam incorporadas ao texto original, a criação de um Plano Setorial para os bairros de Ponta Negra, Capim Macio e Neópolis. ‘‘O ideal seria a aprovação do texto original. Estamos nos antecipando ao reivindicar um instrumento que já está posto no plano. Temos que parar, estudar e descobrir as melhores formas para esses bairros crescerem’’, disse.

O líder comunitário de Mãe Luíza, Paulo Sérgio Inácio da Silva, é contra a aprovação do plano. Para ele o bairro deve evoluir e perder a imagem da marginalidade impregnada pela sociedade. ‘‘Eu quero que Mãe Luíza tenha bancos e investimentos. Eu acho que se um morador quiser vender sua casinha de R$ 10 mil por R$ 30 mil, é uma bênção’’, declarou. Paulo Sérgio reclama da ‘‘inexistência de políticas públicas que disponibiliza edicação de qualidade, práticas esportivas e culturais’’ para os jovens.

Matéria DN 30/3 :: Saiba quais são as principais mudanças do novo Plano Diretor

Saiba quais são as principais mudanças do novo Plano Diretor

As principais modificações apresentadas no novo Plano Diretor são a colocação de um limite máximo de 65 metros de altura para construções em áreas não adensáveis e de 90 metros nas áreas adensáveis, mediante a aprovação e pagamento de uma outorga ao município, explicou a secretária Ana Míriam Machado, da Semurb.

Outra mudança foi a diminuição do coeficiente de aprovação básica, de 1.8 para 1.2. ‘‘Por exemplo, se você possui um terreno de mil metros quadrados, só pode construir até 1,2 mil metros quadrados, de acordo com o novo Plano Diretor. Antes era permitida a construção de até 1,8 mil metros quadrados’’, explica.

Sobre a polêmica criada pelos moradores dos bairros de Mãe Luíza e Ponta Negra, Ana Miriam destacou que as duas regiões foram mantidas como área de interesse social, evitando assim a tão temida especulação imobiliária. ‘‘Esse plano foi um instrumento construído por toda a sociedade’’, citou.

As mudanças do Plano Diretor só serão sentidas pela população de fato no mínimo depois de cinco anos, garantiu Ana Miriam. Após a sanção do novo plano, a população de Natal terá 60 dias para se adequar as novas regras. Nesse período os pedidos de licença na Semurb serão avaliados dentro do plano de 1994.

Emendas

O professor universitário e arquiteto Heitor Andrade coordena um grupo de estudos sobre o Plano Diretor de Natal e sugere, caso as mais de 100 emendas - que segundo Ana Miriam Machado foram apresentadas - sejam incorporadas ao texto original, a criação de um Plano Setorial para os bairros de Ponta Negra, Capim Macio e Neópolis. ‘‘O ideal seria a aprovação do texto original. Estamos nos antecipando ao reivindicar um instrumento que já está posto no plano. Temos que parar, estudar e descobrir as melhores formas para esses bairros crescerem’’, disse.

O líder comunitário de Mãe Luíza, Paulo Sérgio Inácio da Silva, é contra a aprovação do plano. Para ele o bairro deve evoluir e perder a imagem da marginalidade impregnada pela sociedade. ‘‘Eu quero que Mãe Luíza tenha bancos e investimentos. Eu acho que se um morador quiser vender sua casinha de R$ 10 mil por R$ 30 mil, é uma bênção’’, declarou. Paulo Sérgio reclama da ‘‘inexistência de políticas públicas que disponibiliza educação de qualidade, práticas esportivas e culturais’’ para os jovens.

* comentário pertinente: Paulo Sérgio, vamos trabalhar juntos para fazer com que esse mesmo morador não precise vender sua casinha. Vamos fazer com que ele possa se manter no bairro onde mora, e é com trabalho e participação da comunidade que podemos reinvidar melhorias na educação e nas opções de lazer. Ou você acha que R$ 30 mil resolve a vida (pelo resto da vida) de uma família? Você acha que essa família vai morar aonde? O que vejo é essa mesma família, depois de vender seu cantinho, vagando pelos canteiros centrais das avenidas.

Matéria DN 29/3 :: Dia “D” para novo Plano Diretor

Dia “D” para novo Plano Diretor

A votação do Plano Diretor de Natal que ocorre hoje à tarde (29/3) na Câmara dos vereadores não agrada a todos os envolvidos na produção do projeto. É que de acordo com o presidente do Sindicato das Indústrias do Rio Grande do Norte (Sinduscon), Silvio Bezerra, hoje não serão votadas as emendas das entidades que passaram os últimos quatro meses discutindo modificações no projeto com a finalidade de adequar o plano as necessidades da cidade.

