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Matéria TN 09/11 - Projeto aprovado não agrada

Projeto de lei é concluído, mas desagrada

Foto: Júnior Santos

IDEMA - Empresários pediram para que o município reveja a questão do gabarito

Depois de várias discussões com proprietários das quadras próximas à Engenheiro Roberto Freire, a Prefeitura Municipal de Natal concluiu o projeto de lei que prevê o uso limitado das áreas até então consideradas “non aedificanti”. Na prática, o projeto limita a área construída máxima em 30% do total do lote, o recuo frontal para a avenida Engenheiro Roberto Freire foi definido em 15 metros e os recuos laterais em 3 metros de cada lado.

A altura máxima dos empreendimentos será de 4 metros ou até um metro acima do nível da Engenheiro Roberto Freire. Mas o projeto de lei restringe que se houver construção de subsolo deverá ser reduzida desse total do gabarito e também da área construída.

O projeto está pronto, mas as críticas dos proprietários da área já ecoam alto. Uma das principais reclamações é o fato de o projeto incluir uma planilha onde calcula a área máxima a ser construída de acordo com o tipo de empreendimento e o impacto. “Temos que ter preocupação com a infra-estrutura ali oferecida. Por isso a necessidade dessa planilha para identificar os empreendimentos de alto, médio e baixo impacto”, explicou o secretário adjunto de Planejamento, Júnior Souto. Ele garantiu que o projeto finalizado será encaminhado ao gabinete do prefeito Carlos Eduardo até a próxima sexta-feira para, em seguida, ser encaminhado à Câmara Municipal de Natal.

O empresário Ricardo Paiva, um dos proprietários de lote, considerou “absurda” a limitação imposta pelo Executivo para o uso da área. “Enquanto em outras áreas de Natal podemos construir até 80%, aqui no máximo é 30% e isso mesmo tem alguns setores que só poderão usar 20%”, comentou Ricardo Paiva. Ele lamentou a proibição da construção de flats, hotéis e pequenas pousadas no local. “O que a Prefeitura quer é que se construam apenas escritórios e imobiliárias. Isso não pode. Colocar 20% do uso total da área para bancos e academias de ginástica é uma violência”, reclamou o empresário.

Para Ricardo Paiva as preocupações da Procuradoria do Município, da Secretaria de Planejamento e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo superaram o foco com o paisagismo da enseada de Ponta Negra e do Morro do Careca. “A cidade estava preocupada era com a vista, agora limita mais ainda e determina o tipo de ocupação. Não vai resolver o problema do local. É uma violência contra o cidadão. Uma coisa é proibir a vista, outra coisa é proibir a vista e uso”, comentou Ricardo Paiva.

A procuradora do Município, Marise Duarte, fez questão de ressaltar que o objetivo da lei era a preservação do cenário paisagístico da enseada de Ponta Negra e do Morro do Careca. E observou que para as limitações de construção foram considerados os aspectos paisagístico, saneamento e sistema viário.

No meio da reunião de apresentação do projeto de lei, ocorrida ontem no auditório do Idema, os empresários ainda tentaram fazer o município rever as questões de gabarito e área máxima construída e chegaram a sugerir a abertura de discussões sobre o projeto. “Essa área é considerada não edificante desde 1979. Passamos 40 dias estudando profundamente essas questões”, lembrou Marise Duarte.

Uma das principais reclamações dos proprietários dos terrenos em Ponta Negra foi a restrição da área construída ser de 30%. “Como fica a minha situação? Quer dizer que a área para estacionar os veículos da locadora será incluída como construída?”, questionou o empresário Washington Santos, proprietário de uma locadora.

Prefeitura conversará com outros proprietários

A reunião de ontem discutiu o projeto de lei que será enviado pelo prefeito Carlos Eduardo, mas tratou especificamente da questão das quadras 02, 03, 04 e 09. A representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Florésia Pessoa, informou que os proprietários de lotes nas quadras 05, 06, 07 e 08 terão entrevistas individuais para alguns esclarecimentos.

O mais provável é que na quadra 5 os proprietários sejam indenizados para a Prefeitura construir um mirante.

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