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Matéria DN 29/10 - Ponto Contra Ponto

FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA

AS RECENTES DECISÕES DA PREFEITURA ESTÃO OCASIONANDO INSEGURANÇA JURÍDICA NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL?

Não


“O meio ambiente sadio é direito de todos, não se admitindo que ele seja posto à venda para alguns, em afronta às normas”, Marize Costa, Procuradora do Município

Não. Apenas aqueles que não conhecem as normas incidentes sobre a questão da suspensão das construções na Vila de Ponta Negra e nas proximidades do Morro do Careca podem responder afirmativamente a essa indagação.

O setor da construção civil que, em regra, desenvolve atividades de impacto ao meio ambiente urbano deveria possuir a necessária compreensão de que para edificar qualquer obra no Município não basta o atendimento ao que dispõe o Plano Diretor, mas também às normas aplicáveis aos estudos ambientais (que obrigatoriamente devem ser apresentados para a construção de qualquer empreendimento) e demais normas exigidas para a obtenção das licenças ambientais.

E também, que essas licenças ambientais (prévia, de instalação e de operação) não se confundem com as licenças urbanísticas (de construção, de reforma e de demolição). O mesmo setor da construção civil, que alega que as recentes decisões do Executivo estão causando insegurança jurídica, também deveria saber que, em razão do princípio de que ninguém possui direito adquirido de poluir e degradar o meio ambiente, as licenças ambientais não possuem a característica de definitividade, podendo ser revogadas ou canceladas nas hipóteses previstas na legislação, como: a omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; a violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou o descumprimento de normas de proteção ambiental.

Também deveria o (importante) setor da construção civil saber que o Prefeito, Chefe do Executivo, está autorizado expressamente pela Lei Orgânica do Município de Natal, em seu artigo 55, inciso XXII, a revogar os atos administrativos por motivo de interesse público e anulá-los nos casos de ilegalidade.

Para que não se alegue que as recentes decisões - legais e legítimas - tomadas pela Administração Municipal estariam a causar insegurança jurídica a um setor econômico (como o da construção civil), também é imprescindível compreender que os bens de natureza difusa, como é o meio ambiente sadio (qualidade de vida), é direito de todos, consagrado pela Constituição Federal de 1988, não se admitindo que ele seja posto à venda para alguns, que possuem condições de “comprá-lo”, em afronta às normas que garantem a proteção desse direito.

E mais: que esse novo e importante direito fundamental, de possuir qualidade de vida, não pode ser minimizado diante de interesses imobiliários exclusivos e privados, principalmente quando se trata de empreendimentos a servir de “segunda residência de estrangeiros”, como é o caso daquelas construções ao entorno do Morro do Careca.

E ainda: que hoje não se fala somente da função social da propriedade, mas - principalmente - da função sócio-ambiental da propriedade, que, entre outras coisas, condiciona o exercício do direito de propriedade à preservação das belezas naturais, do equilíbrio ecológico e do patrimônio histórico.

Desse modo, ao invés de se alegar insegurança jurídica e se questionar a legalidade da decisão do Chefe do Executivo Municipal (que teve como fundamento razões de inegável interesse público), deveria ser reconhecido o equívoco da compreensão de que para construir bastam ser acatadas as prescrições urbanísticas previstas no Plano Diretor e se buscar, de forma mais responsável e cidadã, o atendimento das normas ambientais necessárias à correção do crescimento desordenado de nossa cidade, bela e aprazível, mas extremamente frágil do ponto de vista ambiental.


Sim

“Declarar ilegal e cassar uma licença regularmente expedida pode ocasionar, além de enormes prejuízos materiais”, Sílvio Bezerra, Presidente do Sinduscon/RN

A lei nasceu para regulamentar os fatos sociais, tendo como objetivo primordial trazer segurança jurídica aos cidadãos. Devemos, pois, cumpri-la. A nossa Lei Maior, em seu artigo 182, º 2º, reza que ‘‘a propriedade cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa no plano diretor’’.

Sendo o Plano Diretor o instrumento básico da política urbana, este tem a missão de proteger o meio ambiente. O nosso atual Plano Diretor que, em sua elaboração, teve ampla participação popular, inclusive com a proposição de várias emendas, não restringiu a altura dos prédios na área onde se localizam os empreendimentos que levantaram a questão. Desta forma, não há, em absoluto, qualquer limitação em relação à altura. É o que diz a lei.

