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Fragmentos históricos sobre a criação dos Parques Residenciais de Ponta Negra e Alagamar

"A compra de 130 hectares de terras ao empresário Osmundo Faria possibilitou a construção de conjuntos habitacionais com casas e apartamentos. Em 1978, surgiu o conjunto Ponta Negra; em 1979, o Alagamar; em 1989 o Serrambi; e em 1991, o Natal Sul.

No ano 2000, foi executado o projeto Orla de Ponta Negra. Deste projeto de urbanização, fez parte a construção de um calçadão na orla marítima, com 3 quilômetros de extensão e a substituição das antigas barracas de praia, por quiosques de fibra de vidro.

ASPECTOS URBANÍSTICOS

O bairro Ponta Negra é parte integrante da Zona de Adensamento Básico, para a qual o Plano Diretor de Natal, Leis Complementares nº. 07/94 e nº. 22/99 determinaram a densidade máxima de 225 hab/ha e o coeficiente de aproveitamento de 1,8. Ainda incidem sobre este bairro (segundo a Lei nº 3.607/87, que dispõe sobre uso e prescrições urbanísticas da Zona Especial Turística - ZET1, mantida através do artigo 62 do PDN/94) duas áreas consideradas frágeis do ponto de vista ambiental, denominadas Zona de Proteção Ambiental ZPA–5 e ZPA–6, ainda não regulamentadas.

A ZPA–5 refere-se à área de associação de dunas e de lagoas e a ZPA–6 refere-se ao Morro do Careca e dunas associadas.

Em 2000, foi aprovada a Lei Complementar nº. 0027 que criou a Zona Adensável de Ponta Negra, estabelecendo novos parâmetros de densidade e aproveitamento, em função de melhorias implantadas na infra-estrutura do bairro.

ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 27 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2000

Cria a zona adensável no bairro de Ponta Negra e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Zona Adensável no bairro de Ponta Negra, delimitada pelo polígono fechado com início do entroncamento da Rota do Sol com Av. Eng. Roberto Freire, com os seguintes limites: av. Eng. Roberto Freire, rua Vereador Manoel Santiago, rua Manoel Coringa de Lemos, rua Poeta Jorge Fernandes, rua Cavalo Marinho, rua Vila do Mar, av. da Lagosta, av. Praia de Muriú, rua Praia de Serrambi, esquina Pedro Caboclo, rua Barra de Serinhaem, rua Praia do Rio do Fogo, rua Barra de Cunhau, rua Praia de Búzios, rua Praia do Poço, rua Porto Mirim, rua Praia de Jeriquaquara, rua Praia de Jacumã, rua Praia de Rio Doce, rua Praia de Ponta Negra, travessa Hotel Ponta Negra / Restaurante Camarões, av. Eng. Roberto Freire, de acordo com o mapa (não disponível no BLOG SOS PN) do anexo 1 (um) desta Lei.

§ 1º - Não se aplicará aos terrenos lindeiros à av. Eng. Roberto Freire o dispositivo anunciado no artº 3º, parágrafo 2º da Lei complementar nº 22/99.

§ 2º - As prescrições urbanísticas a serem adotadas na Zona de que se trata o caput deste artigo são as seguintes:

I - Densidade demográfica de 350 hab. /h

II - Coeficiente de aproveitamento máximo de 3,5

§ 3º - As demais prescrições urbanísticas são as constantes das Leis Complementares nº 7/94 e 22/99 de 18/8/99

ART. 2º - Os empreendimentos edificados na zona definida pelo Art 1 º, só receberão o habite-se após a devida ligação à rede de esgotamento sanitário implantada nesta zona.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal, 03 de novembro de 2000.

Marcílio Carrilho
Prefeito de Natal em exercício

* colaboração Dimirson Holanda

1 comentários:

Anônimo disse...

seria possível me fornecer o anexo 01 da lei 27/2000?
Fico no aguardo.

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