Esclarecimentos da promotora do meio ambiente Gilka da Mata ao jornal Diário de Natal sobre o caso da retomada das obras na Vila de Ponta Negra:
Diário de Natal: A decisão do Juiz Virgílio Fernandes de Macedo Júnior autoriza a continuidade da construção do empreendimento Villa Del Sol da empresa NATAL REAL ESTATE, nas proximidades do Morro do Careca?
Gilka da Mata: Da forma como foi redigida a decisão, o Ministério Público entende que as obras não podem continuar. Vejam só:
Na petição inicial da ação ajuizada pela NATAL REAL ESTATE, o advogado pediu: o deferimento da antecipação de tutela na forma requerida (...) para que se autorize o autor a voltar a construir o empreendimento referenciado, revogando os efeitos da Notificação 003/2006 da SEMURB.
O Juiz decidiu nos seguintes termos: defiro a antecipação da tutela requerida para suspender, até ulterior deliberação, os efeitos da Notificação 003/2006 - SEMURB, endereçada à empresa autora.
Como visto, o Juiz mencionou apenas a suspensão da notificação 003/2006 – SEMURB.
Ocorre que a notificação 003/2006 da SEMURB dizia respeito à suspensão da licença ambiental concedida pela SEMURB para Instalar o empreendimento. Após a suspensão da licença, no processo administrativo correspondente, a SEMURB cancelou a licença concedida. Uma coisa é suspender uma licença, outra coisa é cancelar uma licença. A decisão judicial em foco não pode atingir a validade do cancelamento da licença ambiental, porque este é um ato administrativo diferente e sequer foi impugnado na ação do empreendedor.
No processo, o Ministério Público, quando se manifestou, chamou a atenção para essa diferença e mencionou que a ação ajuizada pelo empreendedor para revogar os efeitos da notificação que suspendeu a licença tinha perdido o objeto, porque a licença que tinha sido apenas suspensa foi posteriormente cancelada e que só em outra demanda poderia o juiz apreciar especificamente o cancelamento, que teve motivação específica.
Diário de Natal: Qual a diferença entre uma decisão antecipada e uma decisão de mérito?
Gilka da Mata: Como o próprio nome sugere, a decisão antecipada é aquela que é proferida antes do término de todas as fases do processo, em especial antes da fase probatória. Na verdade, a decisão antecipada é uma decisão de mérito. Não é qualquer situação que autoriza uma decisão antecipada. O Código de Processo Civil diz que a antecipação de se dá quando há prova inequívoca e verossimilhança da alegação; fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou haja abuso de direito da defesa.
No caso da ação, o Ministério Público entende não há prova inequívoca dos fatos alegados (de que o empreendimento não causa impactos negativos na paisagem e no sistema de esgotamento sanitário). O perigo de dano deve ser alegado em prol da coletividade e não em prol do empreendedor, uma vez que a autorização judicial para a continuidade das obras de um edifício verticalizado (de dezoito pavimentos) nas proximidades do Morro do Careca, sem avaliação dos impactos decorrentes na paisagem e no sistema de infra-estrutura sanitária, pode causar dano irreparável e definitivo à coletividade.
Diário de Natal: Os construtores realmente não tiveram chance de se defender?
Gilka da Mata: A fundamentação do Juiz foi nesse sentido, mas as informações que constam nos autos do processo demonstram que o empreendedor ofereceu defesa. Constam nos autos, inclusive, as alegações oferecidas na defesa administrativa.
Diário de Natal: A decisão não abre um precedente para os outros empreendimentos?
Gilka da Mata: Acredito que não, porque já houve decisão em caso similar onde o Juiz indeferiu de plano a antecipação da tutela (SOLARIS). Esse caso sim, deveria ter servido de precedente, porque encontra respaldo nos Princípios máximos do Direito Ambiental, o da Prevenção e o da Precaução.
Diário de Natal: Quando a senhora vai entrar com o recurso?
Gilka da Mata: No início da semana que vem entrarei com os embargos de declaração, que é o recurso que visa a buscar esclarecimentos sobre dúvidas mencionadas e as omissões da decisão.
* foto: Luciano Falcão
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