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Desordem na Praia de Ponta Negra

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Gilka <mata@digi.com.br>
Data: 15 de outubro de 2010 14:08
Assunto: [SOS Natal] Desordem na Praia de Ponta Negra
Para: sosnatal@yahoogrupos.com.br

Prezados,

Infelizmente, a tão almejada ordenação da Praia (orla) de Ponta Negra teve de parar nas mãos do Tribunal de Justiça do RN Peço a todos que acompanhem esse processo tão importante para todos nós. O recurso foi ajuizado hoje. O Município tem 15 dias para recorrer e em seguida a causa fica nas mãos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
É importante que a população de Ponta Negra (e da cidade em geral) se manifeste!

O trecho da orla de Pta Negra não chega a 4km. É bem pequeno para se fiscalizar, não é mesmo? Mas simboliza tanto para os moradores de Natal, para a cultura, para o lazer, para o bem estar, para a paisagem, para os visitantes ...

Um grande abraço.

Gilka da Mata


MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN QUE DÊ FIM À DESORDEM NA PRAIA DE PONTA NEGRA

O Ministério Público, através da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, ingressa hoje com um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do RN contra a decisão do MM. Juiz Ibanez Monteiro, que acatou a alegação da Prefeitura de Natal de que tem realizado fiscalização na praia de Ponta Negra e que tem cumprido o compromisso firmado com o Ministério Púbico de ordenar o uso e a ocupação da orla de Ponta Negra, em especial o trecho do calçadão e da Erivan França, coibindo a utilização indevida do passeio público e mantendo o local em condições adequadas para a utilização pública.

A Promotora Gilka da Mata lamentou ter que se socorrer do Poder Judiciário para conseguir ordenar o pequeno trecho da Praia de Ponta Negra que não chega a 4km e que representa o cartão postal da cidade, mas que se encontra esquecido pelo Poder Público. 

O próprio Município de Natal informou no processo que não tem condições de colocar fiscais no local no final de semana.

Qualquer pessoa que faça uma visita no local constata facilmente e até se aborrece com os problemas existentes. Os pedestres tem que  desviar dos comerciantes nas calçadas, que se encontram esburacadas, há  sujeira por todo lado, demora na troca de iluminação, etc. A falta de cuidado com o local acarreta problemas de segurança pública.

A Companhia Independente de Proteção Ambiental CIPAM da PM/RN realizou várias visitas no local e realizou Relatórios detalhados dos problemas verificados no local que demonstrarm a utilização indevida dos bens públicos. Nas vistorias realizadas a CIPAM/ PM/RN detectou muitos problemas, entre eles: vagas de estacionamento ocupadas por estruturas que servem para comércio, lançamento de água servida na areia da praia, ausência de agentes fiscais ou servidores municipais dos órgãos fiscalizatórios, restos de material de construção abandonados em locais impróprios, calçadas ocupadas por comércios, guarda corpo e banco de sassento do calçadão, paredes e mutos ocupados por mercadorias, bares improvisados, causando ocupação desordenada e sem controle.


HISTÓRICO DAS TENTATIVAS DE ORDENAÇÃO DA PRAIA DE PONTA NEGRA



05/10/2005: o Município de Natal, através do então Prefeito Carlos Eduardo e sua equipe de Secretários assinam um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o Ministério Público comprometendo-se a realizar,  implementar e manter atualizado  um Plano de Fiscalização para o local e realizar operações de fiscalização conjunta com as Secretarias envolvidas,  operações relâmpagos para reprimir o indevido uso e ocupação dos bens públicos integrantes da Orla de Ponta Negra, etc

Em decorrência do Termo, todos os responsáveis pelos quiosques foram cadastrados e obrigados a instalarem uma cozinha (fora dos quiosques) nos padrões das exigências da vigilância sanitária; os locadores de equipamentos também foram cadastrados. Todos esses comerciantes assumiram compromissos com a Prefeitura.

Nos anos de 2005, 2006 e 2007 , também em razão do TAC, as Secretarias Municipais realizaram fiscalização no local, apreensão de mercadorias, ordenação do estacionamento, etc.

28/10/2008, o  Ministério Público verificou que o Município havia descumprido o TAC e ajuizou uma ação de execução na Justiça contra o Município de Natal (Processos 001.08.033826-8 e 001.08.040713-8 – 2ª Vara da Fazenda Pública – Juiz Ibanez Monteiro da Silva), com vistas  a  ordenar o uso e ocupação da Orla de Ponta Negra, em especial do trecho relativo à Avenida Erivan França e o "calçadão". Na época, o passeio público voltou a ser  invadido por comerciantes e os bens acessórios, tais como guarda-corpo do calçadão, árvores, paredes,  muros, estacionamentos, etc.,  estavam sendo utilizados como expositores de mercadorias, transformando o local numa verdadeira desordem, atraindo usuários de drogas e infratores para o local.

15/04/2009: o Secretário de Serviços Urbanos da cidade de Natal, JOÃO ALVES DE CARVALHO BASTOS, em audiência perante o Ministério Público informou a intenção do Município de reordenar a orla de Ponta Negra, mencionando, inclusive, que estava estudando algumas alternativas de reordenação, como por exemplo, "a inclusão de um espaço destinado para instalar barracas de artesanato, uma espécie de 'feirinha'" O Secretário solicitou ao Ministério Público o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o novo projeto para a organização do local.

28/05/2009: o Ministério Público requereu na Justiça a suspensão do processo de execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias, pedido que foi acatado judicialmente.

22/04/2010: Ultrapassado o prazo pedido pelo Município de Natal para ordenar a praia de Ponta Negra, o Ministério Público requereu ao Comando da Companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM / PM / RN uma vistoria no local para avaliar se os compromissos assumidos pelo Município de Natal estavam sendo cumpridos e a praia estava reordenada.

