Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Glossário do Plano Diretor de Natal

Adensamento - intensificação do uso do solo.

Área construída - a soma das áreas de todos os pavimentos de uma edificação.

Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) - se configuram a partir da dimensão sócio-econômica e cultural da população, com renda familiar predominante de até três salários mínimos, definida pela Mancha de Interesse Social (MIS) e pelos atributos morfológicos dos assentamentos.

Área permeável - área do lote onde é possível infiltrar no solo as águas pluviais, limitada em, no minimo, 20% do terreno.

Coeficiente de aproveitamento - o índice que se obtém dividindo-se a área construída pela área do lote.

Coeficiente de aproveitamento básico - é o coeficiente de aproveitamento do solo para todos os terrenos estabelecidos no território do município.

Coeficiente de aproveitamento máximo - é o coeficiente máximo de aproveitamento do solo, permitido nas zonas adensáveis.

Gabarito - distância vertical medida entre o meio-fio e um plano horizontal tangente à parte superior do último elemento construtivo da edificação.

Habitação de interesse social - aquela destinada a famílias que auferem renda inferior ou igual a seis salários mínimos, que vivem em favelas, vilas, loteamentos irregulares e frações urbanas que apresentam fragilidade em termos de habitabilidade.

Mancha de interesse social (MIS) - focalização das áreas da cidade que abrigam famílias com renda familiar predominante de até três salários mínimos.

Outorga onerosa - autorização para construir acima do coeficiente de aproveitamento básico" permitido para determinada área, mediante o pagamento de uma taxa extra ao Município.

Recuo - a menor distância entre a divisa do terreno e o limite externo da projeção horizontal da construção, em cada um dos seus pavimentos, não sendo considerada a projeção de beirais e marquises.

Taxa de impermeabilização - o índice que se obtém dividindo-se a área que não permite a infiltração de água pluvial pela área total do lote.

Zona de proteção ambiental - área na qual as características do meio físico restringem o uso e ocupação visando a proteção, manutenção e recuperação dos aspectos ambientais, ecológicos, paisagísticos, históricos, arqueológicos, turísticos, culturais, arquitetônicos e científicos.

* [Fonte: Tribuna do Norte]

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.