Câmara recebe Projeto para Área Non Aedificandi
Depois da realização de audiência pública promovida na última quarta-feira (11), o prefeito Carlos Eduardo está enviando no início da próxima semana, Projeto de Lei para Área Non Aedificandi de Ponta Negra. O objetivo é a preservação paisagística do local. O Projeto traz ainda proposta para a sua utilização alterando a restrição do uso e ocupação. A audiência pública foi coordenada pelo prefeito Carlos Eduardo e contou com a presença de proprietários dos terrenos, comunidade de Ponta Negra, secretários municipais e da promotora do meio ambiente, Gilka da Mata.
“Estamos resolvendo um problema que vem se arrastando há mais de 25 anos e que só agora está sendo regulamentado, depois de ampla discussão e muito estudo técnico para a preservação da visão do Morro do Careca que é um patrimônio do povo de Natal”, argumentou o prefeito. A proposta foi elabora pela primeira vez em 2003 e passou, nos anos subseqüentes, por várias alterações até se chegar à proposta atual que contempla a construção de praças, área verde e mirante. Das nove áreas, cinco serão desapropriadas por interesse público.
Ainda pela proposta, as edificações que não estão de acordo com as especificações vão ter que ser retiradas ou adequadas. Nos lotes livres, novas edificações poderão surgir desde que não conflitem com a paisagem. O próximo passo será a discussão com os proprietários dos terrenos em reuniões por quadra. No próximo dia 18 (quarta-feira), a reunião vai acontecer com os proprietários da quadra 01; no dia 25/10, das quadras 02, 03, 04 e 09, e no dia 31/10, para os proprietários das quadras 05, 06, 07 e 08. As reuniões vão acontecer no auditório da Semurb.
Os proprietários dos 65 lotes que compõem as nove quadras da área não edificante vão ter que seguir critérios técnicos para preservação da paisagem, entre os principais, as edificações não vão poder ultrapassar 1 (hum) metro de altura e o passeio público deverá ter dois metros, além disso, não será permitido o acesso de veículos na área pela av. Roberto Freire. Qualquer intervenção paisagística só poderá ser feita após aprovação dos órgãos competentes (Semurb, Conplam e Promotoria do Meio Ambiente).
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