Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Juiz condena 16 a prisão, multa e perda de cargos

Tribuna do Norte - 24 de Janeiro de 2012   

Maria da Guia Dantas e Anna Ruth Dantas

Quase cinco anos após ser deflagrado o cantado esquema de corrupção no âmbito da Câmaram unicipal de Natal (CMN), quando da votação do Plano Diretor da cidade, em 2007, o saldo consolidado é de 16 condenados, entre eles vereadores, ex-parlamentares, antigos funcionários da CMN e um empresário do ramo imobiliário. A sentença do juiz da 4ª Vara Criminal da capital, Raimundo Carlyle de Oliveira, prestigiou praticamente na integralidade a denúncia do Ministério Público Estadual, que teve início com um número considerável de promotores do Patrimônio Público mas acabou solitariamente nas mãos de Afonso de Ligório Bezerra Júnior, considerado atento e de olhar minucioso inclusive pela defesa dos réus. A maior pena acabou no colo dos dois considerados mentores do esquema - o ex-vereador Emilson Medeiros e o então presidente da CMN e atual vereador, Dickson Nasser (PSB). A ambos foi imputada a liderança do esquema no âmbito do legislativo natalense, sendo que Eminson foi apontado como "chefe" do esquema.
Adriano AbreuCarlyle aponta que crimes são incompatíveis com cargos públicosCarlyle aponta que crimes são incompatíveis com cargos públicos

Dickson e Emilson foram condenados por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, § 1º do Código Penal, a mesma punição endereçada pelo magistrados a outros 10 denunciados - os atuais e ex-parlamentares Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Adão Eridan, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos. Essa pena é direcionada a quem solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida ou aceitar qualquer promessa para tal. A acusação da qual estavam implicados os condenados tinha como escopo o suposto pagamento de R$ 30 mil em troca da derrubada de três vetos do então prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves.

No caso de Emilson Medeiros e Dickson Nasser pesa ainda um agravante da pena. A eles foi atribuída a infração ao art. 62 também do Código Penal em razão de haverem ambos promovido e organização o crime. O empresário Ricardo Abreu foi condenado enquanto corruptor. A ele foi atribuída a pena estabelecida no art. 333 do mesmo código, o que quer dizer corrupção ativa. O empresário foi absolvido, no entanto, junto com José Pereira Cabral, João Hernandes e Joseilton Fonseca - estes últimos considerados co-autores por, segundo o MP, haverem dissimulado a movimentação, a origem e o destino da propina do crime de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores.

O juiz Raimundo Carlyle assinalou que estavam presentes nos autos provas contundentes que incriminassem os réus agora condenados. Mas entendeu não ser este o caso dos réus Edivan Martins (atual presidente da CMN) e do ex-vereador Sid Fonseca, que foi considerado o delator do esquema. "Inexistem provas que tenha aceitado ou recebido vantagem ilícita para votar contra os interesses do corruptor", afirmou o magistrado sobre Edivan Martins. Ele completou ainda: "os diálogos interceptados demonstram, ilustrativamente, que a tese do órgão acusador não se sustenta em elementos racionais de prova".

Sobre Sid Fonseca, Raimundo Carlyle afirmou que o Ministério Público também não logrou êxito ao considerá-lo culpado do crime de corrupção passiva. "Ao denunciar, ainda que informalmente, um esquema criminoso de votação e derrubada dos vetos do prefeito às emendas ao Plano Diretor de Natal, o acusado agiu como um cidadão e parlamentar responsável, enfrentando, inclusive, a ira dos seus pares", destacou.

Punições precisam ser confirmadas

Os condenados da Operação Impacto Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca receberam do juiz Raimundo Carlyle uma das mais temidas punições: a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.

"Verificado que, pela extensão da gravidade dos crimes, é incompatível a permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública", destacou. Ele determinou ainda, após transitada em julgado a sentença, que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fim de suspender os direitos políticos dos condenados.

O juiz condenou ainda à devolução de recursos apreendidos em poder de Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00). O montante totaliza R$.95.831,00. "Sendo efeito da condenação a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, decreto a referida perda", apontou o magistrado. O empresário Ricardo Abreu foi condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento da multa de 750 salários mínimos; Emilson Medeiros e Dickson Nasser devem cumprir o período de sete anos e nove meses em regime semi-aberto e ao pagamento de 150 salários minimos; os demais vereadores e ex-vereadores foram condenados à pena definitiva de seis anos e oito meses e ao pagamento 150 salários-mínimos.