Hoje a votação será do projeto apresentado na conferência das cidades de 2006. Ficando as emendas sugeridas para a segunda votação, que será realizada na primeira semana de abril.

O Fato deixou Bezerra insatisfeito com a solenidade de hoje e esperançoso de que na segunda votação, todo o trabalho das entidades ligadas ao assunto, como foi o Complam, o IAB e o próprio Sinduscon dentre outras, não seja esquecido pelos vereadores. ‘‘Passamos meses discutindo a avaliando o Plano Diretor. Espero que todo nosso trabalho não tenha sido em vão’’, destacou ele.

Apesar do descontentamento com a primeira votação, o processo de revisão do plano foi considerada positiva pelas entidades ligadas a construção civil e ao meio ambiente. Uma delas foi o próprio Complam que através de um dos seus conselheiros, o arquiteto Néio Archanjo, considerou o processo democrático e positivo para o texto final do projeto. Segundo ele, só no Complam foram realizadas mais de 40 discussões sobre o assunto.

Essas reuniões resultaram em propostas que foram levadas a Semurb para serem inclusas no projeto. ‘‘O plano é uma evolução do que se praticava há 10 anos. As necessidades hoje são outras. A partir da aprovação do plano, Natal passará a ter um Plano Diretor mais política e ambientalmente correto’’, afirmou ele.

Segundo Archanjo foram muitas as sugestões e não daria para enumerar todas. Citou duas. A mudança na área de gabarito que passa a ser no máximo de 30 andares para toda cidade com exceção de Ponta Negra. Onde esse número cai para pouco mais de 20 andares. E a criação das zonas de proteção ambiental.

Vacância

As mudanças do Plano Diretor só serão sentidas pela população de fato no mínimo depois de cinco anos, garantiu Ana Miriam. O novo limite de gabarito também foi destacado pela secretária. Ela comentou que a qualidade de vida em Natal vai aumentar muito em razão das áreas verdes e do projeto de arborização que ganharam destaque na revisão do plano.

Após a sanção do novo plano pelo prefeito Carlos Eduardo, a população da capital potiguar terá 60 dias para se adequar as novas regras. Nesse período os pedidos de licença na Semurb serão avaliados dentro do plano de 1994.

Questionada se isso não vai acarretar um aumento no pedido de licenças, Ana Mirim informou que isso já vem ocorrendo, mas que foge a responsabilidade da Semurb. É que esse período de vacância é estabelecido por lei. ‘‘Não temos como evitar o período de vacância, está na lei. O que estava ao nosso alcance nós fizemos. Reduzimos o período de 90 para 60 dias’’, explicou a secretária.

Matéria DN 29/3 :: Câmara vota projeto original do Plano Diretor

Câmara vota projeto original do Plano Diretor

A Câmara Municipal de Natal vota hoje (29/3), em primeira discussão, o projeto de lei que altera o Plano Diretor da cidade. A expectativa é de que a votação ocorra sem problemas porque estará em apreciação somente o texto original. A polêmica virá na próxima semana, quando os vereadores votarão o plano em segunda discussão já com a apreciação de emendas.

Depois de vários encontros com representantes do Ministério Público, Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), ambientalistas e associações comunitárias, os vereadores deverão ser procurados para apresentar modificações à proposta encaminhada pela Prefeitura de Natal.

O líder do prefeito na Câmara e integrante da comissão especial que analisou o novo Plano Diretor, vereador Aluízio Machado, disse ontem que o entendimento da comissão é de que qualquer proposta que venha a ser apresentada tem que levar em consideração prioritariamente a disponibilidade de serviços de água, saneamento, infra-estrutura viária e preservação do meio ambiente.

Os vereadores têm adiado o anúncio de propostas de emenda ao novo Plano Diretor. O vereador Salatiel de Souza (sem partido) disse ontem que está inclinado a votar integralmente no projeto apresentado pela Prefeitura. Ele destacou que o plano foi amplamente discutido. Mas sabe-se que algumas entidades já estão usando de seu lobby para tentar flexibilizar alguns pontos do projeto original que limitam o uso de áreas como Zona Norte de Natal, Ponta Negra, Capim Macio e San Vale.

