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Matéria DN 06/10 - Regras para construção na área non aedificandi

Da Costeira a Rota do Sol, há novas regras de construção

Renato Lisboa - Repórter
Fotos: Ana Amaral e Jason Amaral

Prédios terão que ser readequados

Aárea non aedificandi da Avenida Engenheiro Roberto Freire, compreendida entre a rótula que liga à Via Costeira e a rótula da Rota do Sol, tem a sua regulamentação pronta. Com o objetivo de preservar a função paisagística da área, os comerciantes da região poderão ser totalmente impedidos de atuar ali ou terão os seus estabelecimentos readequados.

Entre as prescrições urbanísticas a serem seguidas estão a altura de gabarito de 4 metros para as construções da Rua Pedro Fonseca Filho, o recuo de 15 metros com relação à avenida principal e a taxa de ocupação.

Carlos Eduardo, prefeito de Natal, anunciou ontem as novas regras na área

O prefeito Carlos Eduardo Alves anunciou ontem as medidas em entrevista coletiva e depois de uma audiência pública na próxima semana, enviará a proposta para a Câmara Municipal. A área non aedificandi é composta por 9 quadras e 65 lotes. As quadras 1,5,6, 7 e 8 são passíveis de desapropriação. As restantes estão liberadas para projetos público-privados desde que não firam o novo regramento.

Também é proposto pela Prefeitura a realização de um concurso público para a construção de equipamentos naquela região e a criação de uma lei de operação urbana consorciada, em conjunto com empreendedores que queiram participar, para a implementação do projeto vencedor. O cronograma da execução está previsto para 4 anos.

Na próxima semana haverá uma audiência pública com todos os envolvidos com o tema para a apresentação do documento. Participaram da comissão nomeada pela Prefeitura a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e a Procuradoria do Meio Ambiente.

Segundo o prefeito, uma vez aprovada a lei, a Prefeitura estará aberta para que, respeitando a área, possam ocorrer Parcerias Público-Privadas (PPP). As edificações consideradas irregulares serão retiradas ou será feita uma readequação. ‘‘O que estiver totalmente irregular, vai sair. Haverá naturalmente algum espaço para a construção ali, mas nunca atentando contra a paisagem’’, enfatizou o prefeito.

‘‘Estamos seguros de que essa proposta é definitiva para aquela área. Não descansaremos enquanto não tivermos o prazer de sancionar a lei’’, garantiu. Assim como no caso da anulação das licenças dos espigões próximos ao Morro do Careca, Carlos Eduardo, citou as divisas geradas pelo turismo para justificar a medida.

‘‘Com essa iniciativa fazemos com que essa cidade cresça da maneira que tem de crescer, se desenvolva preservando nosso meio-ambiente, nossa paisagem, a nossa qualidade de vida, que é o nosso diferencial’’.

MORRO DO CARECA

Sobre as anulações, o prefeito ainda disse que ‘‘como toda e qualquer administração, não somos infalíveis. Porém não temos compromisso com o erro. Quando eu falo, é em consonância, em sintonia com todo o secretariado do município. Sabemos que vamos enfrentar uma batalha grande, mas é uma batalha de toda a população’’.

O erro que ele considera foi a concessão das licenças para construções próximas ao Morro do Careca, baseadas no Plano Diretor de 1994. Carlos Eduardo ainda aproveitou para anunciar que em novembro lançará a pedra fundamental do Parque da Cidade, concebido pelo arquiteto Oscar Niemeyer.


Só o alvará não basta para sair construindo

Marise Costa, procuradora do Meio Ambiente do município, explicou que a confusão causada pela anulação das licenças de construção de prédios próximos do Morro do Careca se deve à novidade das questões ambientais. ‘‘A questão ambiental é muito recente e as pessoas às vezes não compreendem muito todos os meandros das licenças’’.

Ela disse que muitas vezes as pessoas pensam que o alvará de construção é suficiente, ‘‘quando na verdade não é’’. A procuradora afirmou que no município todos os empreendimentos, a não ser as casas unifamiliares que não estejam situadas em Zona de Proteção Ambiental (ZPA) estão sujeitas à licença ambiental. Nele, as questões analisadas são diferentes do licenciamento urbanístico.

‘‘Ou seja, em alguns momentos você se depara com a possibilidade urbanística de se construir, mas do ponto de vista ambiental não. Foi o que aconteceu nesse caso’’, esclareceu. ‘‘A Lei Complementar nº 55, de 2004, que é o nosso Código de Obras e Edificações, expressa que, mediante decisão motivada, a administração pode rever os seus atos, mesmo já aprovados. A decisão motivada é justamente o parecer solicitado à Procuradoria Geral do Município’’, acrescentou.

Costa disse que já orientou a Semurb para fazer a notificação dos empreendedores e que procuradoria vai só acompanhar esse procedimento, ‘‘uma vez que esse ato deve ser da secretária Ana Míriam, que foi quem emitiu a licença. A procuradoria vai dar o respaldo jurídico’’, concluiu.

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