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FISCO Soft - 03/01/08 :: DESCONTO DO IPTU CHEGA A TRINTA POR CENTO

O Imposto Predial Territorial Urbano poderá ter até trinta por cento de desconto. Para tanto, é preciso que o contribuinte faça a opção pelo pagamento em parcela única até a data do vencimento. Os dados fazem parte do Decreto nº 8.355, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o lançamento do IPTU, da Taxa de Limpeza Pública e da COSIP para o exercício de 2008.

Segundo a equipe técnica da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, quando realizado até a data do vencimento, terão desconto de 15%. Os referidos benefícios (30% e 15%) serão concedidos aos contribuintes cujas unidades imobiliárias não possuam crédito tributário vencido parcelado, da mesma natureza, até 28 de dezembro de 2007.

Os contribuintes que efetuaram o parcelamento dos créditos tributários vencidos e estejam rigorosamente em dia com as parcelas até o último dia 28 também serão contemplados com descontos: 20% para pagamento em parcela única e 10% para pagamento parcelado, sendo que ambos devem ser efetuados dentro da data de vencimento.

De acordo com o calendário da Semut, a parcela única referente ao pagamento do IPTU/TLP/COSIP, das unidades imobiliárias que se enquadram no Grupo I deverá ser efetuada no dia 10 de janeiro; do Grupo II, no dia 11 de fevereiro; e do Grupo III, no dia 10 de março. Estas mesmas datas deverão ser respeitadas para a primeira parcela do pagamento parcelado que é dividido em oito prestações.

Do Grupo I fazem parte às unidades imobiliárias que não possuam créditos tributários da mesma natureza vencidos ou parcelados até 28.12.2007, das seguintes zonas fiscais: Santos Reis, Rocas, Ribeira, Petrópolis, Mãe Luiza, Cidade Alta, Tirol, Lagoa Seca, Barro Vermelho, Alecrim, São José, Quintas, Bairro Nordeste, Bom Pastor, Dix-Sept Rosado, Nazaré, Lagoa Nova, Nova Descoberta, Potilândia, Mirassol, Capim Macio, Neópolis I, Neópolis II, Candelária I, Candelária II, Cidade da Esperança, Cidade Nova, Redinha, Conjunto Ponta Negra, Barreira Roxa, Pitimbu, Cidade Satélite, Olho D'água, Nova Natal, Lagoa Azul, Pajussara, Potengi, Santa Catarina, Panatis, Igapó, Loteamento Vale Dourado, Aliança, Ponta Negra, Soledade II, Felipe Camarão, Guarapes, Reforma e Planalto.

O Grupo II é composto pelas unidades imobiliárias que não se enquadram no Grupo I, das seguintes zonas fiscais: Santos Reis, Rocas, Ribeira, Petrópolis, Mãe Luiza, Cidade Alta, Tirol, Lagoa Seca, Barro Vermelho, Alecrim, São José, Dix-Sept Rosado, Lagoa Nova, Nova Descoberta, Potilândia, Mirassol, Capim Macio, Neópolis I, Neópolis II, Candelária I, Candelária II, Conjunto Ponta Negra, Barreira Roxa, Pitimbu, Cidade Satélite e Ponta Negra.

Por sua vez, fazem parte do Grupo III, as unidades imobiliárias não enquadradas nos Grupos I e II, das seguintes zonas fiscais: Quintas, Bairro Nordeste, Bom Pastor, Nazaré, Cidade da Esperança, Cidade Nova, Redinha, Olho D'água, Nova Natal, Lagoa Azul, Pajussara, Potengi, Santa Catarina, Panatis, Igapó, Loteamento Vale Dourado, Aliança, Soledade II, Felipe Camarão, Guarapes, Reforma e Planalto.

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