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Nominuto - 12/03/08 :: ARSBAN VAI REVISAR CONTRATO DE CONCESSÃO DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN - CAERN

Diretor do órgão fiscalizador cobra resultados da Caern, que, segundo ele, tem sido muito lenta no cumprimento das metas firmadas em contrato

Repórter: Itaércio Porpino

O diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Natal (Arsban), Urbano Medeiros, tem questionamentos a fazer à Caern na audiência pública desta quarta-feira (12).

Um se refere especificamente à solução estudada para dar a devida destinação aos esgotos da zona sul de Natal, projeto que engloba Ponta Negra, Capim Macio, Neópolis, Pirangi, Cidade Verde, Nova Parnamirim, a sede administrativa de Parnamirim e ainda Pium, Pirangi (praia) e Cotovelo.

“Nós ficamos surpresos ao saber que a Caern publicou edital de concorrência nacional para a contratação do projeto executivo. Enviamos até ofício solicitando informações sobre a publicação”.

A reação de Urbano Medeiros se justifica porque embora a Caern tenha a concessão para a realização de serviços e obras de saneamento, as políticas nessa área em Natal têm que ser comunicadas a Arsban.

“A Arsban foi criada como instrumento para fiscalizar, controlar e normatizar a política de saneamento no município”, diz Urbano.

O outro questionamento que ele fará à Caern é mais geral. O diretor-presidente da Arsban quer saber o que a companhia tem feito, pois na avaliação dele as metas e prazos que ficaram acordadas no contrato de concessão assinado em 2002 com o governo do estado não vem sendo cumpridas.

“Já faz cinco anos desse contrato, cuja validade é de 25 anos, e até aqui nada foi feito. Continuamos com os mesmos índices de saneamento de 2002 ou pior. Para mim não houve investimentos nessa área. Se houve, quero saber quais foram. A Caern precisa apresentar soluções efetivas de tratamento para o esgoto de Natal”, diz Urbano.

Ele informa que a Arsban está dando início a um processo de revisão do contrato de concessão da Caern. “Vamos fazer o levantamento de tudo que está previsto no contrato e o que de fato realmente foi cumprido, para depois fazermos a devida recomendação”.

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