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.: Micarla volta atrás e detona espigões

NOVO JORNAL - 05/fev/2010

Repórter: Alexis Peixoto
Fotos: Ney Douglas

Prefeita acata recomendação do MP e anuncia suspensão da licença ambiental da obra; empresários vão à Justiça pedir indenização

Dois dias após se pronunciar a favor da manutenção das licenças ambientais dos espigões de Ponta Negra, a prefeita Micarla de Sousa voltou atrás e decidiu suspender a licença ambiental e o alvará de construção do empreendimento Costa Brasilis, da CTE Engenharia Ltda., e revogar o decreto municipal assinado pelo ex-prefeito Carlos Eduardo em 2007, que permitia a revisão das licenças. A decisão veio por recomendação do Ministério Público, que apresentou um laudo técnico pericial da UFRN, comprovando dano paisagístico na área do Morro do Careca e dunas adjacentes.

À tarde, os empresários do Costa Brasilis anunciaram que irão recorrer à Justiça para exigir indenização de R$ 18 milhões.

Prefeita Micarla de Sousa

Na terça-feira, a prefeita havia afirmado que não iria interferir na questão dos espigões para não provocar insegurança jurídica, uma vez que o Conselho Municipal de Planejamento e Meio Ambiente (Conplam) havia dado parecer favorável às obras. A mudança de ideia veio na noite de quarta-feira, quando a chefe do Executivo Municipal foi confrontada pelo Ministério Público por meio da promotora do Meio Ambiente, Gilka da Mata, e do procurador-geral Manoel Onofre Neto, que apresentaram o laudo técnico da UFRN sobre o impacto ambiental dos espigões, durante uma reunião a portas fechadas no palácio Felipe Camarão.

“Fui surpreendida pela substância desse laudo da UFRN. Talvez se esse estudo tivesse sido apresentado ao Conplam, a licença do empreendimento em questão não tivesse sido concedida”, afirmou a prefeita durante coletiva realizada na manhã de ontem, no Salão Nobre do Palácio Felipe Camarão.

Com base no laudo da UFRN, que concluiu que os empreendimentos causariam dano paisagístico irreversível na área do Morro e dunas adjacentes, a prefeita decidiu acatar a recomendação do Ministério Público e revogou o decreto nº 8090 de 2007. Pelo decreto, publicado no Diário Oficial do Município do dia 12 de janeiro daquele ano, fi cou determinado que os empreendimentos que já haviam sido embargados poderiam requerer, por meio de processo autônomo, novas licenças ambientais, desde que cumprissem as normas determinadas pela Semurb.

Tendo o decreto como base, as empresas Solaris Empreendimentos, Natal Real State Empreendimentos, Metro Quadrado Construções e CTE Engenharia, que já haviam tido suas licenças suspensas pela Prefeitura em 2006, resolveram recorrer à Justiça para obter novo licenciamento. Desses, só a CTE Engenharia conseguiu obter nova licença. Os outros processos continuam tramitando na Justiça e não chegaram a ser julgados.

Além de revogar o decreto, a prefeita confirmou a anulação da licença ambiental e do alvará de construção do empreendimento Costa Brasilis, que havia sido aprovado pelo Conplam em dezembro de 2009. “Com a revogação desse decreto, qualquer tipo de insegurança jurídica deixa de existir. A partir de agora, nenhum prédio poderá ser construído no entorno do Morro do Careca”, afirmou a prefeita.

Questionada se considerava o decreto um equívoco da gestão anterior, Micarla hesitou e se limitou a responder que “o decreto obedecia a legislação vigente na época”. Micarla também garantiu que a prefeitura irá considerar os pedidos de indenização das construtoras cujos empreendimentos foram embargados, mas adiantou que pretende propor a transferência do material construtivo para outra área. “Talvez a possibilidade de construir em outra área seja até mais interessante para eles do que a indenização”, disse.

A promotora Gilka da Mata comemorou o acato da recomendação. “Existem pelo menos oito leis federais que garantem a manutenção do patrimônio paisagístico da cidade. O acato da recomendação do Ministério Público pelo município representa uma vitória para a cidade de Natal”, comentou.

Promotora Gilka da Mata

Laudo conclui que obras prejudicariam paisagem

O estudo técnico pericial da UFRN foi solicitado pelo Ministério Público no início da semana. Utilizando recursos gráficos e com base nos dados oficiais de massa e topografia dos cinco empreendimentos pretendidos para a área, o estudo da UFRN fornece uma projeção de como ficaria a paisagem do Morro do Careca após a construção dos empreendimentos.

A partir dos estudos realizados pelo Grupo de Estudos em Habitação, Arquitetura e Urbanismo (GEHAU), o laudo pericial concluiu que, se concretizadas, as construções causariam prejuízo irreversível ao conjunto paisagístico da Zona de Proteção Ambiental 6 (ZPA 6), que corresponde ao Morro de Careca e as dunas adjacentes.

O laudo da UFRN foi coordenado por Paulo José Lisboa Nobre, professor titular do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFRN (DARQ) e doutorando no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PPGAU).

A elaboração do laudo contou com a colaboração dos pesquisadores e professores do DARQ Maria Dulce Bentes, mestre em Planejamento Urbano pela UFRS, Ana Claudia Lima, pesquisadora do GEHAU e colaboradora da pesquisa do Banco Nacional de Experiências sobre Planos Diretores e Miss Lene Pereira da Silva, pesquisadora do GEHAU e membro da comissão técnica da elaboração de Planos Diretores em diversos municípios do interior do estado.

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