A Administração Pública deve pautar-se pelo princípio da reserva legal, pois, enquanto os cidadãos podem fazer tudo o que a lei não proíbe, ao Administrador, somente será possível fazer o que a lei determina.

Sendo assim, naquela área, o construtor, como todo cidadão, pode edificar até o limite permitido pela lei, enquanto o Administrador Público tem, não só o dever, mais a obrigação de permitir tais construções, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

As licenças urbanísticas são atos administrativos vinculados e definitivos, por meio dos quais a Administração Pública consente que o cidadão desempenhe uma determinada atividade. Pois bem, diz-se ‘‘ato vinculado’’ e ‘‘definitivo’’ porque o agente público não possui qualquer liberdade quanto à avaliação da conduta do cidadão. Se ele cumprir todos os requisitos legais, tem, sem sombra de dúvidas, direito à obtenção da licença, e, havendo recusa, restará aberta ao prejudicado a via judicial.

Então, uma vez concedida a referida licença, não poderá a mesma vir a ser cassada ao bel prazer do Administrador. É dever de todo cidadão defender o meio ambiente, notadamente quando ele é o nosso mais belo cartão postal.

Não acreditamos que os respeitados técnicos da SEMURB concederam as licenças de forma aleatória, sem observar o que prescreve a legislação em vigor. Declarar ilegal e cassar uma licença regularmente expedida pode ocasionar, além de enormes prejuízos materiais, um grande prejuízo moral.

Não restam dúvidas do que irá acontecer: ou o judiciário determina o retorno da obra, ou condena a Administração Municipal a arcar com as perdas e danos que, com sua conduta, provocou ao construtor. Quem paga a conta no final, é sempre o contribuinte. A indústria da construção civil cria condições para o País crescer com trabalho formal e oportunidades, gerando mais renda, produtividade, bem estar social e mais expectativa de vida.

Construir é gerar mais emprego, mais impostos e contribuições, enfim, construir é tornar o País melhor. Esta celeuma deve servir de exemplo para que o Novo Plano Diretor seja discutido sem pressa, de forma técnica e exaustiva, no local apropriado, na ‘‘Casa do Povo’’, que é a Câmara.


BOCA DO POVO

"Corre o risco de causar sim uma insegurança jurídica. Mas devemos avaliar se todos os requisitos foram respeitados para conseguir a autorização. É preciso pesar os males que as construção iriam trazer para sociedade. A prefeitura tem todo o direito de rever suas decisões", Cleber Cavalcanti, 35, advogado.


"Acredito que a decisão da prefeitura de suspender as licenças para construção dos edifícios irá sim ocasionar insegurança jurídica no setor da construção civil. Se as licenças foram concedidas elas deveriam ser respeitadas", Ana Paula Macedo de Medeiros, 29, advogada.



"A Prefeitura pode e deve rever seus atos para conter ameaça de poluição ao meio ambiente e para garantir o respeito aos direitos assegurados aos cidadãos pela Constituição Federal, que, por sua vez, determina a observância da defesa do meio ambiente para toda atividade econômica. Não se pode invocar quebra da segurança jurídica, porque não existe o dir eito adquirido de poluir’’, Gilka da Mata, Promotora de Justiça.

"A atitude da Prefeitura está prevista no ordenamento jurídico. No momento as licenças ainda não foram anuladas, estão só suspensas. Por outro lado eu não queria estar na posição dos empresários, que se submeteram a todo o procedimento previsto em lei para conseguir as autorizações para construir", daniel Millions, estudante de Direito, Nova Parnamirim.

"O empresário fica inseguro para investir. É um golpe na sua confiança, pois dava a autorização como certa e depois tem de se explicar para a sociedade. A culpa é do prefeito, que dá o doce e depois tira da boca da criança. Esse tipo de atitude é tomada para agradar o seu eleitorado. Em ano de eleição então...", Rafael Sobral, advogado, Neópolis.

"Sem dúvida. Enquanto não for sedimentada a questão, o mercado imobiliário ficará receoso para arriscar o seu capital em um novo empreendimento. E se a decisão for tomada no sentido contrário dos interesses dos empresários, a desconfiança quanto às liberações da Prefeitura serão sempre alvo de dúvida, o que gera a insegurança em questão", João Carlos Filho, assistente jurídico, Candelária.

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