Os condenados poderão recorrer da decisão do juiz de primeira instância. Enquanto os recursos estiverem em tramitação, as punições não podem ser executadas.

Advogados afirmam que vão recorrer contra condenações

Os advogados que representam os condenados na sentença da Operação Impaco foram unânimes em afirmarem que recorrerão contra a sentença do juiz Raimundo Carlyle, titular da 4ª Vara Criminal. Os advogados têm o prazo de cinco dias para avisarem do recurso ao Tribunal de Justiça e oito dias para apresentarem a apelação à Câmara Criminal do TJ, integrada por quatro desembargadores.
Alex RégisPoliciais e integrantes do Ministério Público cumpriram, em 2007, mandados de busca na CâmaraPoliciais e integrantes do Ministério Público cumpriram, em 2007, mandados de busca na Câmara

O advogado Flaviano Gama representa o vereador Adenúbio Melo e os ex-parlamentares Sargento Siqueira e Salatiel de Souza. Ele confirmou que recorrerá da sentença por entender que "não havia indício suficiente para a condenação".

"Vamos apelar ao Tribunal de Justiça. O que o juiz considerou não são provas suficientes para essa conclusão", destacou o advogado. Segundo ele, na sentença o magistrado "fincou conclusão hipotética para poder finalizar na condenação o que não seria possível". O advogado chamou atenção ainda para a "pressão popular" que ocorreu perante o juiz.

Flaviano Gama afirmou que com o recurso buscará uma nova interpretação dos fatos no tribunal. "Vamos discutir uma nova interpretação dos fatos no tribunal. Na verdade, vamos buscar uma interpretação mais próxima da realidade para chegar a conclusão que a gente espera", ressaltou.

O advogado Erick Pereira, que defende o empresário Ricardo Abreu, também confirmou que recorrerá da sentença. Ele disse que esperava a absolvição do empresário, já que a prova considerada válida para absolver Cristiane Abreu, Joseilton Fonseca, João Hernandes e o vereador Edivan Martins também seria válida para Ricardo Abreu. "Vamos propor recurso. A prova colhida pela acusação (um contrato de compra e venda de imóvel, pego no mandado de busca e apreensão) mostra que não há justa causa", observou.

O advogado Cyrus Benavides, que defende o ex-vereador Renato Dantas, também confirmou que recorrerá da decisão. "Vou recorrer por entender que a decisão não pode ser baseada em indício", frisou.

O advogado Armando Hollanda, que representa os vereadores Adão Eridan e Aquino Neto e o ex-vereador Aluízio Machado, confirmou que entrará com recurso contra a decisão do juiz Raimundo Carlyle. "Já conversei com Aquino e com Adão e vamos apelar no prazo normal ao Tribunal de Justiça. Temos prazo e elementos suficientes", completou.

O ex-vereador Renato Dantas usou as redes sociais para apresentar uma defesa foi para o Twitter e afirmou que foi condenado sem provas no processo a Operação Impacto. "Como pode uma pessoa ser condenada sem provas?", questionou o vereador, negando que tenha recebido qualquer propina de empresários.

O ex-vereador chegou a dizer que o magistrado Raimundo Carlyle condenou por uma pressão "da mídia". "Li a sentença. Não encontrei nenhuma prova material de recebimento de propina. O juiz condenou pela mídia, vou recorrer", destacou.

'Sentença é pedagógica',  afirma conselheiro dos Direitos Humanos

Integrante do Comitê 9840 e do Conselho de Direitos Humanos, o advogado Marcos Dionísio Caldas considerou a sentença do juiz Raimundo Carlyle "emblemática e pedagógica". O Comitê atua diretamente no combate à corrupção. Em nota, o advogado escreveu que a sentença impulsiona o trabalho do grupo. "Nós que fazemos parte do Comitê 9840, nos sentimos impulsionados a trabalharmos com afinco por processos eleitorais em que o abuso do poder econômico seja apenas história superada", escreveu.

O advogado destacou ainda que espera também sentenças das operações Sinal Fechado, que envolve denúncias de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte,  e Pecado Capital, onde são investigados esquemas de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Estado.

