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Exigências para o licenciamento ambiental de bares com música ao vivo em Natal

Diário de Natal - 5 de maio de 2012 


O Código de Meio Ambiente do município, a Lei Municipal 4.100/92, no art. 83, diz que bares, restaurantes, casas noturnas precisam ter isolamento acústico. No alto de Ponta Negra poucos estabelecimentos fizeram, apenas o Taverna Pub, Rasta Pé e parte do bar Meu Preto. O Maria's Bacana já está fazendo, mas ainda resta uma grande quantidade de bares que não dispõem, como os situados no Ponto Sete, em frente ao Shopping do artesanato, que é uma área pública sob concessão regida pela Semsur. Lá a situação é ainda mais complicada porque os estabelecimentos cobram ingresso para frequentar o espaço público, mas não se submetem às regras tributárias. Essas concessões foram concebidas para quiosque e, ao longo do tempo, cresceram e não têm isolamento porque são áreas abertas.

Para solicitar o licenciamento ambiental, o estabelecimento tem que ter o Habite-se do Corpo de Bombeiros, alvará sanitário, acessibilidade para deficiente físico, plano de gerenciamento de resíduos, estacionamento proporcional ao tamanho do estabelecimento e relatório de impacto de vizinhança. Para fazer o isolamento acústico, não necessariamente é preciso fechar o ambiente. O essencial é fazer a distribuição equitativa do ambiente de forma a não vazar o som, para que se cumpra a legislação. 

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