E, por outro lado, existem movimentos populares, como o da Associação dos Moradores de Alagamar e Ponta Negra, visando a instituição de planos setoriais com o endurecimento de regras. No caso de Ponta Negra, entre as sugestões encaminhadas à Casa, estão proibição de remembramento dos lotes, mudança do uso dos imóveis residenciais para pousadas e restaurantes, por exemplo.

Matéria publicada dia 28/3 no site da Câmara Municipal de Natal

Audiência Pública discute área “non edificandi” de Natal
28/3/2007

Júlio Pinheiro - Repórter
Foto: Elpídio Júnior

Preocupados com possíveis novas edificações em bairros da Zona Sul – mais especificamente, Ponta Negra – moradores, órgãos ligados ao meio ambiente e ao planejamento urbano, Ministério Publico e vereadores de Natal compareceram, na manhã dessa quarta-feira (28), a uma audiência pública, proposta pelo vereador Júlio Protásio, que teve o objetivo de discutir sobre a área “non edificandi” de Natal.

Na reunião, os moradores buscaram demonstrar da melhor forma possível o que queriam do novo Plano Diretor de Natal. Temendo a especulação imobiliária, bem como o crescimento desordenado da área – que prejudica a paisagem e a qualidade de vida da população – os moradores do bairro deram sugestões para a melhoria do projeto.

Proibir o remembramento no conjunto, mantendo a área sem grandes mudanças até que um estudo seja realizado, foi um dos pontos abordados na explanação feita pelo professor Heitor Andrade, que está assessorando os moradores do bairro. Heitor defende, também, que seja implantado um Plano Setorial para a área de Ponta Negra, ouvindo a população do local. Com esse Plano Setorial, que seria traçado após os estudos sobre o território, o professor acredita que se evitarão possíveis problemas com a paisagem e com o crescimento desordenado da área.

“O atual projeto já nos dá a possibilidade de sermos contemplados com um Plano Setorial para Ponta Negra. Nessa reunião viemos nos antecipar na solicitação de um plano específico para a área em questão para que, até que se faça um estudo da região, não se faça da área uma zona adensável”, explicou Heitor Andrade.

Contudo, a promotora do Meio Ambiente, Gilka da Mata, fez uma explanação demonstrando que o direito à paisagem é um direito garantido pela Constituição Federal, lei maior que rege o país. Segundo a promotora, as grandes paisagens – como é o caso do Morro do Careca, por exemplo – são consideradas patrimônio cultural brasileiro e são protegidas por oito leis federais, sendo uma, inclusive, que trata sobre o turismo.

“Os turistas que vêm a Natal não querem ver prédios, querem ver a costa da nossa cidade e suas belezas naturais”, declarou Gilka da Mata.

O vereador Júlio Protásio, que presidiu a maior parte da audiência, mostrou-se preocupado com problemas como a ventilação e a paisagem da área. Para Protásio, é preciso que “se pare o processo destrutivo de Ponta Negra já”. O vereador do partido verde defende, também, que seja proibida a construção de prédios na região.

O presidente da comissão parlamentar de Legislação e Justiça da CMN, Emílson Medeiros (PPS), considerou as reuniões precedentes à votação do Plano Diretor muito importantes para a melhoria do projeto. Segundo Emílson, o debate foi bastante produtivo.

“A Câmara tem cumprido o seu papel com a sociedade, ouvindo todos os lados para a confecção do Plano Diretor e alcançando grandes progressos”, declarou o líder do PPS.

A votação do Plano Diretor de Natal, em primeira discussão, está prevista para a próxima quinta-feira (29) na Câmara Municipal do Natal. Na oportunidade, os vereadores poderão apresentar emendas e, se necessário, promover novos debates antes da segunda votação, que deverá acontecer na próxima semana.

MOTIVOS PARA APRESENTAÇÃO DAS EMENDAS AO PLANO DIRETOR

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Sr. Vereador,

A Emenda que ora apresentamos, para conhecimento de V. Exª., tem como objetivo primordial reiterar a responsabilidade de todos os cidadãos cônscios de seu protagonismo em deixar o planeta saudável para quem virá.

Com o espírito exclusivamente voltado para a preservação de nosso meio ambiente e manutenção da qualidade de vida dos moradores de Natal, bem como conservação dos atrativos naturais que tanto encantam brasileiros e estrangeiros, necessário se faz, antes venhamos todos a nos arrepender, um mecanismo jurídico, o qual apresentamos na forma dessa emenda.

Tal procedimento possibilitará ao Bairro de Ponta Negra garantir suas características de parque residencial unifamiliar, em consonância com a orla e a Vila de Ponta Negra, protegidas em sua forma original. Certos de que V. Exª. tornar-se-á um aliado nessa visão, esperamos contar com seu voto favorável à inclusão de nosso pleito.