A CIPAM realizou dois relatórios de fiscalização no mês de maio de 2010, com descrição detalhada e fotografada  da situação encontrada no local:

1)             As calçadas estão em diversos pontos da orla, sendo ocupadas e utilizadas de forma indevida por vendedores ambulantes, por tendas e stands improvisados, etc. que oferecem diversos tipos de serviços e produtos.
2)             Os bens acessórios, como guarda-corpo do calçadão, paredes, muros, etc. estão sendo utilizados indevidamente por expositores de mercadorias ou outras finalidades.
3)             Em nenhum momento da fiscalização foi encontrado servidores do Município no local  realizando algum tipo de fiscalização.
4)             Outros problemas foram identificados, tais como: comerciantes com caixas térmicas formando bares improvisados, lixo lançado na areia e na vegetação da praia, lançamento de água servida através de tubulações clandestinas, construções improvisadas para a guarda do material dos comerciantes, quiosques improvisados na areia, comerciantes que alteraram a vegetação local, calçamento deteriorado, restos de material de construção abandonados em locais impróprios, vagas de estacionamento ocupadas por estruturas que servem para comércio e vagas de estacionamento ocupadas por restos de materiais de construção


As obrigações assumidas pelo Município de Natal através de Termo de Ajustamento de Conduta – título executivo extrajudicial – assinado em 05 de outubro de 2005 e não cumpridas foram:


1)             realizar e implementar um Plano de Fiscalização, com envolvimento das Secretarias mencionadas, voltado para: ordenar o uso e ocupação da orla de Ponta Negra, em especial do trecho relativo à avenida Erivan França;  coibir a utilização indevida do passeio público, inclusive dos bens acessórios como guarda-corpo do calçadão, árvores, paredes e muros usados como expositores de mercadorias; impedir a  colocação de mesas e cadeiras em área de praia ou no calçadão e o uso privativo do comércio ambulante em vagas de estacionamento;

2)             manter sempre atualizado o Plano de Fiscalização estabelecendo um calendário das operações que deverão ser realizadas em conjunto com as Secretarias envolvidas; sem prejuízo da atuação isolada de qualquer uma delas, em razão de situações específicas ou da conveniência e oportunidade da mesma;

3)             realizar operações de fiscalização conjunta, com as Secretarias envolvidas, em Operações relâmpagos que se destinarão a reprimir o indevido uso e ocupação dos bens públicos integrantes da Orla de Ponta Negra, inicialmente durante os meses de setembro, outubro e novembro/2005 (período após o qual será reavaliado o Plano e procedidas as adequações consideradas necessárias); assim como exercer a fiscalização de rotina, através da STTU, utilizando-se das atribuições legais decorrentes do convênio com o Governo do Estado, por meio do DETRAN; como também, por intermédio da Vigilância Sanitária nos estabelecimentos comerciais fixos, exercer fiscalização de rotina, notadamente nos quiosques do calçadão;

4)             o Município, através da Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo, SEMURB, disponibilizará à 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente as informações referentes ao Plano de Fiscalização que será implementado na orla de Ponta Negra, sempre que solicitado pela referida Promotoria, sem prejuízo do intercâmbio constante de informações, principalmente no tocante à comunicação de crimes ambientais ou nos casos de reiterado descumprimento de infrações ambientais, por parte de particulares, com vistas a uma atuação integrada do Município com o Ministério Público para solução dessas questões;

24/05/2010: Em razão da comprovada desordem, o Ministério Público requereu na Justiça as seguintes medidas:

1)             Com vistas a manter a utilização adequada do passeio público, inclusive dos seus bens acessórios, como guarda-corpo do calçadão, árvores, paredes, muros, estacionamentos, etc. –  que atualmente estão sendo utilizados para o comércio informal e para  exposição de mercadorias, mesas e cadeiras: que seja determinada a apreensão de todos as mercadorias, mesas, cadeiras,  instalações comerciais, tendas e similares nas calçadas, nos estacionamentos, nas árvores, nas paredes, muros e demais bens acessórios da orla de Ponta Negra, em especial do trecho relativo à Av. Erivan França e de todo o "calçadão" da orla.
         Sugere que a diligência seja  realizada por oficial de justiça com apoio operacional da Polícia Civil, DEPREMA e da Polícia Militar (em especial da Companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM- MPRN);

2)             que seja determinado ao Município que mantenha pelo menos três fiscais por dia na Praia de Ponta Negra, com o fito de manter uma fiscalização conjunta e rotineira no local e de impedir a utilização indevida do passeio público, inclusive dos bens acessórios como guarda-corpo do calçadão, árvores, paredes e muros, mesas, cadeiras; além de impedir o comércio ambulante nas referidas áreas e nas áreas de estacionamento, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais – conforme decisão de fl. 214), que deve incidir direta e pessoalmente nas pessoas da Prefeita Municipal de Natal, dos Secretários das Secretarias envolvidas no Termo de Ajustamento de Conduta (Secretarias Municipais de Serviços Urbanos, de Meio Ambiente e Urbanismo, de Mobilidade Urbana e de Saúde).

21/09/2010: Município alega que vem cumprindo o TAC de ordenação da praia de Ponta Negra, mas que não dispõe de fiscais suficientes; que não realiza fiscalização nos finais de semana

04/10/2010: Juiz Ibanez Monteiro da Silva concordou com a alegação do Município de Natal de cumprimento das obrigações de ordenamento da Praia de Ponta Negra

13/10/2010: Ministério Público recebe o processo com vista da decisão

18/10/2010: Ministério Público entra com recurso de APELAÇÃO para conseguir, junto ao Tribunal de Justiça a ordenação da Praia de Ponta Negra.

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