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Juíza federal proíbe Prefeitura de reformar calçadão de Ponta Negra sem estudo prévio

Tribuna do Norte - 28 de Setembro de 2012

Semopi pretendia iniciar obras de recuperação este final de semanaSemopi pretendia iniciar obras de recuperação este final de semana



A juíza da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Gisele Maria da Silva Araújo Leite, em decisão nessa quinta-feira (27) proibiu a Prefeitura de Natal de iniciar as obras de recuperação do calçadão da praia de Ponta Negra sem que antes haja um estudo técnico apontando os fatores que contribuíram para os estragos na estrutura.

A juíza acatou as argumentações do Ministério Público Estadual e Procuradoria da República remetidas à Justiça Federal na semana passada, tendo em vista que a Prefeitura de Natal pretendia dar início às obras ainda neste final de semana, ignorando decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinando a realização do estudo técnico prévio.

A decisão da juíza foi baseada na visita que fez após a alteração marinha do dia 4 de julho que acarretou aumento exagerado das marés, que atingiram calçadão e acesso das escadarias da praia de Ponta Negra.Na oportunidade,verificou  presença de rachaduras nos trechos já restaurados,circunstância a indicar 0 efeito paliativo das obras sem soluçäo efetiva do problema apresentado, e o uso irracional e inadequado dos recursos públicos destinados para o problema.

Diante desse contexto, a seu ver, mostra­-se imprescíndivel a imedìata  iniciação de estudos pericìaîs para exata compreensão das alteraçöes que passa o litoral.

Enquanto os problemas não se resolvem, a juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite determina ao município que: efetue o isolamento dos trechos da Praia de Ponta Negra indicados, que oferecem perigo à populaçâo, em razâo do tombamento de árvores,postes calçadas, escadarias e similares; mantenha servidores para que impeçam o acesso das pessoas às áreas de risco; realoque os comerciantes que possuam quiosques dentro das áreas de risco para outro local seguro. Além disso, requer que se determine ao Comando da Policia Militar que auxilie a fiscalizaçäo das áreas de risco para impedir o acesso de pessoas nos locais isolados.

O estudo, no entendimento da Promotoria do Meio Ambiente do MP-RN e da procuradoria da República, é uma necessidade para nortear que tipo de intervenção é a mais indicada para aquele trecho de orla. Entre os objetivos é evitar que, eventualmente, as intervenções sejam novamente destruídas por não serem as mais adequadas e com isso ocorra desperdício de dinheiro público.

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