“Há uma ligação em tudo. O que ocorre com a terra recairá sobre os filhos da terra. O homem não teceu a trama da vida, ele é apenas um de seus fios. Tudo que fizer ao tecido, fará a si mesmo”, Cacique Seattle, em uma carta de 1854 ao governo dos EUA, que tentava convencê-lo a vender as terras de seu povo.

A Lei Nº 6.938, de 31/08/1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. Destacamos:

Art. 1º- Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do Art. 23 e no Art. 225 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Alterado pela L-008.028-1990).

Art. 2º- A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Art. 3º- Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 18.07.89.

O Plano Diretor é o instrumento básico da política municipal de desenvolvimento e expansão urbana, que tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Embora a expressão “desenvolvimento e expansão urbana” possa ser entendida de diversas formas, o Plano Diretor tem se constituído basicamente em instrumento definidor das diretrizes de planejamento e gestão territorial urbana, ou seja, do controle do uso, ocupação, parcelamento e expansão do solo urbano. Além desse conteúdo básico, é freqüente a inclusão de diretrizes sobre habitação, saneamento, sistema viário e transportes urbanos.

É um instrumento eminentemente político, cujo objetivo precípuo deverá ser o de dar transparência e democratizar a política urbana, ou seja, o plano diretor deve ser, antes de tudo, um instrumento de gestão democrática da cidade. Nesse sentido, é importante salientar esses dois aspectos do Plano: a transparência e a participação democrática.

O zoneamento de uso e ocupação do solo consiste no ordenamento do uso da propriedade do solo e das edificações, bem como de sua densidade de ocupação, nas zonas urbanas e de expansão urbana do município. O modelo tradicional de zoneamento de caráter funcional, ou seja, a divisão da cidade em zonas, de acordo com as categorias de usos e atividades, é adotado pela maior parte das cidades brasileiras, definindo as categorias de uso possíveis para a cidade, em geral, conforme explicitado abaixo:

I. Residência Unifamiliar
II. Residência Multifamiliar
III. Conjunto Residencial
IV. Comércio Varejista de âmbito Local
V. Comércio Varejista Diversificado
VI. Comércio Atacadista
VII. Indústria não Incômoda
VIII. Indústria Diversificada
IX. Indústria Especial
X. Serviços de âmbito Local
XI. Serviços Diversificados
XII. Serviços Especiais
XIII. Instituições de âmbito Local
XIV. Instituições Diversificadas
XV. Instituições Especiais
XVI. Usos Especiais

Com base nessa tipologia, definem-se as zonas de uso, mesclando para tanto as diversas categorias, conforme exemplificamos:

Z1 - uso estritamente residencial, de densidade demográfica baixa;
Z2 - uso predominantemente residencial, de densidade demográfica baixa;
Z3 - uso predominantemente residencial, de densidade demográfica média;
Z4 - uso misto, de densidade demográfica média alta;
Z5 - uso misto, de densidade demográfica alta;
Z6 - uso predominantemente industrial;
Z7 - uso estritamente industrial;
Z8 - usos especiais.

Além disso, a Constituição Federal, no Título VII, que trata da Ordem Econômica e Financeira, em seu Capítulo II, definiu a Política Urbana, por meio dos artigos 182 e 183. Posteriormente, com base em tal dispositivo, surgiu a Lei 10.257, de 10/07/2001, mais conhecida como Estatuto da Cidade. Destacamos aqui alguns dos aspectos mais relevantes do referido capítulo da Constituição Federal:

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Convictos de nossos direitos de cidadãos e diante dos sérios problemas ambientais que assistimos a todo instante, quer em nosso Bairro, Cidade, Estado e Planeta, tomamos algumas medidas para fundamentar a iniciativa das Emendas que estamos apresentando. Entre elas, merecem destaque: a realização de uma pesquisa de opinião junto aos moradores do bairro; a análise da pesquisa da SECTUR; a realização de uma assembléia; a produção de um VT; e um levantamento de todos os imóveis licenciados e em obras nos conjuntos. Para tanto, estamos contando com importantes contribuições, como poderemos ver a seguir.

Referente à pesquisa de opinião junto aos moradores, realizamos visitas a 472 residências dos Parques Residenciais Ponta Negra e Alagamar, a qual contou com o apoio da Consult Pesquisa, na elaboração das questões e processamento dos dados, além dos alunos do curso de Arquitetura e Urbanismo da UnP, na sua aplicação e interpretação, e que nos revelou o quanto este nosso trabalho tem o respaldo e apoio dos moradores, conforme se pode comprovar através do Relatório da Pesquisa de Opinião Pública elaborado.

