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Eleições 2010 - Governo do RN: propostas de Carlos Eduardo (PDT) para o Meio Ambiente e Saneamento

Meio Ambiente e saneamento

• Fortalecimento do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), revendo normas e fontes de recursos, destinando-os para projetos de iniciativas comunitárias de proteção e defesa do meio ambiente, combate e prevenção do processo de desertificação nos municípios.

• Implementação da gestão ambiental compartilhada com os municípios a partir do fortalecimento Sistema Estadual de Meio Ambiente com vistas a execução da Política Estadual de Meio Ambiente;

• Fortalecimento institucional do Sistema Estadual de Meio Ambiente, através da criação de uma unidade de apoio e articulação com os municípios voltada para a gestão compartilhada na implementação da Política Estadual de Meio Ambiente;

• Descentralização do órgão executor da Política Estadual de Meio Ambiente, a partir da instalação de estruturas administrativas regionalizadas em atendimento aos usuários dos serviços prestados pelo órgão, em especial o licenciamento, a fiscalização e a educação ambiental.

• Implantação de programas ambientais priorizando aqueles voltados para:

. Implantação de um programa de educação ambiental em todas as escolas estaduais;

. Monitoramento Ambiental com ênfase para os recursos hídricos e ambientais, em parcerias com as demais instituições afins (SEMARH, CAERN e EMPARN) e dos aspectos florestais;

. Conservação e proteção ambiental dos biomas (Caatinga e Mata Atlântica) destinando um percentual dos recursos provenientes da arrecadação das licenças para:

a) elaboração e implantação do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado;

b) fortalecimento da gestão das Unidades de Conservação Estadual através da elaboração/implementação dos Planos de Manejo, estimulando o funcionamento dos colegiados das unidades de conservação já criadas, priorizando os programas de apoio à visitação, monitoramento e fiscalização, e definindo alternativas de autogestão com o controle do órgão executor;

c) incentivo à implantação de um programa permanente de identificação criação de áreas a serem especialmente protegidas, ampliando o percentual em relação à área total do estado;

d) estímulo ao uso das Unidades de Conservação para fins turísticos como atrativo potencial do desenvolvimento sustentável do RN, observadas as normas legais e precedido de plano de manejo;

• Implementação e regulamentação da Política Estadual de Saneamento Básico, incluindo a validação da Política Estadual de Resíduos Sólidos;

• Elaboração e implementação dos Planos Estadual e Regionais de Saneamento Básico, tendo como unidades de planejamento as bacias hidrográficas, observadas as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Sustentável do RN;

• Elaboração dos planos de gestão de saneamento ambiental e recursos hídricos que contemplem mecanismos de proteção das fontes de captação de água (rios, nascentes, lagoas, ransform subterrâneos, etc.) através de criação de Áreas de Programa de Governo de Carlos Eduardo Alves (PDT/PCdoB) | Um novo ciclo de mudanças no RN 29 Proteção Ambiental – APA's;

• Implementação dos Planos Regionais de Resíduos Sólidos Urbanos em todo o território estadual, e criação de consórcios intermunicipais para a sua operacionalização;

• Apoio e fomento ao planejamento na forma da elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico para os municípios;

• Estabelecimento de estratégias para universalisar, com eficiência e qualidade, a prestação de serviços de água potável e esgotamento sanitário, coleta, tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos em aterros sanitários; e investir em sistemas de manejo de águas pluviais e drenagem urbana para todos os municípios do estado do Rio Grande do Norte;

• Identificação das cidades que ainda não possuem esgotamento sanitário para orientar plano de busca imediata de formas de captação de recursos financeiros viáveis, de maneira que se inicializem os processos de construção de sistemas de coleta e tratamento de esgotos, e/ou ampliando os sistemas de coleta de esgotos já existentes, com estações de tratamentos ambientalmente adequadas, tal que progressivamente se possa atingir a cobertura de todos os municípios potiguares;

• Implantação de forma adequada e eficiente sistemas de controle da água potável fornecida à população, monitorando açudes, rios, lagoas, aquíferos e reservatórios, através da realização de estudos, planos de gestão de demanda e potencial hídrico, avaliação hidrogeológica contínua dos aquíferos, segurança física dos reservatórios, barragens e açudes, e da realização sistemática de ensaios laboratoriais de qualidade da água fornecida à população;

• Fortalecimento e aparelhamento, com reforço de pessoal técnico e equipamentos e materiais, dos órgãos de vigilância ambiental e sanitária;

• Definição e fortalecimento do sistema de gestão regulatória para o saneamento ambiental, apoiando as ações do órgão regulador do setor e o fomento voltado para a criação, implementação e funcionamento dos Conselhos das Cidades dos municípios potiguares, nos moldes preconizados na Conferência Nacional das Cidades e Conselho Nacional das Cidades – ConCidades, inclusive com a formação de comitês técnicos (saneamento ambiental, transporte e mobilidade urbana, habitação e regularização fundiária e planejamento da gestão territorial urbana e rural) nos conselhos em questão;

• Estabelecimento de parcerias, através de convênios com entidades acadêmicas de pesquisa, para capacitar e qualificar pessoal técnico e a realizar estudos e pesquisas na área de desenvolvimento urbano, em especial no saneamento ambiental e recursos hídricos;

• Construção de planos de saneamento ambiental, mobilidade e habitação nas áreas urbanas e rural, garantindo a integração das políticas públicas e o controle social, como política de estado como diretriz fundamental para celebração de convênios e disponibilização de recursos entre os entes federados;

• Revisão do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH a fim de adequá-lo à legislação mais recente como o que regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências;

• Incentivo à criação de consórcios municipais na área de resíduos sólidos urbanos e rurais que contemplem ações planejadas e articuladas de plano de manejo de resíduos sólidos, coleta seletiva, reciclagem, destinação final em aterros sanitários ou controlados, observando a inclusão social de trabalhadores de lixões e a educação ambiental nos municípios contemplados;

• Fortalecimento da CAERN, investindo na melhoria constante dos serviços prestados à população, com uma gestão profissionalizada, qualificada, democrática e participativa;

• Qualificação da relação na negociação com todos os municípios que mantém contratos com a CAERN, visando à manutenção da empresa como prestadora de serviços de abastecimento e saneamento;

• Promoção da modernização da infraestrutura da CAERN e da rede de distribuição de água;

• Instituição de política estadual com crédito, assessoramento técnico e capacitação para investimentos em captação de recursos, gestão em sistemas de drenagem e controle de enchentes para zonas urbanas;

• Estruturação de uma rede de pesquisa integrada para gerar conhecimentos e tecnologias que possam se transformar em serviços, métodos processuais, softwares, bens, máquinas e equipamentos de inovação ecológica, criando uma economia limpa capaz de gerar tecnologias sustentáveis, trabalho e riquezas;

• Implantação, com a participação da sociedade civil organizada e em parceria com os municípios, universidades, órgãos ambientais e o setor privado, do Plano Estadual de Combate à Desertificação, levando em consideração as diretrizes do PAN BRASIL.

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