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[Plano Diretor de Natal] TJ vai julgar réus da Operação Impacto

Diário de Natal - 12 de junho de 2012

O processo foi encaminhado ontem para ser distribuído a um dos desembargadores da Câmara Criminal

O processo da Operação Impacto - que investigou o envolvimento de vereadores e empresários em um esquema de corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal em 2007 - já está no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aguardando a distribuição para um dos quatro desembargadores da Câmara Criminal. O processo é complexo e o julgamento deve levar tempo, mas, caso aconteça antes das eleições deste ano e a sentença do juiz Raimundo Carlyle seja confirmada pelo pleno do TJRN, os réus poderão se tornar inelegíveis.


Raimundo Carlyle teve sua sentença questionada pelo Ministério Público. Foto: Ana Amaral/DN/D.A Press
O trâmite do processo no TJRN começa com a distribuição do processo para um dos quatro desembargadores da Câmara Criminal do TJRN. O desembargador responsável pelo processo deverá examinar se todos os prazos para recursos foram cumpridos e se as partes são legítimas. Em seguida, o processo segue para a Procuradoria Geral de Justiça, onde o procurador deverá emitir um parecer. A partir daí o processo segue para um revisor - que é outro desembargador da Câmara Criminal - e caso esteja tudo certo com o processo o desembargador relator inclui o processo em pauta. Somente na sessão do pleno o desembargador irá apresentar seu relatório e o seu voto que poderá ser no sentido de manter ou reformar a sentença da 4ª Vara Criminal, ou acatar o recurso das partes. Não existe um prazo determinado para todo esse procedimento e, portanto, não é possível afirmar se o julgamento acontecerá antes das eleições deste ano. De acordo com o juiz Raimundo Carlyle, o processo é complexo e o julgamento pode demorar. "Mas se o Tribunal trabalhar neste processo é possível julgá-lo antes das eleições", disse.

Operação
A Operação Impacto, deflagrada em 2007 pelo Ministério Público Estadual, revelou o esquema de pagamento de propina de empresários da construção civil a vereadores natalenses para derrubar os vetos do então prefeito Carlos Eduardo ao Plano Diretor de Natal. Em janeiro deste ano, o juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 dos 21 acusados de envolvimento no esquema. Dentre oscondenados em primeira instância estão os vereadores Dickson Ricardo Nasser dos Santos (PSB), Adenúbio de Melo Gonzaga (PSB), Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva (PSB), Francisco Sales de Aquino Neto (PV), Adão Eridan de Andrade (PR), Edson (Sargento) Siqueira de Lima (PV); além de Tirso Renato Dantas (PMN), Salatiel Maciel de Souza (DEM), Geraldo Neto (PMDB). Foram integralmente absolvidos apenas o presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins, e o ex-vereador Sid Fonseca.

As condenações implicam em devolução de recursos públicos, perda de mandato, penas que variam entre cinco a sete anos e nove meses de reclusão (em alguns casos em regime semi-aberto) e multas que vão de 150 a 750 salários mínimos. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Estadual, por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, apelaram ao Tribunal de Justiça para reformar a decisão do Juiz Raimundo Carlyle. Em média, os representantes do MP requerem mais dois anos e meio de prisão para os condenados, o que implica na mudança do regime inicial das penas aplicadas, que deixa de ser semi-aberto e passa a ser o fechado. No recurso, os Promotores do Patrimônio Público apresentam suas considerações e requerem também a reforma da sentença para condenar o prefeito de Natal em exercício, e presidente da Câmara Municipal, Edivan Martins pela prática de corrupção passiva. Na sentença, o vereador havia sido absolvido da acusação. Os advogados de defesa dos réus também recorreram ao TJRN.

Os réus da impacto
Ricardo Abreu: condenado a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto por corrupção ativa e pagamento de 750 salários mínimos de multa.

Emílson Medeiros: condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Dickson Nasser: condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto: condenados 6 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Adão Eridan: condenado 6 anos de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge: condenados a 6 anos de prisão e multa.

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