Cientes da relevância da atividade turística - importante atividade econômica de nosso Município e Estado, e que tem no Bairro de Ponta Negra seu suporte principal – também fomos buscar na SECTUR dados que nos mostrassem o perfil do turista que vem à nossa Cidade e seus interesses. Para a nossa satisfação, as constatações feitas vêm corroborar com o nosso argumento de que a qualidade de vida de nosso povo é o nosso maior atrativo turístico, considerando que a preservação dos recursos naturais é a condição básica do turismo sustentável na nossa Cidade.

E ainda, cônscios do nosso papel de cidadãos, realizamos uma Assembléia com os Moradores, onde foi explicitada aos presentes a proposta da Emenda pelo Arquiteto/Urbanista e Profº. Heitor Andrade e também foram realizadas três explanações com os palestrantes: o Geólogo João de Deus, que falou sobre a questão da água em Natal, o Ambientalista Gustavo Szilagyl, que falou sobre o meio ambiente e a Profª. Edna Furtado, que falou sobre os problemas relacionados ao turismo em nossa cidade. Na ocasião tivemos a oportunidade de ouvir depoimentos de moradores relatando suas angústias ou mesmo expressando seu apoio.

As Emendas foram elaboradas a partir de estudos da PPDN por um grupo de moradores que solicitou assessoria do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFRN, a qual foi prontamente atendida por esta instituição que nos encaminhou o Profº. Heitor Andrade para nos assessorar neste trabalho.

E outra iniciativa importante consiste na realização de um VT, por equipe formada pela Profª Lisabete Coradini e a aluna Giovanna Rego, do Departamento de Ciências Sociais da UFRN com apoio da TV Câmara. O vídeo mostra através de entrevistas com os moradores do Conjunto Alagamar e Ponta Negra as transformações que vêm ocorrendo no bairro.

Com base nestas considerações, apresentamos as seguintes propostas:

# link para Plano Diretor com as Emendas

PLANO DIRETOR DE NATAL :: Emendas propostas pelos moradores de Ponta Negra || Coordenação: Arquiteto Heitor Andrade/UFRN

Emendas em amarelo

SUMÁRIO


TÍTULO I – DA POLÍTICA URBANA

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
CAPÍTULO II – DA FUNÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL DA PROPRIEDADE
CAPÍTULO III – DAS DEFINIÇÕES

TÍTULO II – DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

CAPÍTULO I – DO MACROZONEAMENTO
CAPÍTULO II – DAS ÁREAS ESPECIAIS
CAPÍTULO III – DAS PRESCRIÇÕES URBANÍSTICAS ADICIONAIS
CAPÍTULO IV – DOS USOS E SUA LOCALIZAÇÃO
. SEÇÃO I – DOS USOS
. SEÇÃO II – DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE IMPACTO
CAPÍTULO V – DO PARCELAMENTO

TÍTULO III – DO SISTEMA DE ÁREAS VERDES E ARBORIZAÇÃO URBANA

TÍTULO IV – DA POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA

TÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS PARA A GESTÃO URBANA


CAPÍTULO I – DO FUNDO DE URBANIZAÇÃO
CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO DA OUTORGA ONEROSA
CAPÍTULO III – DA TRANSFERÊNCIA DO POTENCIAL CONSTRUTIVO
CAPÍTULO IV – DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS E DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PROGRESSIVO
CAPÍTULO V – DO DIREITO DE PREEMPÇÃO
CAPÍTULO VI – DO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
CAPÍTULO VII – DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
CAPÍTULO VIII – DOS PLANOS SETORIAIS

TÍTULO VI – DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA DO MUNICÍPIO

CAPÍTULO I – GENERALIDADES
. SEÇÃO I – DO CONSELHO DA CIDADE DO NATAL – CONCIDADE
CAPÍTULO II – DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
. SEÇÃO I – DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – CONPLAM
CAPÍTULO III – DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
. SEÇÃO I – DO CONSELHO E DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CONHAB E FUNHAB
CAPÍTULO IV – DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO
. SEÇÃO I – DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO – CMTTU
CAPÍTULO V – DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO
. SEÇÃO I – DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CONSAB
CAPÍTULO VI – DA ARTICULAÇÃO COM OUTRAS INSTÂNCIAS DE GOVERNO

TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


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TÍTULO II – DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO


Capítulo IV – Dos Usos e sua Localização
. Seção I – Dos Usos
. Seção II – Dos Empreendimentos e Atividades de Impacto

Art. 35 - Os empreendimentos e atividades de impacto podem ser considerados como:
I - de impacto urbanístico;
II - de impacto ambiental

§1º - Consideram-se empreendimentos e atividades de impacto urbanístico aqueles, públicos ou privados, que quando implantados, venham a sobrecarregar a infra-estrutura urbana e provocar alterações nos padrões funcionais e urbanísticos da vizinhança.