"Podemos dizer que há juízes no Rio Grande do Norte. É preciso também parabenizar os intimoratos promotores do Patrimônio Público, tão atacados por nossas elites, quanto necessários para o nosso Estado de Direito e também, as bravas Testemunhas que defenderam Natal, seu Plano Diretor, o desenvolvimento sustentável e o zelo com a coisa pública", destacou. Marcos Dionísio disse que a sentença do magistrado Raimundo Carlyle "vem ao encontro do entendimento da população natalense que já na eleição passada promoveu uma primeira limpeza na Câmara".

Operação Hígia espera decisão judicial

Na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, tramitam duas grandes ações envolvendo denúncias de corrupção de gestores públicos. Operações deflagradas e que trouxeram uma repercussão semelhante a Operação Impacto. O processo da Operação Higia, que traz acusação de superfaturamento e licitações fraudulentas na Secretaria Estadual de Saúde, concluiu a fase de recebimento das cartas precatórias, através da qual foram ouvidas testemunhas, e aguarda nova decisão do juiz Mário Azevedo Jambo, que preside o processo. Na Operação Higia são 15 réus, entre eles o filho da governadora Wilma de Faria, Lauro Maia, e  o ex-auxiliar do Governo João Henrique Bahia.

Já a Operação Pecado Capital, onde foi identificado um esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas, está na fase de apresentação de defesa prévia. Está sendo decorrido o prazo de dez dias para o réu Aécio Aluísio de Faria apresentar a defesa.

A Operação Sinal Fechado, na qual foi denunciado um esquema de corrupção no Detran do Rio Grande do Norte, também está na fase de aguardar a apresentação de defesa prévia dos réus que são funcionários públicos. A juíza Emanuella Cristina Pereira, da 6ª Vara Criminal, abriu o prazo para os réus Luís Antonio Tavolaro e Eliane Abreu. No processo da Operação Sinal Fechado figuram como denunciados os ex-governadores Wilma de Faria e Iberê Ferreira e o suplente de senador João Faustino, entre os 21 réus.

Absolvição

O advogado Erick Pereira, que representa na Justiça o advogado Edivan Martins, absolvido integralmente no processo da Operação Impacto, disse que essa decisão era esperada.

Erick Pereira explicou que a tese usada para o vereador Edivan Martins foi a mesma aplicada para Cristiane Abreu, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca. "A tese que usei foi da ausência de tipo penal. Quando fizeram a busca e apreensão (no escritório de Ricardo Abreu) apreenderam o documento fundamental, que é o contrato de compra e venda. O Superior Tribunal de Justiça considerou que não há justa causa", explicou.

Além do vereador Edivan Martins, foram absolvidos também na sentença da Operação Impacto Sid Fonseca, Cristiane Abreu, Joseilton Fonseca e João Francisco Hernandes.

Memória

A Operação Impacto foi deflagrada em 11 de agosto de 2007, quando foi denunciado que um grupo de vereadores havia recebido propina de empresas de construção civil, para derrubar vetos do então prefeito Carlos Eduardo a emendas do Plano Diretor de Natal.

Na época, dos 21 vereadores da capital, 16 tiveram suas conversas telefônicas grampeadas durante as investigações. A denúncia foi feita pela procuradora do Município, Marise Costa, após uma conversa com o ex-vereador Sid Fonseca que era suplente e ocupava a vaga de Adão Eridan. Segundo Sid, ele se sentia pressionado por Adão Eridan para votar contra o prefeito e que isso envolveria o pagamento de R$ 30 mil.

No fim das investigações, 13 vereadores foram denunciados - dos quais seis foram reeleitos nas últimas eleições - além de empresários. Permanecem ainda na Câmara Municipal Edivan Martins (PV) - atual presidente, Dickson Nasser, Adenúbio Melo, Adão Eridan, Aquino Neto e Júlio Protásio. Os demais condenados - Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Edson Siqueira e Aluísio Machado não obtiveram êxito no pleito. De todo, Emilson Medeiros e Sid Fonseca optaram por não concorrer a uma das vagas da CMN.

Dos 21 denunciados pelo Ministério Público , 16 foram condenados a perda de mandatos eletivos, funções e cargos públicos e ao pagamento de multas que variam de 150 a 750 salários mínimos.

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.