§2º - Os empreendimentos e atividades de impacto ambiental são aqueles que, de forma efetiva ou potencial, causem ou possam causar qualquer alteração prejudicial ao meio ambiente ou acarretar uma repercussão significativa ao espaço natural circundante.

§3º - Para os fins previstos no parágrafo anterior considera-se alteração prejudicial ao meio ambiente todas aquelas que possam causar degradação da qualidade ambiental e poluição, nos termos dispostos no artigo 3º da Lei Federal nº6.938, de 31 de agosto de 1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).

Art. 36 - Os empreendimentos e atividades de impacto urbanístico e/ou ambiental se classificam como:

I - empreendimentos e atividades de fraco impacto (EAFI) – aqueles cujas repercussões urbanísticas e/ou ambientais são inexpressivas, não chegando a causar alterações prejudiciais aos aspectos urbanísticos e/ou ambientais de que trata o artigo anterior;

II - empreendimentos e atividades de moderado impacto (EAMI) – aqueles cujas repercussões urbanísticas e/ou ambientais são medianas, chegando a causar uma baixa descaracterização dos aspectos urbanísticos e ambientais tratados no artigo anterior;

III - empreendimentos e atividades de forte impacto (EAFO) – aqueles cujas repercussões ambientais e/ou urbanísticas são elevadas a ponto de causar a descaracterização dos aspectos urbanísticos e ambientais tratados no artigo anterior.

Parágrafo único - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da vigência desta Lei, deverá o Poder Executivo especificar, através de norma própria, os empreendimentos e atividades de que trata este artigo para fim de enquadramento em uma das classes previstas.

Art. 37 - Os empreendimentos e atividades de que trata esta Seção se sujeitarão ao licenciamento ambiental e urbanístico, perante o órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente, nos termos da legislação em vigor e das demais normas previstas na legislação federal e estadual aplicável.

Parágrafo único - O órgão referido no caput deste artigo não concederá licença a empreendimentos e atividades de natureza privada que causem forte impacto ao meio urbano e ao ambiente, cujas repercussões negativas não sejam passíveis de serem neutralizadas, mitigadas ou reparadas em favor da coletividade.

Art. 38 - Para análise do pedido de licenciamento, os empreendimentos e atividades de moderado e de forte impacto deverão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, conforme Termo de Referência expedido pelo órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente mediante requerimento apresentado pelo interessado.

§1º - O EIV deverá ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade, quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I - o adensamento populacional;
II - equipamentos urbanos e comunitários;
III - o uso e a ocupação do solo;
IV – a valorização imobiliária;
V - a geração de tráfego e a demanda por transporte público;
VI - a ventilação e a iluminação;
VII - a paisagem urbana e o patrimônio natural e cultural.

§2º - As demais exigências e procedimentos para a elaboração do EIV e os casos em que será obrigatória a realização de audiência pública serão regulados pela norma de que trata o
parágrafo único do artigo 36 desta Lei.

§3º - Será dada publicidade aos documentos integrantes do EIV e dos estudos ambientais exigidos para o licenciamento, que ficarão disponíveis para consulta, devidamente formalizada e motivada, por qualquer interessado, no órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente; resguardado o sigilo industrial.

TEXTO PROPOSTO
§4º - A publicidade de que trata o parágrafo anterior deverá contemplar no mínimo publicação do diário oficial e jornal de grande circulação na cidade, assim como, placa no local da obra com imagem volumétrica do projeto, uso, data e local da audiência pública quando for o caso, e período, local, telefone e endereço eletrônico do órgão licenciador para consulta pública.

JUSTIFICATIVA: o objetivo deste parágrafo é tornar mais transparentes os processos de licença e possibilitar a intervenção na análise pelos moradores do entorno e cidadãos interessados. Isso favorece a participação e fiscalização das obras realizadas na cidade.

§4º - A consulta de que trata o parágrafo anterior deverá se sujeitar às normas administrativas do órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente, de modo a não dificultar a análise técnica do empreendimento ou atividade.

§5º - Os empreendimentos e atividades considerados como de forte impacto (EAFO) deverão apresentar projeto de tratamento local de seus efluentes.

§6º - A elaboração do EIV não substitui a exigência de apresentação do estudo prévio de impacto ambiental (EPIA) nos termos previstos na legislação ambiental.

Art. 39 - A apresentação dos estudos ambientais prévios necessários ao licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto se rege pelas normas estabelecidas na Lei Complementar n°55, de 27 de janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município de Natal), pelas normas de caráter geral editadas pela União e demais leis pertinentes.

Parágrafo único - A definição do estudo ambiental a ser apresentado no licenciamento, conforme a classificação do empreendimento e atividades de impacto, se fará através da norma de que trata o parágrafo único do artigo 36 desta Lei.

Art. 40 - Nos casos de empreendimentos e atividades de moderado impacto (EAMI) de que trata o artigo 36, o estudo ambiental pertinente e o EIV podem ser apresentados em um só documento, atendendo aos requisitos exigidos para cada estudo e mediante orientação e exigências do órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente contidas no Termo de Referência.

Art. 41 - O órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente, ao considerar um empreendimento ou atividade como de moderado ou forte impacto ambiental e/ou urbanístico, deverá elaborar parecer técnico, devendo indicar as exigências a serem feitas ao empreendedor para que, às suas expensas, realize obras ou adote medidas mitigadoras, compensadoras ou neutralizadoras do impacto previsível para a área e entorno.

Parágrafo único – Após a avaliação realizada pelo órgão municipal tratado no caput deste artigo os projetos sujeitos ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) de que trata o inciso IV do §1º do artigo 225 da Constituição Federal deverão ser encaminhados ao CONPLAM; assim como aqueles que o referido Conselho solicitar com fundamento em razões de interesse público ou social.

Art. 42 - Fica criada a compensação ambiental a ser aplicada nos casos de licenciamento de empreendimentos e atividades de forte impacto ambiental, de interesse social ou de utilidade pública, que se destina a reparar a comunidade pelos danos efetivamente causados ao meio ambiente.

Art. 43 - Fica instituída, no âmbito do órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente, a Câmara de Compensação Ambiental, com a finalidade de analisar e propor a aplicação da compensação ambiental, para a aprovação da autoridade competente, de acordo com os estudos ambientais realizados por ocasião do licenciamento do empreendimento ou atividade.

Art. 44 - O Poder Executivo deverá regulamentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a aplicação do instituto da compensação ambiental e a composição e funcionamento da Câmara de Compensação Ambiental de que trata o artigo anterior.

Parágrafo único - Aplica-se à compensação ambiental criada por esta Lei as normas contidas na legislação federal e estadual pertinente, até a regulamentação própria da matéria pelo Executivo Municipal.

TÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS PARA A GESTÃO URBANA

Capítulo VIII – Dos Planos Setoriais

TEXTO ORIGINAL:
Art. 92 - Os Planos Setoriais – PS – são instrumentos legais de planejamento urbano e ambiental que têm como objetivo detalhar o ordenamento do uso e ocupação do solo urbano de duas ou mais unidades territoriais contíguas da cidade com vistas a otimizar a função sócio-ambiental da propriedade e compatibilizar o seu adensamento à respectiva infraestrutura de suporte.

TEXTO PROPOSTO
Art. 92 - Os Planos Setoriais – PS – são instrumentos legais de planejamento urbano e ambiental que têm como objetivo detalhar o ordenamento do uso e ocupação do solo urbano de duas ou mais unidades territoriais contíguas da cidade, podendo ser de uma unidade territorial dependendo da área, densidade populacional e complexidade do lugar, com vistas a otimizar a função sócio-ambiental da propriedade e compatibilizar o seu adensamento à respectiva infraestrutura de suporte.

JUSTIFICATIVA
Existem bairros na cidade que justificam a necessidade de um plano setorial (ou plano de bairro) por reunir uma diversidade de problemas – sociais, econônicos, degradação ambiental, circulação e transporte – que não se limitam aos seus moradores, mas a toda a população da cidade.

Art. 93 - Os PS deverão ser elaborados e propostos com base em estudos aprofundados das condições existentes na sua área de abrangência, observando a inserção no entorno e o papel desses espaços na funcionalidade da cidade, devendo:

I - definir o perímetro das áreas que abrange;
II - definir os mecanismos de estímulo ou de inibição ao adensamento;
III - respeitar necessariamente, o Plano Diretor de Mobilidade Urbana;
IV - considerar infraestrutura existente;
V - respeitar os índices máximos e prescrições estabelecidas nesta Lei e demais regulamentações específicas que incidam na área.

Parágrafo único - Caso os estudos efetuados para a elaboração dos PS verifiquem que a capacidade de suporte da infraestrutura é superior ou insuficiente com relação aos parâmetros de adensamento previstos nesta Lei, deve-se encaminhar, juntamente ao processo de aprovação do P.S., proposta de revisão desta Lei, para adequação dos parâmetros de aproveitamento do solo dos bairros que abrange.

Art. 94 - A partir dos estudos realizados na área, os PS devem indicar soluções viárias, de transporte e trânsito, de infraestrutura, localização e dimensionamento de equipamentos e serviços, levando em conta a população residente e usuária, a paisagem, a dinâmica do mercado, a implantação de grandes projetos públicos ou privados já previstos, além de indicar, quando possível, as fontes de recursos disponíveis.

§1º - A norma destinada a instituição dos P.S deve incluir as propostas de regulamentação e atualização das legislações específicas quando incluírem áreas especiais de interesse social e zonas de interesse turístico ou de proteção ambiental.

§2º - Também deverão ser indicados na elaboração dos PS os imóveis passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, de direito de preempção, de IPTU Progressivo e de Consórcios Imobiliários.

§3º - Os P.S. deverão ser elaborados de forma participativa segundo determinações Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 113 - Ficam recepcionadas por esta Lei:

I - as normas existentes sobre parcelamento do solo, ficando o Município obrigado a revisá-las no prazo máximo de 1 (um) ano a contar da data da publicação desta Lei;

II - as normas em vigor relativas às zonas especiais, ficando o Município obrigado a revisá-las, no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 114 - Os projetos que derem entrada no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei serão analisados, no que couber, de acordo com a legislação anterior, especialmente quanto às prescrições urbanísticas para edificação.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica às consultas prévias formuladas perante o órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente após a data da publicação desta Lei.

Art. 115 - Ficam mantidas todas as normas em vigor na data da publicação desta Lei, referentes à competência, atribuições, composição e funcionamento do CONPLAM, até que seja elaborada a lei de que trata o parágrafo único do artigo 100 desta Lei.

Art. 116 - O órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente referido nesta Lei é o mesmo órgão municipal de licenciamento e controle mencionado na Lei Complementar nº 55/2004 (Código de Obras e Edificações do Município de Natal).

Art. 117 - A outorga onerosa poderá ser aplicada às edificações existentes, em situação irregular, devendo ser avaliado, cada caso, pelo órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente, em consonância com o que determina o Estatuto da Cidade, os princípios desta Lei e regulamentação especifica sobre a matéria.

PROPOSTA
Art. XX - Deverá ser elaborado no prazo máximo de 1 ano o plano setorial de Ponta Negra, Capim Macio e Neópolis.

Art. XXI – Até a regulamentação do plano setorial de Ponta Negra, Capim Macio e Neópolis fica estabelecido o seguinte:

I – os parâmetros urbanísticos de área de adensamento básico para todo o perímetro de que trata o caput deste artigo, salvo as áreas especiais.

II – proibido o remembramento, gabarito superior a 2 pavimentos, e mudança de uso para os parques residenciais Ponta Negra e Alagamar;

JUSTIFICATIVA
Diante da velocidade da transformação que estes bairros vem sofrendo sem o devido planejamento, é preciso não incentivar o adensamento e criar mecanismos de controle urbano até que sejam feitos estudos técnicos específicos com o propósito de evitar impactos ambientais e urbanísticos, assim como, criar condições para a população participar das decisões que se referiram as transformações dos seus bairros.

Art. 118 - Este Plano e sua execução ficam sujeitos a contínuo acompanhamento, revisão e adaptação às circunstâncias emergentes e será revisto a cada 4 (quatro) anos, utilizando os mecanismos de participação previstos em legislação própria.
Parágrafo único - O prazo tratado no caput deste artigo não é fator impeditivo para que sejam promovidas alterações, quando houver interesse público, através de legislações específicas.

Art. 119 - As plantas anexas ao Plano Diretor devem ser elaboradas em escala adequada ao olho humano, demarcadas e legendadas por denominação de vias e estrutura viária principal e as vias delimitadoras da divisão de bairros.

Art. 120 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.